Material de proteção gera crédito de Cofins

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A Receita Federal decidiu que os contribuintes têm direito a créditos de PIS e Cofins sobre a compra de equipamentos de
proteção individual para trabalhadores alocados na produção de bens ou prestação de serviços. O entendimento está na
Solução de Consulta nº 183, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Publicada ontem, a orientação mostra uma mudança no posicionamento da Receita, até então contrário aos contribuintes.
O Fisco mudou sua posição após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo repetitivo. Os ministros
definiram que insumo é tudo que for essencial à realização da atividade-fim do contribuinte. Na nova solução de consulta,
a Receita Federal afirma que está vinculada à decisão do STJ.

Para uniformes, o posicionamento da Receita foi o de que não geram créditos para a maioria das empresas. A vedação,
segundo o órgão, só não se aplica caso a exigência seja feita por lei. São considerados insumos, acrescentou na solução de
consulta, para as empresas que exploram serviços de limpeza, conservação e manutenção.

Como a solução de consulta é uma orientação da Receita Federal, as empresas já podem recuperar os últimos cinco anos sem necessidade de entrar na Justiça.
Como foi um reconhecimento administrativo, a partir de hoje tudo que for comprado em termos  de equipamentos gera crédito.
A aplicação da decisão do STJ sobre insumos depende de cada empresa e do quanto determinado item é essencial para sua produção. Sendo assim, o uniforme também deveria gerar créditos em atividades em que ele é obrigatório. “Um eletricista, por exemplo, tem que usar uma roupa adequada para efeitos de segurança”, (Fonte: Valor Econômico).