Tabela NCM 2019: Confira todas as mudanças

NCM

As alterações na tabela começaram em outubro de 2018, mas foi somente este ano que todas foram validadas.

Com esta atualização, 9 códigos foram adicionados e outros 9 acabaram sendo excluídos.

Tudo isso aconteceu em função das Resoluções Camex nº 58/2018 e nº 71/2018 e definição da RFB e MDIC com a extinção da Tabela X – Códigos Especiais do Novoex.

Tudo que foi incluído na nova tabela começou a ter vigência no dia 1º de janeiro de 2019.

Já os códigos que foram desconsiderados, perderam a vigência em 31 de dezembro de 2018.

A essa altura do campeonato você não pode mais estar usando a codificação errada. Evite erros e confira agora a tabela NCM 2019!

Tabela NCM 2019

NCM Excluídos 2019

  • 99980102– Consumo de Bordo – Combustíveis e Lubrificantes para Aeronaves;
  • 99980101– Consumo de Bordo – Combustíveis e Lubrificantes para Embarcações;
  • 99980202–Consumo de Bordo – Qualquer outra mercadoria para Aeronaves;
  • 99980201– Consumo de Bordo – Qualquer outra mercadoria para Embarcações;
  • 54033100 –De ralom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro;
  • 27075000 –Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65%, em volume, a 250ºC, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86);
  • 38237030– Outras misturas de álcoois primários alifáticos;
  • 31053090– Outros;
  • 31053010– Que contenha 6 mg/kg ou mais de arsênio.

NCM Incluídos 2019

  • 38237040 –Cetílico;
  • 54033110 – Crus ou branqueados;
  • 31053000 –Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal);
  • 27075010 – Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários;
  • 27075090 – Outras;
  • 54033190 –Outros;
  • 29091920 – Sevoflurano;
  • 30039097 – Sevoflurano;
  • 30049097 – Sevoflurano.

A tabela NCM 2019 também pode ser encontrada no portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Como cadastrar o NCM?

A tabela NCM 2019 é usada para identificar a origem das mercadorias, sejam elas importadas ou nacionais.

A criação da nomenclatura existe para promover o desenvolvimento do comércio internacional.

Esta é uma forma mais fácil para fazer a coleta e a análise das estatísticas do comércio exterior.

Cada produto tem o seu próprio código NCM, mas cada um com o seu próprio processo.

Se uma mercadoria for de produção nacional, ela ganha um número de identificação do fabricante.

Esta numeração deve indicar a classificação mais adequada possível para a natureza do produto.

Já para as mercadorias importadas, é dado um código logo no processo de entrada no território brasileiro.

Se optar por fazer vender produtos internacionais, deve classificar o número que foi indicado pelo fornecedor.

Lembrando que a NCM é encontrada na Nota Fiscal de Compra e cada mercadoria precisa receber o seu conforme a tabela de 2019.

Como funciona a codificação do NCM?

Todos os códigos da tabela NCM 2019 possuem 8 números, sendo os 6 primeiros importados do Sistema Harmonizado (SH) e os 2 últimos dígitos atendem do Mercosul.

A estrutura do NCM fica da seguinte forma:

1234.00.78

  • Dois primeiros dígitos do SH (1 e 2): capítulo – indica as características dos produtos;
  • Terceiro e quarto dígitos do SH (3 e 4): posição – representam o desdobramento das características de cada mercadoria;
  • Quinto e sexto dígitos do SH (0 e 0): subposição – aprofundam mais as características das mercadorias.;
  • Sétimo dígito da NCM (7): item – faz a classificação do produtos
  • Oitavo dígito da NCM (8): subitem –  classificação e descrição mais detalhada da mercadoria.

Sistema Harmonizado (SH)

O SH, ou Sistema Harmonizado, é uma nomenclatura internacional que funciona sob a responsabilidade da Organização Mundial de Alfândegas (OMA).

Ele é usada como uma forma padronização de código de produtos importados e exportados.

A intenção do SH é organizar e facilitar o desenvolvimento do comércio internacional. Sem contar que com ele as mercadorias são ordenadas de acordo com o grau de elaboração.

Ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte.

NCM e CEST

Quem for consultar a tabela NCM 2019 vai ver que existe uma coisa chamada Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).

O CEST estabelece a uniformização e identificação dos produtos e bens passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS.

Para conseguir identificar o este código é preciso analisar a NCM primeiro e a descrição dos produtos.

Toda a sequência numérica do CEST tem ligação com um ou mais códigos da tabela NCM 2019.

O preenchimento destas dessas informações precisam sempre respeitar essa relação.

Assim como no NCM, o CEST também passa por atualizações de tempos em tempos. Procure sempre se manter informado, pois ignorar isso pode gerar penalidades.

O preenchimento do Código Especificador passou a ser obrigatório nos documentos fiscais desde o dia  1º de julho de 2017.

O uso do CEST é obrigatório?

Os locais que emitem Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica do produtos e que estão escritos na tabela do ICMS 92/15 devem usar sim o CEST.

Mesmo que a operação não seja de venda ou que o seu estado não faça parte da subtituição tributária, é necessário usar o CEST.

O que irá definir o uso dele é o fato de não estar presente na tabela do ICMS 92/15.

E caso a NF-e seja emitida com algum código de Código de Situação Tributária (CTS) ou Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN), você terá que informar o CEST.

Confira a lista onde os códigos se encaixam:

Relação de CSTs quando o CEST será obrigatório

10 tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
30 isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
90 outros, desde que com a TAG vICMSST

Relação de CSOSNs quando o CEST será obrigatório

201 tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
500 icms cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900 outros, desde que com a TAG vICMSST