Valores recebidos em apostas on-line devem ser tributados

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Residente no Brasil que ganhar aposta on-line em site estrangeiro deve pagar Imposto de Renda (IRPF) sobre os rendimentos, mesmo que sejam utilizados em novos jogos. O esclarecimento da Receita Federal sobre a tributação está na Solução de Consulta nº 61, publicada na edição de segunda-feira do Diário Oficial da União.

No caso analisado, as apostas foram realizadas em 2016 e o servidor de internet do site está sediado em outro país. O contribuinte afirma que teve mais perdas do que ganhos com as apostas. E questiona se, caso os valores sejam tributados, ele poderia descontar os valores que gastou em novos jogos.

A Receita Federal considera que o montante deve ser tributado, já que não existe norma para isenção. Além disso, não há previsão legal para que a tributação incida apenas sobre a diferença entre os ganhos e as perdas em apostas realizadas no período. “A tributação deverá incidir sobre a integralidade dos ganhos auferidos nas apostas realizadas”, afirma o órgão na orientação.

A solução de consulta esclarece que os rendimentos estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório, no mês do recebimento. O valor será calculado por meio de tabela progressiva mensal vigente no mês do recebimento e recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento.

Os rendimentos também deverão integrar a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Além do Código Tributário Nacional (CTN) e da Constituição Federal, a solução de consulta se baseia em duas instruções normativas da Receita Federal.

Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, prevê que rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o país, estão sujeitos à tributação. E a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, afirma no artigo 53 que está sujeito ao pagamento mensal do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil que recebe rendimentos ou “quaisquer outros valores” de fontes do exterior.

Como apostas não são legalizadas no Brasil, a Receita usou a regra geral de rendimentos recebidos no exterior, de acordo com Fabio Calcini, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia. O fato de serem ganhos com jogos não impede a tributação de residente no país.

O advogado Edison Fernandes, sócio do FF Advogados, reforça que a tributação não depende do local da transação nem da “legalidade”, como poderiam alegar, já que o jogo de azar não é permitido pela legislação brasileira.

A Receita Federal não tem levantamentos sobre o número de autuações ou valores recolhidos com resultados de apostas realizadas on-line.

Fonte: Valor Econômico