O boleto bancário é um método de pagamento que atrai os clientes pela sensação de segurança para quitar débitos, a possibilidade de obter descontos e a facilidade de compra para quem não trabalha com cartões.
Oferecer essa opção no seu negócio é uma boa estratégia. Porém é preciso ficar atento às regras e prazos do boleto para que o seu caixa não seja prejudicado.
Nesse post, vamos ensinar você a calcular os juros e multas do boleto e a deixar valores e multas bem claros para os seus clientes na hora da compra.
O que são os juros do boleto?
Os juros sobre o atraso de um título são chamados juros de mora e significam que o cliente sofrerá uma penalidade por não ter feito o pagamento dentro do período estipulado. Além desses juros, o cliente também pode pagar uma multa referente ao atraso.
De acordo com a lei, a multa por atraso pode corresponder em até 2% do valor do boleto, enquanto os juros de mora devem representar no máximo 1% ao mês, um valor fracionado que será aplicado sobre o número de dias que se passaram desde o vencimento.
E como devo calcular juros e multas?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, existem alguns limites para fazer a cobrança de juros e multas em um boleto. No cálculo de multas, a porcentagem está relacionada ao preço contratado pelo cliente na hora da compra. Ou seja, independente do tempo que passe, a multa continuará sendo igual ao valor do boleto multiplicado por até 2%. O resultado dessa equação é somado ao valor inicial da conta.
Para exemplificar, temos uma conta de R$ 500,00:
500,00 x 2% = R$ 10,00 (multa)
Valor total do pagamento, com a multa: R$ 510,00.
Os juros, que também possuem um teto de cobrança definido pelo Código de Defesa do Consumidor, estão relacionados ao tempo que o cliente leva para pagar o boleto. Essa taxa deve ser de até 1% ao mês, de acordo com o valor do título e proporcional ao atraso. Isso quer dizer que, a cada mês, soma-se 1% ao valor inicial.
Para realizar o cálculo, você deve considerar que o mês comercial possui 30 dias e eles correspondem a 1% de juros. A divisão dos juros pelo mês comercial (1/30) resulta em uma porcentagem diária de 0,033%. Essa porcentagem é, então, multiplicada pelo número de dias em atraso: se o cliente atrasar o pagamento em 10 dias, a conta será 10 x 0,033%. O valor final deve ser somado ao preço do boleto. Vamos usar os mesmos números do exemplo anterior:
Juros de 1% ao mês 30 dias = 0,033% ao dia
0,033% ao dia x 10 dias de atraso = 0,33%
500,00 x 0,33% = 1,65
Valor cobrado por dez dias de atraso (valor do boleto + multa) = R$ 501,65.
E como é calculado o valor total do boleto em atraso?
Para dizer ao seu cliente quanto ele pagará pelo atraso de um boleto, você deve somar o valor da conta + multa por atraso + os juros de mora. No nosso exemplo:
R$ 500,00 (valor do boleto) + R$ 10,00 (valor da multa) + 1,65 (valor dos juros por atraso) = R$ 511,65 valor final cobrado.
Lembre-se que você não precisa cobrar multas e juros em todos os casos. Quando o cliente opta por comprar um produto e gera o boleto, o pagamento é opcional. Nesse caso, por exemplo, não faz sentido cobrar uma multa, ok?!