Que é obrigatória a emissão de nota fiscal em toda prestação de serviços ou venda de produtos todo mundo já sabe, a novidade é o fim do prazo para adesão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Alagoas. O documento substitui o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e tem até outubro de 2018 para estar inserido em todo o varejo do Estado.
Todos os contribuintes, exceto aqueles que se enquadram na categoria Microeemprendedor Individual (MEI), precisam se credenciar na sistemática. Estima-se que 40 mil empresas, 40% do quadro total do Estado, devam se credenciar para não se tornarem inaptas.
Tendo como sua principal característica a praticidade na transmissão de informações entre contribuinte e Fazenda, a NFC-e permite que o consumidor valide mercadorias adquiridas por meio de um código de barras bidimensional, o QRCODE. O Secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias, explica como funciona o processo.
“O QRCODE permite a autenticação das compras por parte do cidadão. Com ele em mãos, é possível checar se o estabelecimento está, de fato, declarando os devidos impostos para o Fisco. Essa mudança do antigo ECF para a NFC-e carrega benefícios para contribuinte e consumidor”, conta. É uma forma de garantir a concorrência leal e os preços justos praticados no mercado.
Trata-se de mais uma etapa do processo de modernização da Sefaz/AL. Com a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é possível consultar as notas pelo computador ou celular, bem como imprimi-las mais de uma vez. Para quem vende a utilização do documento simplifica obrigações acessórias.
O superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, reforça a obrigatoriedade do credenciamento até outubro. “Todas essas empresas, independente do valor de faturamento anual, devem aderir à sistemática.” Entenda o passo a passo. É bem simples!
Basta enviar um e-mail para nfc-e@sefaz.al.gov.br, com assunto “Credenciamento”. No corpo, deve-se informar os seguintes dados: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (Caceal) e Razão Social.
Em seguida, é preciso abrir um processo no setor de protocolo de uma unidade fazendária de atendimento. Os documentos necessários são: requerimento disponível no site da secretaria; RG e CPF do representante; procuração; cópia do Contrato Social e Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) que foi autorizado em ambiente de homologação.
O contribuinte deve aguardar ser publicado o nome da empresa no DOE. A partir disso, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) libera o acesso para emissão da NFC-e.
Mais informações podem ser obtidas no bloco administrativo, em Jacarecica. As dúvidas também podem ser sanadas pelo e-mail nfc-e@sefaz.al.gov.br ou mesmo pelo telefone 3315-5113.