A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai dispensar os contribuintes da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) – uma declaração mensal com as operações realizadas no período e os valores de imposto a pagar. Um projeto-piloto será lançado hoje, com 1,2 mil contribuintes, e a previsão do governo é de que até o fim do ano que vem o documento esteja completamente extinto.
No formato que existe atualmente, o contribuinte precisa entregar todos os meses duas declarações: a GIA e a Escrituração Digital Fiscal (EFD). A diferença entre elas é que a GIA apresenta as informações resumidas, com os totais somente, enquanto que na EFD as operações feitas no mês estão individualizadas, uma a uma. Essa situação de duplicidade de documentos vem desde 2014, quando a Escrituração Fiscal Digital tornou-se obrigatória no Estado de São Paulo e os contribuintes passaram a transmitir os seus livros fiscais e registros de apuração do ICMS de forma eletrônica. Antes disso, as empresas mantinham as suas escriturações em papel e emitiam somente um resumo, a GIA, ao governo. A ideia é simplificar para o contribuinte. Em vez de entregar duas declarações, ele vai passar somente a que traz as informações individualizadas. Nesse primeiro momento os 1,2 mil contribuintes vão continuar entregando a GIA normalmente. Só que o governo, ao mesmo tempo, vai gerar o seu próprio resumo, de forma imediata e eletrônica, a partir dos dados da EFD. As empresas terão acesso a essas informações.
A ideia é que nesse primeiro momento as empresas usem o resumo eletrônico para corrigir possíveis inconsistências nos dados que estão sendo transmitidos, evitando, por exemplo, o risco de multa por erro nas declarações. Ha casos frequentes em que o Fisco verifica nas auditorias, casos em que os contribuintes informam um dado na EFD e outro diferente na GIA. Essas correções devem favorecer também o trabalho da fiscalização. Isso porque os erros de informação acabam criando alarmes falsos de fraudes e os auditores acabam destinando tempo e esforço em ações desnecessárias.
A dispensa da entrega da declaração ocorrerá a partir do momento em que a Fazenda verificar que diminuíram as inconsistências nas declarações que são emitidas pelos contribuintes. Se tudo acontecer como o esperado, deverá ocorrer até o fim do ano que vem e, a partir de então, restará unicamente o resumo eletrônico que será feito pelo próprio governo. A eliminação da GIA não é exclusiva de São Paulo. Ao menos sete Estados dispensaram os contribuintes da entrega da declaração desde que a EDF se tornou obrigatória: Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná e Sergipe. Em São Paulo, a demora é justificada pelo governo em razão da complexidade da mudança.
(Fonte Valor Econômico)
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