Simples Nacional 2020: Tabela, anexos, faturamento e alíquotas

Tabela Simples Nacional 2020

Conhecer a tabela do Simples Nacional 2020 e anexos é um dever de todo aquele que já tem uma empresa optante por esse regime tributário, ou pretende ter.

Afinal, estamos falando sobre informações importantes para a atividade do seu negócio e, sobretudo, para o cálculo do imposto mensal.

A tabela traz dados que definem as alíquotas e parcelas a deduzir do tributo a ser recolhido todos os meses.

Neste artigo, listamos as informações mais relevantes sobre cada um dos anexos da tabela e explicamos como usá-los. 



Confira!

Tabela do Simples Nacional: anexos em 2020

A tabela do Simples Nacional tem cinco anexos com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 155, publicada em 2016 e cuja exigência entrou em vigor em 2018.

Desde então, o imposto a ser pago mensalmente pelas empresas é separado em diferentes segmentos.

Cada um dos anexos, dessa forma, se refere a um setor da economia. 

Além disso, a tabela é separada por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa.

Esse dado é importante, pois será utilizado para encontrar a alíquota e a parcela a deduzir – cujos números serão usados na formulação do valor de contribuição mensal.

Veja, assim, a tabela do Simples Nacional em seus 5 anexos.

Anexo I

O primeiro anexo é referente ao setor de comércio

Com isso, reúne estabelecimentos varejistas em geral e também lojas que vendem no atacado.

Basicamente, quem compra produtos para revender, tem sua empresa neste anexo.

Veja a tabela que se aplica:

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,004,00%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

Observe, também, quanto cada faixa de tributação paga de cada imposto:

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPICMS
1a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6a Faixa13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%

Anexo II

O segundo anexo, por sua vez, diz respeito ao setor industrial.

Assim, todo aquele que fabrica algum produto está incluído neste anexo.

Vale para indústrias de móveis, de laticínios, de calçados e qualquer outra.

Conheça a tabela do Simples Nacional – Anexo II:

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,004,50%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

E estes são os percentuais pagos de cada imposto, conforme a faixa de faturamento:

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPIPIICMS
1a Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
2a Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
3a Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
4a Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
5a Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
6a Faixa8,50%7,50%20,96%4,54%23,50%35,00%

Anexo III

No Anexo III, aparecem as alíquotas para um determinado grupo de prestadores de serviço.

São aqueles que não estão relacionados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar n.º 155.

Entre eles, estão empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção.

Também agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Esta é a tabela do Simples Nacional – Anexo III:

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,006,00%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

Agora, vamos ver detalhes sobre cada imposto pago, observando a orientação da legislação quanto ao cálculo do ISS, o Imposto Sobre Serviços:

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS (*)
1a Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2a Faixa4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
3a Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4a Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5a Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50% (*)
6a Faixa35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
5a Faixa, comalíquota efetiva superior a14,92537%(Alíquota efetiva –5%) x6,02%(Alíquota efetiva –5%) x5,26%(Alíquota efetiva –5%) x19,28%(Alíquota efetiva –5%) x4,18%(Alíquota efetiva –5%) x65,26%Percentual de ISS fixo em 5% 

Anexo IV

O penúltimo anexo traz mais prestadores de serviços.

Ele apresenta os dados das empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.

São aqueles relacionados § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar n.º 155.

E esta é a tabela do Simples Nacional para o Anexo IV:

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,004,50%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00

Já na tabela abaixo, observamos a repartição dos tributos e o que a legislação orienta para o cálculo do ISS:

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS (*)
1a Faixa18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
2a Faixa19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
3a Faixa20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
4a Faixa17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
5a Faixa18,80%19,20%18,08%3,92%40,00% (*)
6a Faixa53,50%21,50%20,55%4,45%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS
5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%Alíquota efetiva – 5%) x 31,33%(Alíquota efetiva – 5%) x 32,00%(Alíquota efetiva – 5%) x 30,13%Alíquota efetiva – 5%) x 6,54%Percentual de ISS fixo em 5%

Anexo V

Por fim, o quinto anexo também é voltado a prestadores de serviços.

Ele diz respeito a empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

São todas aquelas citadas no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar n.º 155.

Confira a tabela do Simples Nacional para o Anexo V:

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,0015,50%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00

E este é o percentual pago em tributos por empresas que figuram neste anexo:

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
1a Faixa25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2a Faixa23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3a Faixa24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4a Faixa21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5a Faixa23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
6a Faixa35,00%15,50%16,44%3,56%29,50%

Como calcular impostos no Simples Nacional?

Conhecida a tabela do Simples Nacional e anexos, é hora de descobrir o que fazer com as suas informações.

Ou seja, o valor do imposto a ser pago

Dessa forma, é necessário realizar, mensalmente, o seguinte cálculo:

  • Receita Bruta Mensal x Alíquota Efetiva.

Conforme a determinação legal, a alíquota efetiva é calculada com base na Receita Bruta Anual dos últimos 12 meses da empresa, alíquota e parcela a deduzir.

Esses dois últimos dados são informados nas tabelas anexas ao Simples Nacional e precisam, então, ser localizados com base no segmento da empresa e faixa de receita bruta anual (RBT12).

Portanto, os anexos da tabela do Simples Nacional são imprescindíveis para o cálculo do imposto devido pela empresa.

Assim, a alíquota efetiva é encontrada por meio da seguinte conta:

  • ((RBT12 x Alíquota) – Parcela a Deduzir)) / RBT12.

Esta matemática exige precisão de números e muita atenção aos detalhes. 

Portanto, o serviço profissional de contabilidade é indispensável para efetuar cálculos corretos, evitando equívocos e custos indesejados, seja com impostos pagos a mais ou com multas por impostos pagos a menos.

Como usar os anexos da Tabela do Simples Nacional – exemplo

Depois que vimos todos os anexos e a forma de cálculo, vamos entender melhor sobre a tabela do Simples Nacional por meio de um exemplo prático.

Considere que uma fábrica de roupas teve os seguintes rendimentos:

  • Faturamento anual (últimos 12 meses) = R$ 300.000,00 
  • Faturamento mensal (último período) = R$ 60.000,00.

Enquadrada como microempresa (ME), a empresa é optante pelo Simples Nacional e, assim, pode se beneficiar do imposto facilitado.

Para o pagamento do tributo mensal, ela deve utilizar a fórmula do regime tributário e, além disso, a alíquota e parcela a deduzir do anexo correspondente ao seu segmento.

Assim, considerando os dados anteriores, podemos observar que a tabela do Simples Nacional a ser utilizada é o Anexo II.

De acordo com o Anexo II, é preciso consultar a receita bruta da empresa que, no caso, encontra-se na segunda faixa (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00). 

Dessa forma, a alíquota a ser utilizada no cálculo é 7,8% e, a parcela a deduzir, R$ 5.940,00.

Por fim, podemos aplicar os dados na fórmula do imposto mensal do Simples Nacional:

  • Imposto do Simples Nacional = R$ 60.000,00 x (((R$ 300.000,00 x 7,8%) – R$ 5.940,00) / R$ 300.000,00)
  • Imposto do Simples Nacional = R$ 3.492,00.

Observe que os anexos da tabela do Simples Nacional são importantes na formulação do imposto.

São eles que definirão, assim, a quantia a ser paga mensalmente em tributos ao governo.

Fonte: Jornal Contábil