SPED 2020 – Principais novidades e dicas para o envio

SPED 2020 – Principais novidades e dicas para o envio

O Sped instituído pelo Decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de 2007 – Sistema Público de Escrituração Digital – faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal, e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. Ele utiliza-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

O objetivo é racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.

Apesar do SPED ser um sistema amplo que engloba vários projetos, contudo para esse artigo separamos as novidades trazidas no projeto SPED, no que diz respeito ao SPED FISCAL, EFD-ICMS/IPI e ao SPED Contábil, ECF para o ano de 2020.

1. Novidades no SPED Fiscal/2020

O EFD-ICMS/IPI chegou com algumas novidades interessantes ao usuário. Tivemos implementações de melhorias na elaboração e na recuperação dos recibos entregues.

1.1 PVA no SPED Fiscal

Essa possibilidade veio, ainda esse ano, por meio da alteração no PVA – Programa Validador e Assinador. Caso possua o arquivo transmitido, basta entrar no PVA e tentar transmitir novamente o recibo e ele será gravado. Ressaltando ainda que deve ser exatamente o arquivo transmitido originalmente pelo contribuinte. Esse você também conseguirá pela opção do ReceitaBx, por meio da qual há a possibilidade de envio dos arquivos transmitidos. Além disso por meio dessa opção é possível também recuperar esses arquivos, para tanto basta seguir os procedimentos previstos na página de   “Perguntas Frequentes – EFD-ICMS/IPI”, no item “7.8.1. Perdi o arquivo transmitido, como fazer para recuperá-lo?”

Basicamente a indicação é de que o arquivo deve estar na mesma pasta de origem que o arquivo for enviado. Outra possibilidade criada foi, de modo alternativo a opção de recuperação de recibo no PVA, acessando através do menu do PVA: (Ctrl + H).

1.2 Registro 1600 – registro de operações de vendas

Outra alteração importante, trazida nas novidades do EFD-ICMS/IPI, refere-se aos valores informando no registro 1600 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), no qual devemos incluir os totais das operações com cartões de crédito e/ou débito, loja (private label) e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos. O registro tem como objetivo evidenciar o valor total das operações de vendas realizadas pelo contribuinte, por meio de cartão de débito e crédito e seus demais instrumentos de pagamentos eletrônicos conforme instituído no Convênio nº134/2016.

Com a mudança assim trazida, deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo para se ratificar a existência da prestação do serviço, devendo ser informado o valor total das vendas. Excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à atividade operacional da empresa.

1.3 Exclusão do campo “indicação de pagamentos”

Outra atualização importante foi a inclusão dos documentos de “Perguntas e Respostas do EFD-ICMS/IPI” que por exemplo no item nº 11.1.16.2 explica as alterações na nota fiscal eletrônica 4.0, sobre a exclusão do campo de indicação de pagamento no XML do documento. Acontece que mesmo com tal exclusão, ainda assim o contribuinte deverá continuar enviando a informação no campo “IND_PGTO” no registro C100, na escrituração dos documentos fiscais eletrônicos. Nesse ponto cabe a devida parametrização do sistema, uma vez que essa informação não consta mais no XML da nota fiscal eletrônica.

1.4 Apuração do ISS

Tivemos também a inclusão da referência ao item 18 – Bloco B. Esse Bloco B foi incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2019 – Apuração do ISS, exclusivo para contribuintes do Distrito Federal. Questões relativas ao Bloco B devem ser dirigidas diretamente para a Secretaria de Economia do Distrito Federal, onde se localiza o estabelecimento do contribuinte. Para saber mais sobre esses estabelecimentos, o contribuinte pode acessar a lista de e-mails corporativos disponível no endereço: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577.

2. Novidades SPED Contábil

Uma das principais mudanças trazidas neste ano de 2020 ao Sped Contábil foram as prorrogações nas entregas dos prazos. 

Temos que ter cuidado, pois embora as siglas sejam parecidas, a ECD e ECF são duas coisas distintas, com finalidades específicas e com características que mudam todos os anos e não foram diferentes nesse ano, ou seja, tivemos muitas inclusões de registros.

2.1 ECF – Escrituração Contábil Fiscal

Há novidades no que diz respeito à ECF que substitui a DIPJ, tanto para as empresas optantes pelo Lucro Real quanto para as optantes pelo Lucro Presumido, além de incluir as entidades isentas ou imunes do IRPJ e CSLL, como é o caso das Organizações Não Governamentais (ONGs).

Umas das grandes mudanças que tivemos na elaboração da ECF foi a inclusão das linhas de adequação ao coeficiente, sobre a receita bruta ao valor de 38,4% das empresas optantes pelo Simples Nacional. Essas alterações vieram nos registros P200 e P400, que são responsáveis pelas informações sobre as bases de cálculos de IRPJ/CSLL na tributação do presumido.

2.2 Parte B do Lalur

Há também um novo registro de controle dos saldos da Parte B do Lalur por conta padrão. A partir dessa alteração passou a ser informado os valores no registro M510, no qual serão somados o saldo inicial e das movimentações no PVA, isso quanto aos saldos das contas padrões. Ressaltamos a importância dessa mudança uma vez que os códigos e classificações podem interferir no ajuste da linha alocada.

2.3 Inclusão do registro Y600

Tivemos ainda a inclusão do registro Y600 – Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros, conforme o Ato Declaratório Cocad nº 9/2017, o fisco federal reconheceu ao beneficiário final dos rendimentos e lucros das empresas.

3. Novas versões dos programas validadores (PVA)

Para além das mudanças e alterações que já abordamos aqui, cabe lembrar que antes de iniciar qualquer tipo de elaboração em qualquer que seja o SPED gerado, o profissional deve se atentar às mudanças nas versões do PVA. 

Uma das grandes falhas no processo sistêmico e diário do departamento é a parametrização corretas e a atualização das nuances e mudanças tributárias.

Abaixo separamos as 4 versões vigentes e suas principais atualizações nos arquivos anuais. Vale ter cuidado com essas atualizações e se atentar a elas, uma vez que elas se atualizam muitas vezes próximo à entrega final do prazo. Por isso é importante verificar se as versões usadas já estão atualizadas, conforme abaixo:

  • Publicado em 08/09/2020 – Versão 6.0.7 do Programa da ECF: trouxe as correções dos erros na importação dos anos anteriores no registro 00100 e foram corrigidas as regras do registro Y800.
  • Publicado em 22/07/2020 – Versão 7.0.6 do programa da ECD: Efetuaram melhorias no desempenho do PVA e a correção do erro no livro R e seus livros auxiliares.
  • Publicado em 18/05/2020 – Versão 2.6.8 do programa do EFD-ICMS-IPI: Última versão trouxe assim melhorias no desempenho do PVA e correção de bancos de dados.
  • Publicado em 01/06/2020 – Versão 4.0.1 do programa do EFD ContribuiçõesTrouxe a atualização e correção de erro no campo COD_ITEM do registro 1011.

4. Cronograma SPED 2020

O prazo de transmissão, conforme o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, da ECF diz que ela deve ser transmitida anualmente e até o último dia útil do mês de julho. 

Porém, cabe alertar que ficou prorrogado, em caráter excepcional, para até́ o último dia útil do mês de setembro de 2020, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.965/2020.

Já o prazo da EFD-ICMS/IPI dependerá de cada estado, de acordo com a previsão para entrega de cada contribuinte. Devendo ser mensalmente entregue, diferente do que o ECF que será entregue no último dia do mês de julho, referente aos valores anuais do ano letivo de 2019. 

Lembrando, por fim, que você pode ter acesso à agenda tributária federal, com todas as datas sobre as obrigações acessórias, diretamente no portal da receita, em “acesso rápido – agenda tributária”.

Se você tiver dúvidas, ou deseja fazer suas considerações, comente abaixo ou escreva diretamente para a autora: graziellasantos@vamosescrever.com.br

Fonte: Blog Arquivei