Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) devem, até o dia 28, enviar informações à Receita Federal para poder aplicar os benefícios do parcelamento especial. O órgão pede o número de prestações, os débitos que serão incluídos no programa e os créditos a serem usados para quitar parte da dívida.
O Pert inclui dívidas com a Receita ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril de 2017, de pessoas físicas ou empresas. há 208 mil optantes do programa. Os dados são agora exigidos com base na Instrução Normativa (IN) nº 1.855, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira.
De acordo com a instrução normativa, após a formalização do pedido de adesão, um ato normativo estabeleceria prazo para a apresentação das informações necessárias à consolidação do parcelamento. O que não se imaginava é que esse período seria o compreendido entre o Natal e o Ano Novo.
É o momento de indicar os créditos a serem usados na quitação de débitos com a Receita, que é o mais interessante do Pert. No Pert, há cinco possibilidades de quitação de débitos. Uma delas é o parcelamento em até 120 vezes. Outra forma é o pagamento em espécie de 20% da dívida consolidada, sem descontos, em cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante com créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL ou outros créditos tributários. Uma terceira modalidade concede “a quem possui dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões” a redução do valor do pagamento em espécie de 20% para 7,5%. A modalidade que mais chamou a atenção das empresas é a que permite o uso de prejuízo fiscal.
Existe a possibilidade de incluir no Pert débitos que não tinham sido lançados (autuações) na época da adesão ao programa, além da possibilidade de retificar agora erro na adesão. O descumprimento da instrução normativa, segundo a Receita Federal, implicará a exclusão do programa e a cobrança de
todos os débitos nele incluídos.
fonte: Valor Econômico.
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