Tributos brasileiros, como entendê-los

Tributos brasileiros

Entender um pouco mais sobre os tributos brasileiros é um assunto que demanda paciência e estudo contínuo, são raras as vezes que conseguimos entendê-los por completo. Isso, geralmente, acontece porque é preciso entender o conceito, as espécies, as subespécies de tributos e a forma como eles são repartidos entre as diferentes esferas governamentais. Somente a partir desse entendimento é possível compreender a estrutura tributária atual, e a complexidade que envolve cada um deles.

Por isso, este artigo traz um mapa da estrutura tributária existente, demonstrando com a criticidade necessária o tema, ora complexo, mas de extrema importância e com atuação direta na vida cotidiana dos brasileiros.

Vamos ao conceito, o que é tributo?

O artigo 3º do Código Tributário Nacional, define o que é tributo como:

Art. 3º – Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada



Vamos entendê-lo melhor: tributo é todo e qualquer valor pago por pessoas físicas ou jurídicas ao Poder Público. Feito de maneira obrigatória, em dinheiro, em decorrência de uma atividade lícita e que tem por objetivo a formação da receita orçamentária da União, dos Estados e Municípios, a fim de custear os gastos e os investimentos públicos em saúde, segurança, educação e entre outros serviços providos à população.

Os Tributos e suas espécies

A Constituição Federal em seus artigos 145149 e 149-A classifica os tributos em 5 espécies:

  • Impostos
  • Taxas
  • Contribuições de melhoria
  • Empréstimos compulsórios 
  • Contribuições especiais. 

Já o Código Tributário Nacional – CTN, subdivide os tributos em 3 espécies, sendo elas: 

  • Impostos
  • Taxas 
  • Contribuições de melhorias. 

Abaixo falaremos um pouco mais sobre cada uma delas a seguir: 

Impostos

Imposto é considerado a espécie de tributo mais importante no Brasil. Incide de forma autônoma à vontade do contribuinte e possui o fato gerador baseado em qualquer atividade independente da atividade estatal. São recolhidos à União, aos Estados e Municípios, conforme ilustrado abaixo, com o fim de sustentar os cofres públicos e financiar serviços públicos como educação, saúde e segurança. 

Tributos brasileiros

Taxas 

As taxas são uma espécie de tributo a ser recolhido à União, aos Estados e aos Municípios que onera o contribuinte pela utilização de um serviço público específico, como por exemplo:

• Taxa de Licenciamento Anual de Veículo:

Deve ser recolhida anualmente para emissão de um novo documento para o veículo.

• Taxa de Emissão de Documentos:

Cobrada pela emissão de documentos como por exemplo, RG e CPF. 

• Taxa de Registro do Comércio:

Cobrada pelas Juntas Comerciais pelo registro de um Contrato Social de uma empresa

Contribuição de Melhorias

As contribuições de melhorias são outra espécie de tributo. De natureza compulsória, elas são  cobradas sempre que há a realização de uma obra pública e uma consequente valorização imobiliária decorrente dessa obra.

No Brasil, as contribuições de melhoria raramente são implementadas por diversas razões, dentre as quais se destacam a dificuldade na identificação e avaliação dos imóveis e a complexidade dos requisitos e sistema de cobrança estabelecido pelos Artigos 81 e 82 do CTN. 

Empréstimos Compulsórios

Os empréstimos compulsórios previstos na CF, como o próprio nome diz, são compulsórios, ou seja obrigatórios, e podem ser instituídos somente pela União, em caso de despesas extraordinárias de relevante interesse nacional. Alguns exemplos dessas despesas são: calamidades públicas e investimentos públicos de caráter urgente e tem a devolução do valor pago garantida pelo governo.

Contribuições especiais

As contribuições especiais são também espécies de tributo previsto no Artigo 149 da CF, que possuem destinação específica e podem ser subdivididas em:

• Contribuições Sociais

As contribuições sociais visam dar suporte ao atendimento da União a áreas como saúde e previdência social. A cobrança acontece majoritariamente de empresas, incidindo sobre o faturamento das mesmas e todo o montante arrecadado deve ser utilizado somente com a finalidade proposta na instituição da contribuição. 

• Contribuições de Intervenção do Domínio Econômico

As chamadas CIDEs, como são conhecidas, têm por objetivo a intervenção do Poder Público no setor econômico para corrigir distorções em alguns setores da economia.

Uma das mais conhecidas é a CIDE Combustíveis, que tem como objetivo financiar o pagamento de subsídios nos preços dos combustíveis, financiar projetos ambientais, ligados à indústria petrolífera e também custear programas de infraestrutura de transporte. Há ainda outras contribuições importantes como, por exemplo, nos setores de telecomunicações e energia elétrica. 

• Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais e Econômicas

A principal delas é a contribuição sindical, antes era obrigatória mas hoje é opcional, e paga por trabalhadores interessados em receber os serviços oferecidos pelos sindicatos. Há ainda as chamadas Contribuições Corporativas, que têm como finalidade promover os interesses das entidades de classe.

Como exemplo dessas contribuições corporativas podemos citar as anuidades dos conselhos de classe, tais como CRM, CRO, CRC, etc.

• Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública

O artigo 149-A da CF dispõe sobre a Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública, instituída por uma Emenda Constitucional em 2002 a ser recolhida aos municípios. E como o próprio nome diz, tem como finalidade custear o Serviço de Iluminação Pública.

Entendida a estrutura tributária existente no Brasil, é importante ainda compreender também a divisão dos recursos arrecadados. Tendo em vista o montante dos recursos destinados à União, aos Estados e aos Municípios é possível traçar um perfil dessa repartição, os benefícios e dificuldades enfrentadas com essa divisão.

Mas afinal, como é dividido os recursos provenientes dos tributos?

O Estado Brasileiro é organizado em forma de Federação, composta por diversas entidades territoriais, que possuem certa autonomia e governo próprio. Essa condição favorece a união em torno do bem comum, sendo a Constituição Federal o conjunto de leis fundamentais responsáveis pelo regimento e organização do país. 

A atual Constituição Federal Brasileira é a sétima em vigência na história do país, e está em vigor desde 1988.

A forma de organização do Estado Brasileiro foi estabelecida com o objetivo de ser o conjunto dos dispositivos constitucionais que organizaria e determinaria as regras em relação às obrigações financeiras, à arrecadação de recursos e os campos de atuação dos entes federados (o Pacto Federativo). 

Portanto, cabe a União repassar aos demais entes parte de suas receitas, sendo essa condição legalmente instituída, conhecida como repartição tributária das receitas.

Na repartição tributária das receitas a União transfere esses recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cabendo também aos Estados a responsabilidade de também efetuarem repasses aos seus Municípios. 

Essa situação de transferência ocorre sempre da seguinte maneira: o governo de maior nível, a União, transfere para os Estados e Municípios, assim como os Estados aos Municípios, e nunca em ordem inversa, conforme demonstra a imagem abaixo:

Tributos brasileiros

A autonomia financeira é essencial aos entes federados, porque permite que eles exerçam suas funções e atribuições constitucionais, principalmente permitindo que mesmo em regiões onde ocorre maior desigualdade econômica elas possam se desenvolverem. 

Nesse caso, o Estado adotou o papel de arrecadar a maior parte das receitas, concentrando-as para que pudesse administrar a repartição aos entes menos favorecidos economicamente, com o objetivo de promover desenvolvimento social a todas as regiões. 

Essa representação é típica de sistemas que optam pela concentração de poder no Governo Central e seu Executivo. Diferente do modelo liberal que opta por uma pirâmide de forma invertida, derivada do princípio de subsidiariedade, modelo semelhante ao do federalismo americano.

Portanto, embora o assunto seja complexo, é importante estar atento ao tema e às alterações contínuas que ele sofre. Lembrando sempre que toda e qualquer alteração impacta e muito o dia-a-dia das pessoas e, principalmente das empresas, já que essas alterações influenciam em todo o cálculo do custo de produtos e serviços.

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