NF-e Complementar: como e quando utilizar no CFOP 5.111

Você sabe o que é uma nota fiscal complementar, e como aplicar o CFOP 5.111 nela? Separamos um material especial para você, confira:

NF-e Complementar: como e quando utilizar no CFOP 5.111

As operações fiscais contemplam diferentes tipos de códigos e é muito importante conhecê-los para utilizá-los da forma correta ao emitir documentos fiscais eletrônicos. Na área de tributos e impostos estar bem informado e atualizado é sinônimo de ganho de tempo. 

Neste artigo vamos explicar como e quando utilizar a Nota Fiscal Complementar, que no nosso exemplo utilizaremos NF-e com CFOP 5.111, um código fiscal que se refere à saídas ou prestações de serviços dentro do mesmo estado.



CFOP 5.111: o que é e quando utilizar?

Inicialmente, é importante recordar que o Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP é composto por 4 dígitos, sendo que o primeiro deles define a natureza da operação. 

O dígito 5 no início do código indica que a operação ou prestação contempla movimentações dentro do mesmo estado, ou seja, elas são intermunicipais e podem ser de movimentação, venda, saída, demonstração, transferência de mercadoria e também de remessa para conserto.  

Os outros dígitos especificam a operação. No caso, o CFOP 5.111 é utilizado para indicar as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial. Esse código pode ser utilizado na operação fiscal quando alguma informação importante deixou de ser destacada na Nota Fiscal eletrônica (NF-e), sendo necessário complementá-la em algum campo. 

Em resumo, o CFOP 5.111 pode ser utilizado:

  • Somente para casos de operações intermunicipais;
  • Em NF-e de produtos produzidos pela própria indústria;
  • Para complementar uma informação na NF-e, como reajuste de preço, de valor menor informado, entre outros.

Existem diversos CFOP, por isso, é necessário estar atento a esse Código Fiscal.

CFOP 5.111: como emitir?

Quando alguma informação importante deixou de ser destacada na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) que se enquadra ao código operacional 5111 (descrito acima), sendo necessário complementá-la, é preciso fazer uma referência a chave de acesso da NF-e original. 

A nota complementar possui uma tag (refNFe). Ela indica que, embora você esteja emitindo uma outra nota, a operação foi realizada para referenciar a outra nota, vinculando as operações. 

É comum que os emitentes só notem que itens deixaram de ser destacados dias depois, mas, não se preocupe, porque a nota complementar não precisa ser emitida no mesmo dia. A necessidade de correção costuma ser percebida em momentos de apuração de impostos, cobranças, etc, e a nota fiscal complementar é utilizada para resolver a questão. 

CFOP 5111: exemplo de uso

Para exemplificar na prática uma situação de uso da CFOP 5.111 vamos simular uma operação em que a NF-e foi emitida com elementos equivocados, como o valor unitário da mercadoria inferior ao informado e o ICMS. 

Lembrando que, para utilizar o CFOP 5111, a indústria deve ser a fabricante do próprio produto, não se tratando de revenda ou outro modelo. 

Na nota fiscal complementar vamos indicar as alterações necessárias. Na descrição do produto é importante escrever NF-e complementar e fazer referência a tag da nota fiscal anterior, indicando os campos que serão complementados. No caso deste exemplo, é o valor da mercadoria e o destaque ao ICMS, que foram emitidos com outros números.

Esses indicadores aparecem na apresentação do DANFE, mas na versão em XML precisam de outros complementos. 

A operação só funciona para complementar ou ajustar o valor. Não é possível lançar um valor de subtração, por exemplo. Lembrando que a carta de correção serve para vários tipos de ajustes, mas, nesses casos, não pode ser aplicada, portanto, a nota complementar é a opção viável.

Fonte: Blog Tecnospeed