Contribuintes inscritos na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) não optantes do Simples Nacional têm até dia 31 de maio para entregar a Declaração de Operações Tributáveis (DOT). As informações declaradas, referentes ao exercício de 2017, serão a base para o cálculo do Valor Agregado de cada empresa e, posteriormente para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), usado para repassar a cota parte do ICMS aos municípios.
O programa gerador da DOT deve ser baixado no site da Sefaz, em Downloads (http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php). Para efetuar o preenchimento corretamente os contribuintes devem observar o Manual de Orientações para Preenchimento da DOT disponível no link (ftp://ftp.sefaz.es.gov.br/DOT/2015_02_19_manualdeinstrucaoparaopreenchimentodadot_comcfpo.pdf).
No quadro A da DOT, empresas comerciais ou industriais devem informar as aquisições e vendas que ocorreram em 2017. Já quadro B, empresas como transportadoras e de comunicação devem informar valores segregados por municípios do Estado, conforme legislação.
Como o prazo para envio da declaração termina no feriado nacional de Corpus Christi, a Sefaz orienta os contribuintes a enviarem com antecedência. Apesar de o sistema da Sefaz funcionar normalmente para o recebimento das DOTs, aqueles que tiverem dúvidas não terão como saná-las. A não entrega da DOT ou sua retificação após 31 de maio, acarretará em multa.
Mais informações sobre o IPM podem ser conferidas na Portaria nº 35-R/2014 (http://www.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/portarias/2014/port035-r.htm?fn=document-frame.htm&f=templates&2.0).
Fonte: SEFAZ/ES