SPED Fiscal: infrações e penalidades

SPED Fiscal: infrações e penalidades

SPED Fiscal: infrações e penalidades.
Neste artigo trouxemos análises das guias a serem entregues pelo SPED e suas devidas obrigações. Separamos ainda explicações de como são definidas as penalidades do SPED fiscal caso não ocorra a entrega ou ocorra em atraso.

Sempre que pensamos em obrigações acessórias, sabemos que temos vários tipos de informações, documentos e registros. Afinal cabe a nós contadores lidar com o tratamento desses dados, seja mensal, trimestral, semestral ou anualmente. 

Além disso, é tarefa nossa elaborar e entregar as declarações fiscais, conforme exigidos pela legislação tributária. Lembrando que o prazo e o layout são definidos pelos órgãos fazendários fiscais, sob pena de multas altas.

1 – Obrigações acessórias

Ao longo da trajetória fiscal no Brasil foram se aperfeiçoando as técnicas implementadas pelo erário público com o objetivo de evitar perda de arrecadação e sonegação fiscal. Essas atualizações resultaram na atualidade em cerca de aproximadamente noventa obrigações acessórias.

É necessário destacar que o cumprimento tão somente da obrigação principal não desobriga de satisfazer a acessória. Por exemplo: em relação ao ICMS, o pagamento do imposto (obrigação principal), deverá ser seguido o ritual de escrituração e apuração em livros, e entrega de informação e apuração do ICMS (obrigação acessória).

Ressalta-se que em busca do cruzamento de informações em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos, as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios planejaram e debateram sobre o tema. Isso se deu no período de 2004 a 2007, para finalmente em 2008 entrar em operação de forma gradual e setorizada por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Para que possamos entender a razão pela qual o SPED é tão minucioso, trouxemos antes uma breve discussão sobre  as intenções e os propósitos dos idealizadores do projeto.

2 –  SPED, princípios e finalidades

Com relação ao  ponto de vista empresarial, levou-se em consideração que o advento do SPED simplificaria os processos administrativos e burocráticos, dessa forma,  impulsiona o crescimento econômico, criando um ambiente de negócios mais benéfico

Também consideraram que  a redução dos custos e o uso de tecnologias, resultam em benefícios para as empresas.

Já do ponto de vista  fiscal, ofereceria mais agilidade  nas ações referente à fiscalização, por ter a concentração dos dados, facilitando o cruzamento e o compartilhamento de informações.

2 a) Pontos positivos do SPED

Em linhas gerais, tanto para setor público como para o  privado, tiveram aspectos positivos e negativos da implementação do SPED, conforme destacamos abaixo:

  • Eliminação do papel, o que gera economia e acarreta benefício social e  preservam meio ambiente;
  • Uniformização, rapidez no acesso e melhoria da qualidade da informação entre os próprios empresários;
  • Eficácia no combate à sonegação e condutas fraudulentas, desestimulando a concorrência desleal.

Além disso, é importante destacar que o engajamento da equipe é fundamental em toda empresa. Já que o SPED reúne os eventos de todos os departamentos, haverá então a necessidade de maior interação e colaboração entre os setores do ambiente empresarial.

3 –  SPED e sua composição

A plataforma SPED é totalmente eletrônica, e nela os arquivos digitais têm predominância.  As imagens em papel são por meio de  reprodução ou representação gráfica proveniente dos meios eletrônicos.

SPED Fiscal: infrações e penalidades

Os documentos citados acima são de existência exclusivamente digital, emitidos e armazenados eletronicamente, e devemos ter atenção especial quanto ao armazenamento dos arquivos, que é de responsabilidade dos próprios contribuintes.

SPED Fiscal: infrações e penalidades

O SPED representa uma fonte para os cruzamento dos  dados, porque ele unifica as informações contábeis e fiscais tributárias. Esses dados têm, validade jurídica atestada por meio da assinatura eletrônica, através do uso obrigatório do certificado digital.

4 –  Infrações no SPED

 Levando-se em consideração a relevância do SPED para o fisco, se houver o descumprimento das obrigações relativas ao Sistema Público de Escrituração Digital, então  a pessoa jurídica terá multas punitivas.

SPED Fiscal: infrações e penalidades

Vale lembrar que o Programa Validador a Assinador (PVA),  minimiza a possibilidade de erros e inconsistências, mas não elimina-os por completo. Diante disso, é indispensável a conferência pontual das informações.

5 –  Penalidades do SPED

Conforme já mencionado, a Receita Federal do Brasil, aplica multa não só por atraso na entrega, mas também por informações inexatas ou incorretas informadas no SPED.

A punição é prevista na Lei 13.670/2018, que também discrimina  a forma de aplicação.

5 a) Aplicação das multas

Em relação aos documentos fiscais eletrônicos, as multas são aplicadas de acordo com a legislação de cada unidade da federação. 

→ Multas estaduais:

Para atender as regras e exigências sobre os documentos fiscais eletrônicos, os estados instituíram ou adequaram seus Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS).

Podemos citar, por exemplo, o estado de São Paulo, que elencou as punições aplicadas nos contribuintes paulistas no Livro IV, Título III, Capítulos I e II.

→ Multas federais:

Já no âmbito federal as penalidades relativas às obrigações de escrituração do SPED tiveram suas regras instituídas em  31 de maio de 2018, explicitando 3 situações: entrega em atraso, omissão ou incorreção; inobservância dos requisitos.

5 b) EFD contribuições:

Deixando sujeitos a esse tipo de multas as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e as Imunes ou Isentas.  A regra geral, de multas, para essas empresas pode ser vista resumida no quadro abaixo:

SPED Fiscal: infrações e penalidades

Redução de multas:

As referidas multas somente serão reduzidas nos seguintes casos:

  1. a) 50% (cinquenta por cento): quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
  2. b) 75% (setenta e cinco por cento): se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.

É importante estar atento no que se refere ao EFD-ICMS IPI, soma-se a  multa de competência da RFB  – conforme apresentado no quadro acima o contribuinte fica sujeito a aplicação da multa pela Secretaria da Fazenda Estadual. Isto é previsto no RICMS do estado de domicílio da empresa ou seja, o contribuinte fica submetido a duas multas distintas.

5 c) Multas para empresas com Lucro Real

Destaca-se a diferenciação na multa prevista aos contribuintes que apuram o IRPJ com base no Lucro Real que não entregarem a ECF nos prazos estabelecidos ou a apresentem com incorreções e/ou omissões, previstas no artigo 2º da Lei 12.973/2014Dessa forma, serão aplicadas as seguintes multas:

 I – Equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por mês ou fração dele, do lucro líquido (antes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), no período a que se refere a apuração, limitada a 10% (dez por cento), por falta de apresentação ou se apresentar em atraso.

Sendo limitada em R$ 100.000,00 (cem mil reais) para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para as empresas que tenham receita bruta no ano anterior superior ao valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Redução de multa para empresa

II. 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor omitido, inexato ou incorreto, que:

  • Não será devida se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício;
  • Será reduzida em 50% (cinquenta por cento) se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou omissões no prazo fixado em intimação.

6  – Declarações eletrônicas: punições

 As Escriturações Digitais têm muita importância, as declarações são para o fisco federal, braços valorosos do SPED no auxílio ao cruzamento de dados. As multas mínimas variam entre  200,00 reais a 5.000,00 reais dependendo do tipo ou quantidade da infração.

Esses valores são majorados e podem atingir níveis elevados com impactos significativos no passivo da pessoa jurídica. No esquema abaixo apresentamos o SPED – Documentos digitais e sua base de dados.

SPED base de dados

Como vimos a tarefa de elaboração e gestão do SPED, exige dedicação, responsabilidade e competência, desde o seu surgimento com a NF-e.  O processo foi evoluindo e aumentando a complexidade do conteúdo, exigindo dos contadores investimento em tecnologias e equipamentos, bem como, atualização constante dos conhecimentos.

Diante disso, nosso papel é  sermos portadores da conscientização dos empresários com relação a necessidade do compliance contábil/fiscal, e continuamente fiscalizarmos o nosso próprio trabalho. Tais  medidas certamente evitarão a visita de auditores fiscais.

Conteúdo Original Blog Arquivei