O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá, por meio de recursos repetitivos, um tema que pode representar um prejuízo de aproximadamente
R$ 12 bilhões para a União. A discussão envolve o cálculo do valor aduaneiro e, por consequência, o montante devido do Imposto de Importação na
liberação de mercadorias.
Nos quatro recursos a serem analisados, os ministros da 1ª Seção decidirão se os serviços de capatazia – despesas ocorridas com movimentação de
mercadorias em portos ou aeroportos – devem fazer parte desse cálculo. O que pode elevar significativamente o total a ser recolhido.
Até o momento, a Fazenda Nacional tem perdido a disputa nas duas turmas de direito público. Porém, como houve mudança na composição de uma delas, tenta agora reverter o entendimento na 1ª Seção – que uniformiza a jurisprudência na Corte.
A incorporação dos custos com capatazia no valor aduaneiro é feita com base no artigo 4º da Instrução Normativa nº 327, de 2003, e no artigo 8º, parágrafo 2º, do Acordo de Valor Aduaneiro. O dispositivo estabelece que é possível incluir ou excluir do valor aduaneiro os gastos de carregamento ou descarregamento e manuseio de mercadorias até o porto ou local de importação. A divergência está na interpretação da expressão “até o porto”. Pela tese dos contribuintes, nenhum gasto posterior poderia ser incluído no valor aduaneiro se o navio já está no porto. Para a Fazenda Nacional, porém, enquanto não ocorrer o
desembaraço aduaneiro, os gastos relativos à descarga, manuseio e transporte no porto de origem e no porto de destino são componentes do valor da mercadoria. (Fonte: Valor Econômico).
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