Receita exigirá comprovação de origem de recursos da repatriação

comprovação de origem de recursos da repatriação

Brasileiros que mantinham dinheiro não declarado no exterior e, há pouco mais de dois anos, aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) poderão ser intimados a comprovar, por meio de documentos, a origem de tais recursos. Aqueles que não conseguirem demonstrar que os bens são oriundos de atividade econômica lícita correm o risco de exclusão do programa – o que pode acarretar complicações penais.

A informação da Receita sobre a possibilidade de o contribuinte ter que comprovar a origem dos recursos objetos do RERCT foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última semana, por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 5, e desde lá vem sendo alvo de contestação. Advogados têm classificado a mudança como “pegadinha” e “ato desleal” contra o contribuinte, uma absoluta deslealdade do governo. Isso porque havia o entendimento, a partir de textos da própria Receita Federal, de que, para os casos do RERCT, não seriam exigidos documentos relacionados à origem dos recursos. A versão original estabelecia que o contribuinte deveria declarar a origem do bem, mas sem a obrigatoriedade de comprovação. “O ônus da prova de demonstrar que as informações são falsas é da Receita Federal do Brasil”, dizia o texto.

Fonte: Valor Econômico