SESCON/SP defende adiamento do eSocial para empresas do SIMPLES

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Para presidente da entidade, um novo faseamento pode ser a solução

O mês de julho está batendo à porta dos contabilistas e das empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões anuais – grande maioria das pessoas jurídicas no Brasil –, e com ele, a implantação da primeira fase do eSocial, nova obrigatoriedade estabelecida pela Receita Federal que prevê o registro online de toda atividade referente aos trabalhadores brasileiros.

Em vista da falta de infraestrutura das microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, a Fecomercio de São Paulo entrou com um pedido para que o prazo inicial para a implantação do sistema a este grupo de empreendedores seja prorrogado para janeiro de 2019.

Esta não é a primeira vez que uma prorrogação do prazo é solicitada à Receita. A Fecomercio-SP já havia realizado um pedido formal em 2014, usando como justificativa a falta de “estrutura administrativa e financeira que atenda à complexidade do sistema”. A proposta foi aceita com a promessa de que um módulo mais simplificado viria a ser oferecido em janeiro deste ano – seis meses antes do novo prazo final.

O grande problema é que o módulo em questão não foi ofertado e, segundo a Fecomercio-SP, as empresas enquadradas no Simples Nacional (com faturamento inferior a R$ 4,8 mi ao ano) seguem desfavorecidas de estrutura capacitada para atender a demanda do sistema. Desta forma, um novo pedido de prorrogação do prazo foi realizado.

Márcio Shimomoto, presidente do Sescon-SP, acredita que as empresas do Simples não estão aptas para o novo procedimento e assegura que a prorrogação do prazo às mesmas também é uma reivindicação da entidade. “A nossa preocupação são as pequenas empresas contábeis que ainda não tem um software adequado”, argumentou. “Elas estão começando a testar e usar o eSocial e percebendo que não conseguirão atender os seus clientes e não terão tempo hábil para mudar o software, conhecê-lo, treinar os colaboradores e mudar os processos dos seus clientes para atender as exigências”.

Para Jení Carla Fritzke Schülter, consultora da SCI Sistemas Contábeis e participante do GT Piloto do eSocial, a possibilidade de um novo adiamento da obrigatoriedade é muito remota. “Acho muito difícil, pois o Governo considera que está pronto, já que atendeu as 3 fases do primeiro grupo de empresas, e os principais softwares do país tiveram a chance de melhorar e aperfeiçoar suas ferramentas nesse primeiro semestre”, explicou. “A melhor opção é um faseamento maior, dar mais tempo para adaptação destas empresas, talvez deixando a parte da folha de pagamento (fase 3) para janeiro de 2019. Isso pode ser mais fácil do Governo aceitar”.

Um novo faseamento também é defendido por Shimomoto – para as demais empresas. Segundo o presidente, com as várias prorrogações, não é saudável a Receita entrar com discurso de prorrogação. “Pode manter o cronograma, mas deve fazer um novo faseamento, para que a grande massa de empregadores que entrarão nessa segunda etapa tenha um prazo maior”, disse. “Assim pode ser feito um escalonamento adequado para que possam entrar no eSocial com toda segurança”.

Quanto ao pedido de adiantamento do prazo para as empresas do Simples, Shimomoto usou embasamentos legais como justificativa, assegurando que a Constituição Federal estipula tratamento diferenciado para as empresas com faturamento inferior a R$ 4,8mi. “As empresas públicas [prefeituras e entes públicos] ficaram para um segundo momento porque não tem condições de atender as exigências”, acrescentou. “Se essas entidades não tem condições, imagine as pequenas e médias empresas deste país”.

Entre as maiores preocupações com a proximidade do prazo estão as punições a quem não se adaptar à novidade. Shimomoto explica que não há punição específica sobre o eSocial, de maneira que a legislação já vigente deve ser adotada nestes casos. Isto, é claro, se não houverem mudanças. “O cadastramento do trabalhador é como o registro oficial, então quem não o fizer deve receber a multa sobre o não registro desse funcionário, de acordo com o estipulado na Reforma Trabalhista”, exemplificou. “Também há a punição do Sped pela não entrega das obrigações ou com informações incorretas ou incompletas”.

Na figura de empresário contábil, Shimomoto explicou como preparou o seu escritório e clientes para a novidade. “Já falamos sobre Sped há quatro anos com os clientes”, disse. “Temos realizado palestras, os contatado para fazerem saneamento de dados e tentado viabilizar uma comunicação mais direta e rápida, de forma que estes empresários possam cumprir os prazos que o eSocial exige”.

Já como presidente do Sescon-SP, assegurou que a entidade tem mantido conversas com a Receita Federal e com os entes do eSocial, além de garantir futuros diálogos com empresas de software. “Estamos criando uma central de atendimento para ajudar nossos associados”, resumiu. “Tentaremos direcionar os problemas para os responsáveis, seja do eSocial ou estrutural. É uma forma que encontramos para ajudar não só os associados como também o Comitê do eSocial e as empresas de software”.

Fonte: FENACON