A Lei nº 13.467/2017 ficou conhecida como Reforma Trabalhista.
Ela estabeleceu em seu Artigo 507-B o Termo de Quitação Trabalhista Anual, que é uma possibilidade para os empregadores e empregados.
Com ele, ambas as partes podem firmar a quitação das verbas trabalhistas correspondentes ao trabalho, na presença do sindicato que representa a categoria.
Neste post, vamos explicar o que é o Termo de Quitação Trabalhista e qual é a sua importância, abordando a questão da sua obrigatoriedade após a alteração legislativa.
Abordamos também detalhes do que fazer quando o funcionário aceitar assinar o termo e que medidas adotar no momento em que ele se recusar a firmar o documento.
Descubra ainda quando é possível firmar o Termo e quando ele é obrigatório, quais são as limitações do sindicato ao analisar os termos e quando o empregado pode fazer a reclamação na justiça.
O documento auxilia na desburocratização de processos, portanto, é necessário que você saiba quais são os seus principais pontos para estar em dia com as obrigações legais.
Deseja saber mais sobre o Termo de Quitação e como evitar problemas trabalhistas? Siga em frente e tire todas as suas dúvidas!
Saiba que é o Termo de Quitação Trabalhista
O Termo de Quitação Trabalhista é uma novidade que permite a declaração de quitação das obrigações relacionadas ao trabalho no término ou durante a vigência do contrato.
Trata-se de um documento por meio do qual as partes interessadas reconhecem que os direitos trabalhistas foram integralmente cumpridos pelo empregador.
Descubra a importância do Termo de Quitação Trabalhista
Conforme o texto da Lei, o Termo de Quitação Trabalhista deve conter a discriminação de todas as obrigações que foram cumpridas todos os meses pela empresa.
Se o empregado assinar o documento, significa que ele concorda ter recebido as parcelas nele registradas.
Essa declaração tem valor legal e pode ser utilizada para defender os empregadores de eventuais reclamatórias trabalhistas.
Conheça os principais tópicos do Termo de Quitação Trabalhista
Durante a relação de trabalho, a assinatura do documento é facultativa, e somente pode ocorrer diante do sindicato da classe.
No término da relação trabalhista, quando houver dispensa ou demissão de funcionário, é obrigatório o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, com a discriminação das verbas trabalhistas.
Veja a seguir os principais pontos do Termo de Quitação Trabalhista!
O que fazer quando o funcionário aceitar assinar o termo
Quando o funcionário concordar com a assinatura do termo, marque um horário na sede do sindicato para a realização do procedimento.
No dia e horário agendados, dirija-se ao endereço da entidade sindical juntamente com o empregado.
Durante a reunião com os integrantes sindicais, apresente o documento para a análise.
Se todos estiverem de acordo, o empregador e o colaborador firmam a declaração.
O que fazer quando o funcionário recusar assinar o termo
Se o funcionário discordar da assinatura do Termo de Quitação Trabalhista, não poderá ser obrigado a assinar o documento.
A empresa pode optar por agendar uma reunião produtiva e explicar os motivos da assinatura, que visa a obtenção de segurança para ambas as partes.
No entanto, muitos empregadores pressionam os colaboradores até que estes assinem a declaração.
A coação pode não ser o melhor caminho.
Quais são as limitações do sindicato ao analisar o Termo
O sindicato não tem condições de verificar se todos os registros do Termo de Quitação Trabalhista são verdadeiros.
Afinal, nem todas as pessoas que trabalham nas entidades sindicais têm conhecimentos aprofundados sobre os direitos trabalhistas.
Eles não sabem todos os detalhes que dizem respeito às relações de trabalho, de modo que são limitados para dar garantia de cumprimento das obrigações listadas no documento.
Todavia, apesar de os agentes sindicais, em muitos casos, não contarem com assessoria jurídica, a anuência deles é indispensável para que a declaração tenha validade.
Quando é possível a reclamação na justiça
Essa é uma questão bastante polêmica.
A assinatura do empregado confirma que todos os seus direitos foram pagos pelo empregador e, por esse motivo, ele não poderia acionar o Poder Judiciário para requerer as verbas trabalhistas registradas no Termo de Quitação Trabalhista.
O documento serve como prova a favor do empregador, mas não impede o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho.
A Constituição Federal de 1998, em seu Artigo 5º, XXXV, garante o acesso à jurisdição a todos os brasileiros.
Desse modo, os trabalhadores têm direito constitucional de buscar a solução dos conflitos junto ao judiciário, principalmente se os valores das parcelas discriminadas no termo não forem corretamente quitadas pela empresa.
Verbas trabalhistas parcialmente pagas ou ignoradas, que fazem parte do custo do funcionário, podem ser concedidas ao empregado, independentemente do termo ter sido firmado ou não.
A assinatura do documento não significa que o colaborador renunciou aos seus direitos e que as obrigações foram extintas.
Se o termo for efetivado com fraude ou para impedir o acesso do empregado às verbas trabalhistas, será considerado inválido.
Caso o colaborador decida ajuizar uma reclamatória trabalhista, terá que provar que foi coagido à assinatura da declaração ou que houve um erro no cálculo das verbas nela registradas.
Toda vez que alguém se sente prejudicado por outra pessoa, tem direito de buscar a reparação dos danos sofridos.
Quais são as possibilidades de firmar o Termo de Quitação Trabalhista
De acordo com a norma legal, os empregadores e empregados podem dar quitação recíproca anualmente das obrigações trabalhistas com a homologação do documento perante o sindicato.
O Termo de Quitação Trabalhista também pode ser assinado no dia do desligamento ou depois dele, servindo para dar quitação de todos os pagamentos anteriores, dependendo das orientações dos líderes que fazem a gestão empresarial.
Como é possível desburocratizar processos
Com a assinatura do Termo de Quitação Trabalhista, o empregador pode liberar as guias para o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para o encaminhamento do seguro-desemprego.
O documento desburocratiza o processo de rescisão do contrato de trabalho, agilizando o levantamento desses direitos.
Utilize-o de forma adequada para conferir equilíbrio à relação contratual.
Agora você já sabe o que é o Termo de Quitação Trabalhista e entende a sua importância no cenário empresarial.
É muito importante conhecer os principais pontos do documento para que a empresa esteja em dia com as obrigações legais.
Jamais deixe de proteger o seu empreendimento e todos os colaboradores que fazem parte dele, com ética e profissionalismo.
Fonte: WeCont