Especialista pontua lados positivos e negativos com o bloqueio de acesso às Notas Fiscais Eletrônicas por terceiros.
Terceiros ficam impedidos de acessar dados da NF-e a partir de julho.
A partir de 1º de julho terceiros ficarão impedidos de acessar dados e informações da base das Notas Fiscais Eletrônicas hospedada no SERPRO. A normativa foi instituída pela Portaria nº 849/2020 da Receita Federal.
Anteriormente, os acessos seriam bloqueados a partir de 1º de abril, de acordo com a Portaria nº 519/2020, mas com a nova norma foi prorrogada para 1º de julho.
Acesso à Notas Fiscais
As duas Portarias (519 e 849 de 2020) alteraram a redação da Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso para terceiros, dos dados e informações que especifica.
O tema sempre foi discutido durante a fase de implantação do novo leiaute, não somente da NF-e, mas de todo Projeto Sped.
A dúvida era referente aos critérios de armazenagem e liberação dos dados das empresas, e sob quais condições seriam disponibilizados. Por fim, a RFB decidiu por avisar a empresa quando seus dados forem acessados e para qual finalidade.
De acordo com Danilo Campos, contador e sócio do escritório DWC Estudos Especializados, o que ocorre é que existem ações de empresas que fazem qualquer coisa para saber quais mercadorias e insumos os fornecedores de seus concorrentes fornecem e a que preço”.
“Essa jogada da concorrência não é de hoje. Antes da NF-e tínhamos relatos de que empresas assediavam os motoristas de cargas para vender cópias das notas fiscais, que na época eram emitidas manualmente através dos talões gerados em gráficas e autorizados pela Sefaz”, conta o especialista.
Sigilo NFe
Portanto, existe quem defenda o sigilo e quem seja a favor do bloqueio dessas informações.
“O lado negativo do bloqueio, que consigo vislumbrar, é que existem mecanismos automatizados em plataformas digitais, que facilitam e viabilizam o manuseio dessas informações.”
Um exemplo, são as plataformas que geram a Danfe somente com a chave de acesso da NFe, sem a necessidade de um certificado digital.
Essa ferramenta é muito utilizada pelos escritórios e seu bloqueio tornará o processo mais demorado. Pois, somente poderá fazê-lo as empresas que tenham se relacionado como cliente e fornecedor.
“O lado positivo, que é encarado como uma vitória, são das grandes empresas. Onde suas atividades estarão amparadas pelo sigilo de suas operações.”
Um exemplo é de uma grande fabricante de refrigerantes, que não terá suas operações com insumos explorada pela concorrência, através de informações eletrônicas coletadas pela RFB.
Fonte: Jornal Contábil