O setor de construção civil tem conseguido diminuir os valores de Imposto sobre Serviços (ISS) de empreendimentos imobiliários em diversos
municípios do Estado de São Paulo, entre eles a capital, Campinas, Ribeirão Preto e Sorocaba. O Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) tem ampla
jurisprudência contrária à cobrança de valor fixo por metro quadrado – por meio da chamada pauta fiscal mínima.
A cobrança é feita no fim da obra às construtoras, que são responsáveis por reter os valores de ISS. Os municípios estabelecem um valor mínimo para os serviços executados em um metro quadrado e sobre ele incide o imposto. Em São Paulo, o valor é de R$ 905,55 para um apartamento residencial médio, segundo a Portaria nº 209, editada neste ano pela Secretaria Municipal da Fazenda.Caso esse construtor aprove, execute e averbe uma construção de mil metros quadrados, automaticamente a municipalidade presumirá terem sido tomados R$ 905,55 mil em serviços. Sobre esse total, incidiria uma alíquota de 5%, totalizando R$ 45 mil de ISS, ainda que o construtor comprove, por meio de notas fiscais e/ou outros documentos ter gasto apenas R$ 500 mil em serviços, prevalecerá para a prefeitura o valor arbitrado em pauta.
Os Fiscos municipais têm se baseado em leis locais para aplicar a cobrança. O Sindicato da Indústria da Construção Civil de São Paulo (Sinduscon-SP) afirma que essa forma de apuração não condiz com a realidade do setor porque o imposto a ser recolhido deve levar em consideração o serviço empregado. E cada obra é diferente da outra, uma emprega mais tecnologia, outra mais mão de obra, não dá para tabelar.
(Fonte: Valor Econômico)