Revisão fiscal e as possibilidades de recuperação fiscal

Revisão fiscal e as possibilidades de recuperação fiscal

Nos últimos anos, a prática de revisão fiscal vem tomando maior dimensão devido ao uso de softwares e da digitalização dos processos, o que proporcionou maior assertividade, velocidade e dinamismo na checagem das legislações. 

Além disso, o alcance da revisão da meta fiscal possui o direito de pleitear a restituição de pagamentos indevidos no prazo de 5 anos, conforme art.168 do Código Tributário Nacional (CTN), por isso, é importantíssimo entender os benefícios que uma revisão fiscal pode trazer, sobretudo para a empresa.



Primeiro passo da revisão fiscal

O primeiro passo para uma revisão fiscal é estabelecer quais tributos serão analisados para poder direcionar sua dedicação nesse trabalho.

No entanto, ainda que haja uma hierarquia entre a escolha dos tributos a serem revisados, é preciso seguir os seguintes passos: 

  • Analisar a idoneidade dos documentos fiscais escriturados nos livros de entrada, saída e apurações;
  • Investigar a formatação dos cálculos executados;
  • Acompanhar o fluxo de pagamento dos tributos e sua inadimplência;
  • Reavaliar a classificação da NCM e Código de Serviço para emissão de notas fiscais;
  • Estabelecer compliance rigoroso para com os preenchimentos demonstrados nas obrigações acessórias.

Essas ações podem ser realizadas de forma concomitante ou aleatória, podendo ser avaliadas em até cinco anos anteriores ao período em que se realiza a revisão fiscal. 

Isso porque, como dito anteriormente, o alcance da revisão da meta fiscal possui o direito de pleitear a restituição de pagamentos indevidos no prazo de 5 anos, conforme art.168 do Código Tributário Nacional (CTN).

Sob essa perspectiva, a revisão fiscal atesta a existência de pagamentos indevidos de tributos, cálculos improcedentes para o exercício revisado e vislumbra oportunidades de não aproveitamento de créditos fiscais. 

Esperado então que, para a realização desse trabalho minucioso e preciso, é necessária a dedicação de estudos aprofundados na legislação vigente, a fim de conhecer os meandros dos conjuntos de normas para obter licitamente a carga tributária mais vantajosa para o contribuinte.   

Opções para recuperações na revisão fiscal

Baseados nos regimes das empresas, traremos a seguir as opções, por regimes, que são possíveis para a recuperação na revisão fiscal:

1. Revisão fiscal do Simples Nacional

Inclui operações Revenda com produtos na lista de substituição tributária na condição contribuinte substituído e monofásico para PIS/PASEP e COFINS.

  • Contribuinte substituído:

Há previsão expressa, por meio § 6°, art. 25 da Resolução CGSN N° 140/ 2018, que deve segregar a receita dos produtos na lista de substituição tributária na condição de contribuinte substituído e monofásico para PIS/PASEP e COFINS. 

Portanto, não é possível solicitar a restituição de valores em três situações:

  1. Pagamento feito em período maior que 5 anos da data atual;
  2. Pagamentos de períodos de apuração dos últimos 4 meses;
  3. Exclusão do Simples Nacional ou desenquadramento do SIMEI com data retroativa.
  • Produtos monofásicos (PIS/COFINS)
    • Bebidas Frias;
    • Autopeças;
    • Produtos de Perfumaria e Higiene Pessoal;
    • Produtos farmacêuticos.
  • Produtos ICMS-ST
    • Consultar as notas fiscais de entrada que já tenham sido recolhidas por substituto tributário.

2. Revisão fiscal para estabelecimento comercial no Regime Periódico Apuração (RPA)

Nas revisões fiscais para estabelecimentos comerciais no Regime Periódico Apuração (RPA), é preciso observar as hipóteses de estorno de crédito do ICMS, de acordo com o art. 21 da Lei Complementar 87/1996. 

Veja, a seguir, quais ações podem ser realizadas em relação às hipóteses de estorno:

  1. Se for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo essa circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço. Sugestão: periodicamente fazer comparações entre débito x crédito entre as operações.
  2. Se for integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto. Sugestão: no planejamento tributário está sendo contemplado esse fenômeno?
  3. Se vier a ser utilizada para fim alheio à atividade do estabelecimento. Sugestão: quando houver mudança de destino interna, por exemplo em uso e consumo de uma matéria-prima.
  4. Se vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se. Sugestão: muitos estados solicitando a baixa de estoque por meio de emissão de NF-e.

3. Revisão fiscal para estabelecimento Industrial no Regime Periódico Apuração (RPA)

Existe previsão para manutenção de crédito de IPI das aquisições, ainda que a saída seja isenta e com alíquota zero. Contudo, não permite a manutenção de crédito para não tributado, conforme art. 11 da Lei n° 9.779/1999.

Ocorrendo saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, acumulado em cada trimestre-calendário e decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização — inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos — poderá usar o respectivo saldo para restituição e/ou compensação de outros tributos administrados pela Receita Federal, conforme arts.40,41 e 42 da IN SRF 1.717/2017.

2.4 Revisão fiscal para regime não-cumulativo de PIS/PASEP e COFINS

Veja algumas alternativas para aproveitamento de crédito de PIS/PASEP e COFINS

Os valores despendidos com pagamentos a pessoas jurídicas com seguro de cargas, seguro de veículos para transporte de cargas e com segurança automotiva de veículos de transporte de cargas (rastreamento/monitoramento).

Crédito de combustível consumido em veículos utilizados para deslocamento de pessoal técnico para a execução do serviço contratado.

Créditos de serviços de telefonia e de acesso à internet na atividade de intermediação para a contratação de financiamentos e seguros e prestação de serviços de cobrança, atendimento e ouvidoria.

Insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.

A empresa de serviço de transporte rodoviário de carga poderá tomar crédito de PIS e COFINS sobre subcontratação de serviço de transporte de carga prestado por transportador autônomo. 

Além de ter previsão de crédito presumido sobre o valor dos pagamentos de serviço de transporte autônomo, de alíquota correspondente a 75%.

Poderão se beneficiar do crédito presumido das contribuições de PIS/PASEP e COFINS as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional que passarem a ser tributadas com base no Lucro Real, na hipótese de sujeitar-se à incidência não cumulativa dessas contribuições.

“Sacolinhas” plásticas do supermercado vendidas aos mesmos clientes passam a enquadrar-se como itens de “revenda”, dando ao estabelecimento comercial adquirente o direito a crédito normalmente. (inciso I, art.3° Lei 10.637/02 e 10.833/03).

Como aproveitar créditos extemporâneos administrado pela Receita Federal

  • Posicionamento Receita Federal do Brasil (RFB): eladestaca que é necessário retificar as obrigações acessórias atualizando com as informações atuais, conforme consta nas Solução de Consulta 87/2009 da 9.ª Região Fiscal e a Solução de Consulta 178/2012 da 8ª Região Fiscal. 

Como incentivo aos contribuintes que optarem por retificar as obrigações acessórias, há a possibilidade de aproveitamento de Selic, pois nesse cenário os valores recolhidos oportunamente são classificados como “a maior”. 

  • Posicionamento Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF): como jurisprudência, o CARF já se posicionou atinente ao assunto, decidindo que não é necessária a retificação (Acórdão 9303-006.247 de 25/01/2018, da 3ª Turma da CSRF). 

Nesse cenário, o contribuinte dispensará as retificações das obrigações acessórias, fazendo lançamento único no mês corrente de apuração para aproveitamento do crédito.

Por que a revisão fiscal pode ser interessante para sua empresa?

A revisão fiscal é uma ferramenta de gestão da empresa que gerencia a eficiência tributária, dando condições de economia referente à margem de contribuição destinada ao fisco.

Assim, a revisão fiscal possibilita adiar os pagamentos e se poupar de infortúnios decorrentes de penalidades por erros de cálculos de obrigações principais e acessórias. 

Além disso, a legislação brasileira é muito volátil, o que provoca constantemente a necessidade de monitorar a tributação e a forma de apresentação dos cálculos por meio das declarações acessórias. 

Estar em conformidade, diante da condição de sujeito passivo que é imposta pelo art. 121 do CTN, é cumprir as funções que lhe foram dadas, sob o prisma de contribuir para sociedade dentro dos limites legais estabelecidos.

Por isso, é recomendável que os empresários e responsáveis pelas pela empresa tenham clareza e ciência dos riscos tributários para não ter surpresas desagradáveis.

Um documento fiscal emitido de forma irregular e posteriormente demonstrado em declarações acessórias exigidas pelo fisco, pode ter uma gravidade tamanha, causando um conserto muito mais complicado e oneroso para a empresa. 

Afinal, crises e momentos difíceis sempre existirão, mas a existência e a rotina de bons planejamentos da empresa ajudam e sustentam a longevidade e saúde financeira da empresa.

Por que digitalizar os processos fiscais?

A transformação digital não é uma novidade. No entanto, com a pandemia causada pelo novo coronavírus, precisou ocorrer de forma mais acelerada.

Diante do cenário, digitalizar processos, de uma hora para a outra, se tornou uma necessidade e, com isso, muitas empresas precisam se adaptar. 

Mas quais são, afinal, as vantagens de digitalizar os processos fiscais?

  1. Simplificação

Com a digitalização, os processos são simplificados. O que antes pedia muito tempo e esforço, pode ser feito em poucos cliques.

  1. Produtividade

Ao simplificar processos, sua equipe fica livre para se dedicar a outras atividades que também demandam atenção.

  1. Assertividade

Outro ponto positivo é uma menor recorrência de problemas fiscais que podem vir a ocorrer. Afinal de contas, a partir da digitalização, os dados são mais precisos, uma vez que são disponibilizados a partir de relatórios inteligentes, automatizados.

  1. Redução de Custo

Um software de gestão fiscal, por exemplo, vai reunir as principais informações fiscais em um mesmo lugar, além de oferecer segurança. 

Outra questão importante é que com a digitalização dessa gestão fiscal, é possível ter visibilidade sobre dados importantes de apuração fiscal, por exemplo, ajudando na redução de custos. 

Conteúdo Original Blog Arquivei