Tributação do Consumo: tendências internacionais e as propostas de reforma

Tributação do Consumo

Sabemos que no Brasil, os impostos, de forma geral, são muito altos em comparação com outros países, mas você sabe quanto paga de imposto em cada produto que compra? No atual sistema tributário brasileiro, fica praticamente impossível responder a essa pergunta, mas a seguir entenderemos melhor como funciona a “tributação do consumo”.

Inicialmente, cabe uma breve contextualização sobre o termo “tributação do consumo” ou “tributação sobre o consumo”, visto que será o nosso tema central. 

Os tributos incidem sobre vários tipos de “riquezas”. Atualmente, no Brasil, não há oficialmente um tributo incidente sobre a riqueza chamada “consumo”, porém, essa afirmação não é suficiente para concluirmos que de fato não há tributação sobre o consumo.



Tributos diretos e indiretos

Tradicionalmente, há duas formas de tributação: tributos diretos e os indiretos. Consideramos tributo direto aquele que é aplicado diretamente sobre a renda e patrimônio, e tributo indireto é aquele aplicado ao valor do produto, bem ou serviço, o qual é repassado ao consumidor.

A tributação indireta, como acontece no Brasil, dá-se atualmente com impostos ou contribuições como:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • PIS (Programa de Integração Social) e
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). 

Esses são os exemplos de alguns principais tributos incidentes sobre o consumo.

Lembrando que o objetivo não é analisar ou explanar a fundo sobre os impostos e contribuições citados, nem sua aplicação ou forma de cálculo, mas apenas mencioná-los como norte e exemplos de alguns dos tributos indiretos mais relevantes para a chamada “tributação sobre o consumo”.

Tributos Indiretos

Feitas essas considerações e partindo desses pressupostos sobre a chamada “tributação sobre o consumo”, cabe mencionar também que os tributos indiretos, aqueles que são repassados ao consumidor de fato, independem de outros fatores, como a renda do consumidor.

Em meados da década de 80, especialistas e economistas consideravam que a alta tributação sobre a renda do capital e a renda do trabalho estaria provocando uma queda na oferta de trabalho e nos investimentos. Neste mesmo período foram criados alguns dos tributos que mencionamos como indiretos, e desde então houve o aumento na tributação pelo consumo.

Essencialidade

Não podemos deixar de citar o princípio da essencialidade, instrumento que é utilizado para a definição de alíquotas e/ou geração de benefícios de isenção de impostos e tributações.

O princípio da essencialidade estabelece que quanto maior a importância social do bem consumido, menor será sua carga tributária. Nesse sentido, a tendência é privilegiar com alíquotas mais baixas os bens, produtos, mercadorias ou serviços considerados essenciais à população. Portanto, podemos concluir que quanto mais esse item for essencial menor será sua tributação.

Alíquotas

Os tributos sobre consumo no Brasil atualmente representam uma alíquota muito maior em comparação à tributação incidente sobre a renda ou propriedade, por exemplo. Alguns estudiosos e especialistas defendem que a capacidade de consumir pode ser utilizada também como parâmetro para definir a capacidade de contribuir. 

Outros defendem que a alta tributação do consumo acaba elevando a arrecadação de tributos, visto que a incidência de consumo afeta todas as classes e, sendo assim, alcança um maior número, se comparado às tabelas de tributação sobre a renda em que as rendas mais baixas recebem benefícios de isenção de tributação.

Especialistas afirmam que é necessário tornar mais justa a tributação, principalmente em relação aos mais pobres, ou seja, os que recebem uma menor renda e sofrem a mesma tributação do consumo. Defendem também que uma das formas de se combater esta injustiça na tributação seria devolvendo parte dos tributos para as pessoas com menor poder aquisitivo.

Reforma tributária

Atualmente está em discussão no Brasil a reforma tributária, tendo como a primeira fase desse projeto a criação do tributo denominado CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), que aborda a tributação sobre o consumo, o qual foi proposto em substituição às contribuições de PIS e COFINS. Isto é, o objetivo é unificar essas contribuições em um único tributo. 

Essa reforma pode alcançar outros objetivos, como o de tornar menos complexa a tributação no Brasil e tornar mais transparente os reais percentuais aplicados em tributos sobre os bens de consumo. 

CBS

A proposta da CBS se aproxima do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) praticado em diversos países. O IVA é um imposto cobrado sobre o fornecimento de bens e serviços em alíquota única, e foi criado justamente com o intuito de simplificar a tributação e evitar que ocorra bitributação, ou seja, tributação mais de uma vez sobre um mesmo bem até chegar ao consumidor final. 

A atual proposta de reforma tributária no Brasil, com a primeira parte de criação da CBS, caso seja aprovada, poderá nos levar ao topo da escala, com uma das maiores taxas sobre o consumo. A participação da tributação sobre o consumo na arrecadação tributária no Brasil, que chega a cerca de 65%, está muito acima da média mundial, que é em torno de 35%, e em países desenvolvidos como Estados Unidos e Japão, ela é abaixo de 20%.

Comentários

Atualmente, no Brasil, apesar de sabermos que a tributação de forma geral é alta, os consumidores não conseguem enxergar a dimensão da tributação que cada bem consumido carrega. Assim, essa é uma das urgências na reforma tributária, do ponto de vista do consumidor. 

A tributação do consumo no Brasil é uma das maiores fontes de arrecadação em todas as esferas e deve ser tratada conforme sua importância pelos órgãos competentes, de forma que aconteça de forma justa e transparente a toda população. 

Nesse sentido, a atual proposta de reforma tributária, com a criação da CBS, é o primeiro passo de um longo caminho que a tributação do Brasil precisa percorrer.

Se você tiver dúvidas, escreva diretamente para a autora: marinaandrian@vamosescrever.com.br .

Fonte: Blog Arquivei