Novo eSocial Simplificado: veja o que mudou

Novo eSocial Simplificado

Após grande insatisfação do público em relação a complexidade do sistema, governo publica o Novo eSocial Simplificado. Confira as novidades!

No final do mês de outubro de 2020, o Governo Federal publicou as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e nº 77, que instituem um novo sistema de escriturações fiscais para substituir o eSocial atual, após a conclusão e diversos protestos do público em relação a sua complexidade.

O novo sistema está sendo desenvolvido por diversos órgãos e empresas, e segue algumas diretrizes essenciais que o diferenciará do eSocial vigente:

  • Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias
  • Não solicitação de dados já conhecidos
  • Eliminação de pontos de complexidade
  • Modernização e simplificação do sistema
  • Integridade e continuidade da informação
  • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais

Quando o Novo eSocial Simplificado entra em vigor?

Novo sistema substituirá o atual a partir do ano que vem, de acordo com calendário de obrigatoriedade abaixo:

  • 05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos);
  • 06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas);
  • 07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos públicos.

Confira o calendário completo, incluindo obrigatoriedades já em vigência:

FasesGrupos de obrigados
1º Grupo2º Grupo3º Grupo4º Grupo
1ª Fase – Eventos de tabelas08/01/201816/07/201810/01/201908/07/2021*
2ª Fase – Eventos não periódicos01/03/201810/10/201810/04/201908/11/2021*
3ª Fase – Eventos periódicos01/05/201810/01/201910/05/2021*08/04/2022*
4ª Fase – Eventos de SST08/06/2021*08/09/2021*10/01/2022*11/07/2022*

O que mudou com o Novo eSocial Simplificado?

O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:

  • Redução do número de eventos;
  • Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Eventos removidos

  • S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
  • S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
  • S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
  • S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
  • S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;
  • S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
  • S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
  • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
  • S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
  • S-2250 – Aviso Prévio;
  • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.

Eventos incluídos

  • S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão;
  • S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração;
  • S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início;
  • S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração;
  • S-2418 – Reativação de Benefício – Entes Públicos;
  • S-2420 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término.

Documentação técnica

Com o lançamento do novo sistema de escrituração, foi disponibilizado para os desenvolvedores de software o novo leiaute do eSocial Simplificado, versão S-1.0 RC (Release Candidate). A versão final com ajustes e os esquemas XSD têm previsão de publicação no próximo dia 10/11/2020.