Vacinação Obrigatória: o Empregador Pode Demitir Quem se Recusar a Vacinar?

Vacinação Obrigatória: o Empregador Pode Demitir Quem se Recusar a Vacinar?

Com o prolongamento do estado de calamidade em razão da pandemia do novo coronavírus, 2021 trouxe muitas dúvidas sobre o agravamento da doença e, consequentemente, sobre a vacinação obrigatória.

O avanço das pesquisas ao longo de 2020 possibilitou o surgimento de diversos tipos de vacinas para combater o vírus da covid-19 e dar um fim ao ciclo iniciado em março do mesmo ano aqui no Brasil.

O programa de vacinação do Governo Federal, dos estados e municípios determinou o início da vacinação partindo de idosos e profissionais de saúde que atuam na linha de frente do combate ao vírus. No entanto, como fica a imunização para o restante da população?



Quando as pessoas serão vacinadas?

O Ministério da Saúde, recentemente, atualizou o plano de vacinação nacional para incluir dois novos setores prioritários.

Veja abaixo a lista de acordo com a ordem de vacinação:

  1. pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas;
  2. pessoas com deficiência institucionalizadas;
  3. povos indígenas vivendo em terras indígenas;
  4. trabalhadores da saúde;
  5. pessoas de 80 anos e mais;
  6. pessoas de 75 a 79 anos;
  7. pessoas de 70 a 74 anos;
  8. pessoas de 65 a 69 anos;
  9. pessoas de 60 a 64 anos;
  10. pessoas com comorbidades;
  11. pessoas com deficiência permanente grave;
  12. pessoas em situação de rua;
  13. população privada de liberdade;
  14. funcionários do sistema de privação de liberdade;
  15. trabalhadores da educação;
  16. forças de segurança e salvamento;
  17. Forças Armadas;
  18. trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso;
  19. trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário;
  20. trabalhadores de transporte aéreo;
  21. trabalhadores de transporte aquaviário;
  22. caminhoneiros;
  23. trabalhadores portuários;
  24. trabalhadores industriais.

O ritmo da vacinação, no entanto, passa por momentos de alta e queda, interferindo diretamente no calendário pensado inicialmente. 

Segundo a Fiocruz, se mantivermos o ritmo atual, a vacinação no Brasil terminará apenas em 2024. 

Para algumas empresas, principalmente aquelas que se adaptaram ao modelo híbrido ou ao home office, a rotina de trabalho seguirá da mesma forma como tem sido desde o fechamento das cidades.

Contudo, para setores que não podem atuar remotamente, como o comércio, o ritmo lento da vacinação prejudicará diretamente o reequilíbrio da economia e o retorno à vida pré-pandemia.

A vacinação é obrigatória?

Ainda em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que governos locais possam determinar medidas para a chamada vacinação compulsória da população contra o coronavírus.

Isso quer dizer que os municípios, os estados e o Distrito Federal terão autonomia para criar formas de imunizar a população obrigatoriamente.

No entanto, isso não significa que as pessoas serão levadas à força aos postos de saúde para que seja feita a vacinação obrigatória.

Embora a vacina seja uma medida de proteção coletiva, o governo não pode coagir a população para proporcionar essa proteção.

O que pode ser feito, segundo o STF, é adotar medidas restritivas para aquelas pessoas que se recusarem a tomar a vacina. Dessa forma, a saúde coletiva prevalece diante da saúde individual.

A vacinação é obrigatória no Brasil?

O primeiro ponto que precisamos esclarecer é que a vacinação já é, em termos, obrigatória em território brasileiro.

Um exemplo disso é que, em diversos estados e municípios brasileiros, os pais só podem matricular seus filhos na escola se apresentarem o cartão de vacinação devidamente atualizado.

O mesmo vale para pessoas que disputam cargos públicos ou se inscrevem no programa Bolsa Família. A caderneta precisa ser apresentada e todas as vacinas devem estar em dia.

Por fim, segundo a OMS, cerca de 127 países exigem a vacina contra febre amarela para turistas vindos do Brasil ou outros países da América do Sul. Portanto, vemos que a vacinação já é uma obrigação entre nós.

Temos que ter em mente que a saúde de toda uma população não pode ser prejudicada por aqueles que, deliberadamente, se recusam a tomar a vacina.

Para tanto, algumas medidas restritivas poderão ser adotadas. Falaremos sobre elas a seguir!

Como mencionamos, a vacinação é obrigatória, mas não forçada. Isso quer dizer que, no entendimento do STF, cabem medidas restritivas para incentivar a imunização.

Essas medidas incluem limitar certos direitos caso a pessoa se recuse a comprovar que foi vacinada. Alguns exemplos são:

  • pagar multa;
  • deixar de receber um benefício ou auxílio;
  • ser impedido de entrar em determinados locais;
  • ser proibido de realizar matrícula escolar na rede pública.

Os ministros do STF também votaram contra o recurso que previa a desobrigação dos pais de vacinarem seus filhos.

Ou seja, para crianças e adolescentes a vacinação é obrigatória, mesmo que os pais discordem das medidas.

Restringir a atuação da pessoa na sociedade acaba se tornando uma maneira efetiva de fazê-la procurar os postos de saúde e tomar a vacina, uma vez que o direito coletivo à saúde se sobrepõe ao direito individual.

Até então falamos da contenção em nível nacional. Contudo, alguns países já determinaram medidas de controle que englobam turistas de todo o mundo.

Pessoas que desejam conhecer as cidades sagradas de Meca e Medina, por exemplo, devem comprovar a imunização de acordo com a determinação da Arábia Saudita.

No caso de Israel, as pessoas vacinadas precisam apresentar o chamado “passaporte verde” para frequentar locais como academias, sinagogas e hotéis.

Vemos, portanto, que muitos locais estão adotando medidas semelhantes para garantir a saúde da população e o retorno à normalidade.

A vacina será obrigatória no trabalho?

Até então tratamos da vacinação obrigatória do âmbito da sociedade, mas é preciso abordar a questão também no ambiente de trabalho, particularmente.

Muitos empregadores têm se perguntado sobre exigir ou não a vacinação de seus colaboradores. Por um lado, é papel da empresa garantir a saúde e o bem-estar dos profissionais.

Contudo, como já mencionamos, o empregador não pode coagir os trabalhadores. Nesse caso, então, como fica a vacinação obrigatória dentro das empresas?

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a vacina da covid-19 é obrigatória tanto para empregador quanto para empregado como uma medida para conter a pandemia.

No entanto, não é papel da empresa obrigar o colaborador, já que ela não tem esse poder de fiscalizar o cumprimento da regra.

Para resolver as dúvidas que surgiram a respeito da imunização, o MPT divulgou um guia de recomendações no qual as empresas podem se basear para determinar como agir diante dessa situação.

Só pode trabalhar quem vacinar?

Em primeiro lugar, devemos lembrar de que o interesse coletivo deve se sobrepor ao interesse individual.

Dessa forma, a imunização dos colaboradores se torna uma maneira de conter o avanço da doença dentro dos escritórios e das fábricas.

Fica a cargo da empresa, portanto, orientar os trabalhadores sobre a importância da vacinação, sua obrigatoriedade e as consequências legais caso haja recusa.

No entanto, se um colaborador rejeitar a vacina, a empresa não deve utilizar a pena máxima — demissão por justa causa — de imediato e sem informá-lo sobre as consequências da recusa injustificada.

Além disso, a organização deve fornecer um atendimento médico ou psicológico para prestar os esclarecimentos necessários sobre a vacina, como ela age no organismo e os benefícios da imunização para a população.

Ainda antes de dar início à demissão por justa causa, é preciso que o colaborador passe por uma avaliação pelo médico do trabalho para comprovar se ele apresenta alguma incompatibilidade com as vacinas disponíveis.

Já mencionamos isso algumas vezes aqui no blog, mas antes de partir para uma demissão, é necessário aplicar algumas sanções trabalhistas: primeiro uma advertência, depois uma suspensão e, por fim, a demissão por justa causa.

O que caracteriza a recusa justificada?

Anteriormente mencionamos a expressão “recusa injustificada”. Isso quer dizer que o empregador pode demitir o colaborador que não tiver uma justificativa para aceitar a vacinação.

No entanto, há alguns casos em que a vacina obrigatória pode ser rejeitada. Veja quem não pode tomar a vacina:

  • pessoas que já tomaram outra vacina contra a covid-19;
  • indivíduos que apresentam alguma alergia aos componentes da vacina.

Há certas precauções quanto à administração da vacina. Os casos listados são estes:

  • pessoas que já tiveram reação alérgica a outras vacinas, alimentos e medicamentos;
  • gestantes e lactantes;
  • pessoas que fazem uso de anticoagulantes;
  • quem tem deficiência na produção de anticorpos.

Por fim, há situações em que a pessoa deve adiar a vacinação obrigatória, como:

  • quando há alguma doença crônica agudizada no momento;
  • quando o indivíduo está com covid;
  • quando há febre acima de 37,5ºC.

Nos demais casos, a pessoa está perfeitamente elegível para a vacinação e não há motivo para a recusa.

Isso quer dizer que motivos pessoais de caráter religioso ou ideológico não se aplicam como justificativas de acordo com o manual do MPT.

O que a empresa deve fazer quando há recusa justificada?

Caso realmente haja uma justificativa para a recusa do colaborador, a vacina deixa de ser obrigatória e a empresa deve adotar certas medidas para garantir a saúde e o bem-estar de todo o time.

Uma solução possível para resolver esse impasse seria transferir o trabalhador em questão para o modelo de home office ou teletrabalho.

Assim, não há prejuízo para a imunização coletiva dos colaboradores, garantindo a proteção individual e do grupo, simultaneamente.

A compra de vacinas por empresas é permitida?

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a compra das vacinas por municípios, estados e pela iniciativa privada.

Nesse último caso, as doses precisam ser integralmente doadas ao SUS para que os grupos prioritários do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação sejam contemplados.

Depois dessa fase, as empresas privadas poderão adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% das doses sejam doadas ao SUS e, as demais, aplicadas de graça.

No entanto, alguns deputados veem essa atitude como uma espécie de “fura-fila”, por isso a redação final do projeto segue para a sanção do presidente.

A boa notícia é que um grupo de empresas está se reunindo para identificar problemas relacionados à vacinação obrigatória e, com isso, aumentar a quantidade de pessoas sendo vacinadas no Brasil.

Por serem organizações que entendem de processos de logística e distribuição, o objetivo é entender como funciona o Sistema Público de Saúde, quais os gargalos no processo de fabricação, armazenamento e disponibilização das vacinas para, então, traçar um plano de ação para a imunização obrigatória.

A iniciativa, encabeçada por Luiza Trajano, visa vacinar toda a população até setembro de 2021.

A covid-19 é uma doença ocupacional?

Dependendo do contexto, a covid-19 pode ser, sim, reconhecida como uma doença ocupacional. 

Nesse caso, ela estaria incluída no § 2º do artigo 20 da Lei nº 8.213, de 1991, quando a doença é um resultado das condições em que o trabalho é executado e se relaciona diretamente com ele.

No entanto, é muito difícil provar que o colaborador contraiu a doença no ambiente de trabalho.

Além disso, a covid-19 também pode ser interpretada como acidente de trabalho por doença equiparada, caso algum trabalhador seja contaminado acidentalmente dentro da empresa, no exercício de sua atividade, nos termos do inciso III do artigo 21 da Lei nº 8.213, de 1991.

Algumas organizações, inclusive, sofreram punições severas por não estarem tomando os cuidados necessários para preservar a saúde dos colaboradores.

O que acontece quando um colaborador é infectado?

No início da pandemia, quando um familiar apresentava sintomas de covid-19, todos os moradores da casa precisavam ser afastados de suas atividades para proteger as outras pessoas e conter a disseminação do vírus.

A pessoa que contrai a doença tem direito a 14 dias de afastamento mediante atestado médico. Dessa forma, não é necessário entrar com o pedido de afastamento pelo INSS.

Esse tempo não necessariamente representa os dias necessários para o enfermo se curar da covid, mas sim o período em que a doença não é mais transmitida a outras pessoas.

Pensando em uma empresa que não segue adequadamente as diretrizes de combate ao vírus, é possível que haja vários colaboradores afastados simultaneamente. A perda de produtividade é imensurável.

Por isso é tão importante tomar os cuidados necessários e decidir voltar ao trabalho presencial apenas quando todos estiverem imunizados. 

Quando a empresa tem responsabilidade pelo contágio da doença?

A empresa tem a obrigação de manter o ambiente de trabalho seguro e saudável, por isso o empregador pode colocar a vacinação como um requisito. 

Já imaginou se um colaborador deixa de se vacinar, volta a frequentar o ambiente de trabalho normalmente e contamina os colegas? Serão várias pessoas impossibilitadas de executar suas atividades por vários dias em razão de um descuido.

Esses dias representam uma queda brusca na produtividade e, consequentemente, nos ganhos da companhia. 

É por essa razão que a imunização coletiva é também interesse do empregador. Além desse trabalho de conscientização, é preciso manter as outras medidas sanitárias, como o distanciamento, o uso de equipamentos de segurança, álcool em gel à disposição etc.

Qual a melhor saída para as empresas evitarem a transmissão do vírus?

Vimos a crescente demanda pela digitalização dos processos e a migração para o modelo de trabalho remoto durante o isolamento social.

Foram várias medidas adotadas para tornar o home office uma solução eficaz para empregadores e empregados. 

Já falamos muito aqui no blog sobre ergonomia, ferramentas de produtividade para home, segurança dos dados, enfim, todos os requisitos necessários para tornar as casas das pessoas o novo escritório.

Não faz sentido, portanto, abandonar todo esse investimento apenas porque a vacinação obrigatória teve início. Além do mais, como mostramos, a lista de grupos prioritários é bastante extensa.

Até que todos os colaboradores de uma empresa sejam vacinados, não vale a pena arriscar a saúde de todos apenas para voltar ao modelo de trabalho pré-pandemia.

Para as empresas que podem atuar remotamente, o modelo de home office é o mais eficaz e seguro contra a proliferação da doença.

Conteúdo Original Blog Tangerino