Simples Nacional para franquias: Veja como obter desoneração de até 80%

Simples Nacional para franquias

Você sabia que aderindo ao Simples Nacional é possível obter uma desoneração fiscal de até 80%? Conheça essa e outras vantagens deste regime tributário que proporciona maior economia de tempo e de dinheiro e aumente ainda mais a eficiência das franquias. Confira!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às micro e pequenas empresas cujas receitas brutas anuais sejam de até R$ 4,8 milhões. Compartilhado pelas três esferas da administração pública, o sistema abrange a participação de todos os entes federativos: União, Distrito Federal, Estados e Municípios.

Como o próprio nome sugere, o módulo tributário foi criado para levar mais praticidade ao empreendedor de pequeno porte. Também é uma ótima opção para quem atua no mercado de franchising. Com o Simples Nacional, o franqueado pode recolher diversos tributos federais, estaduais e municipais mediante o pagamento de uma única guia, o DAS.

O ingresso no regime de tributação permite que o micro e pequeno empreendedor obtenha uma desoneração de até 80% na carga tributária normal sobre o lucro presumido ou real. Além disso, ele economiza tempo, uma vez que a burocracia é muito menor.

O sistema tributário entrou em vigor em 2007, por meio da Lei Complementar 123. Desde então, contou com diversas alterações. A última, ocorrida em 2018, aumentou o limite de receita bruta anual para ingresso no regime. O valor máximo, que era de R$ 3,6 milhões, foi ampliado para os atuais R$ 4,8 milhões.

Atualmente, estima-se que o Simples Nacional abranja mais de 9 milhões de empresas em todo o país, muitas delas franquias. Além de facilitar a vida de micros e pequenos franqueados, o sistema ajuda-os a competir no mercado com empreendimentos maiores.

A sua franquia ainda não faz parte do Simples? Então fique atento preste muita atenção nas informações que iremos trazer a seguir.



Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Conforme ressaltamos no início deste conteúdo, são abrangidas pelo regime as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para serem adequadas dentro de uma destas classificações, a sua franquia precisa cumprir dois requisitos:

  • Natureza jurídica:  precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
  • Receita bruta: precisa observar o limite máximo anual estabelecido em Lei.
    • ME: receita bruta de até R$ 360 mil;
    • EPP: receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;

Quais impostos são abrangidos pelo regime tributário?

O Simples Nacional permite o pagamento de diversos tributos por meio de uma única guia, o DAS. O recolhimento é feito mensalmente e abrange os seguintes impostos e contribuições:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

No entanto, é importante que o empreendedor fique atento, pois o regime não excluiu a cobrança de outros tributos, tais como:

  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
  • Imposto sobre a Importação (II);
  • Imposto sobre a Exportação (IE);
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Há também casos em que, mesmo que seja optante pelo Simples Nacional, a empresa terá que recolher alguns dos tributos abrangidos pelo sistema.

Tabela do Simples Nacional: quais são as alíquotas?

O sistema tributário prevê a aplicação de alíquotas diferenciadas. As cobranças variam de acordo com o faturamento, o ramo de atuação da empresa e a natureza do negócio.

Abaixo, você pode conferir as tabelas com as taxas de incidência sobre as principais atividades exercidas no mercado brasileiro de franchising.

  • Comércio
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota
1ª Faixa: até 180.000,00 4%
2ª Faixa: de 180.000,01 a 360.000,00 7,3%
3ª Faixa: de 360.000,01 a 720.000,00 9,5%
4ª Faixa: de 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7%
5ª Faixa: de 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3%
6ª Faixa: de 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19%
  • Prestação de serviços: construção civil, paisagismo e decoração; vigilância, limpeza e conservação; e serviços advocatícios.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota
1ª Faixa: até 180.000,00 4,5%
2ª Faixa: de 180.000,01 a 360.000,00 9%
3ª Faixa: de 360.000,01 a 720.000,00 10,2%
4ª Faixa: de 720.000,01 a 1.800.000,00 14%
5ª Faixa: de 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22%
6ª Faixa: de 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33%

Quem não pode optar pelo Simples Nacional?

Além da natureza jurídica e da receita bruta anual, a legislação estabelece outras normas para a adesão ao regime. Estão proibidas de participar do Simples Nacional as empresas:

  • que têm participação de outra pessoa jurídica em seu capital;
  • que participem do capital de outra empresa;
  • que representem pessoa jurídica com sede no exterior;
  • constituídas sob a forma de sociedade por ações;
  • que tenham sócios domiciliados no exterior;
  • que possuam débito em aberto com o INSS ou com a Fazenda Pública;
  • que exerçam atividades com serviços financeiros;
  • que atuem com cessão ou locação de mão de obra.

Todas as regras citadas estão previstas nos artigos 3º e 17º da Lei do Simples Nacional. Porém, elas não são as únicas. Se você estiver pensando em inscrever sua franquia no módulo tributário, é indicado que faça uma leitura completa da legislação e, caso julgue necessário, busque o auxílio de um especialista.

Quando a fazer a opção pelo Simples Nacional?

A inscrição no regime é realizada por meio do Portal do Simples Nacional. O prazo para adesão vai até o último dia útil do mês de janeiro. No entanto, a empresa pode antecipar  as verificações de pendências impeditivas por meio do módulo “agendamento de opção”.

Caso a franquia tenha começado a operar em outro mês, ela não precisa esperar até o ano seguinte para fazer a adesão. Após obter todos os registros e inscrições, ela tem até 30 dias para efetuar a opção pelo Simples Nacional.

Após a opção pelo Simples Nacional, é possível solicitar o  cancelamento?

Uma vez realizada, a inscrição no Simples Nacional vale para todo o ano-calendário. O optante até pode realizar o seu cancelamento. No entanto, a exclusão só surtirá efeito no ano subsequente.

Quando que a opção pelo Simples Nacional não é o melhor negócio?

Embora o sistema tributário seja a opção da maioria das micro e pequenas empresas brasileiras, ele nem sempre vai ser a melhor escolha. Dependendo da composição do quadro social da franquia ou das características do negócio, é aconselhado que o empreendedor não opte pelo Simples Nacional.

Na hora de avaliar a viabilidade do regime, o ideal é que o empreendedor converse com um contador. Desta forma, terá a oportunidade de esclarecer todas as suas dúvidas.

No entanto, existem alguns casos gerais em que não é aconselhado a adesão ao módulo. Dentre eles, podemos destacar os seguintes casos:

  • Franquias que estão próximas de atingir o teto de faturamento do Simples Nacional;
  • Franquias de alto faturamento cujo gasto com funcionários seja baixo;
  • Franquias cujos principais clientes sejam empresas;

Conteúdo original Central do Franqueado