Brasileiros que mantinham dinheiro não declarado no exterior e, há pouco mais de dois anos, aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) poderão ser intimados a comprovar, por meio de documentos, a origem de tais recursos. Aqueles que não conseguirem demonstrar que os bens são oriundos de atividade econômica lícita correm o risco de exclusão do programa – o que pode acarretar complicações penais.
A informação da Receita sobre a possibilidade de o contribuinte ter que comprovar a origem dos recursos objetos do RERCT foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última semana, por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 5, e desde lá vem sendo alvo de contestação. Advogados têm classificado a mudança como “pegadinha” e “ato desleal” contra o contribuinte, uma absoluta deslealdade do governo. Isso porque havia o entendimento, a partir de textos da própria Receita Federal, de que, para os casos do RERCT, não seriam exigidos documentos relacionados à origem dos recursos. A versão original estabelecia que o contribuinte deveria declarar a origem do bem, mas sem a obrigatoriedade de comprovação. “O ônus da prova de demonstrar que as informações são falsas é da Receita Federal do Brasil”, dizia o texto.
Fonte: Valor Econômico