Regularidade Fiscal: Alteração na regra para expedição de certidão

Regularidade Fiscal

Anteriormente a nova decisão preferida pelo STJ, empresas que possuíam filiais e uma dessa possuísse débitos junto ao fisco, era possível a emissão de certidão de regularidade fiscal as outras filiais que não possuíssem tais débitos, fato que facilitava e muito, principalmente empresas que licitam com o poder público.

Com tudo na data de 27/08, terça-feira, fora proferido pela 1ª Turma do STJ, decisão que altera a regra quanto a emissão das certidões de regularidade fiscal para empresas que possuem filiais com débitos junto ao fisco. 

Segundo o entendimento da 1ª Turma do STJ, foi decidido por maioria de votos que, apenas será possível expedir certidões de regularidade fiscal para a matriz e filiais se todos os estabelecimentos estiverem em situação regula, caso contrário, ficara impedida a emissão da certidão de regularidade fiscal. 



Antes da polémica mudança de entendimento do STJ, a jurisprudência da referida corte entendia que, matriz e filiais eram contribuintes totalmente autônomos, razão pela qual, tratava a situação da regularidade fiscal de forma distinta.

O atual entendimento da corte trará de maneira negativa grande impacto a empresas que possuem mais de uma unidade (matriz/filial), em especial as que, contratam com a administração pública, pois, para participarem de licitações, são exigidas as certidões de regularidade fiscal para a habilitação no certame. 

Muito se questiona o porquê da mudança de entendimento do STJ, se a própria jurisprudência da corte entendia que, no caso de emissão de certidão de regularidade fiscal Matriz e filial eram tratadas como entidades autônomas, ou seja, se uma filia viesse a possuir pendencias essa não seriam estendidas a matriz quanto a expedição de certidão de regularidade fiscal. 

Todavia, a mudança de entendimento do STJ, foi provocada por pleito formulado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, os procuradores argumentaram junto ao 1ª Turma do STJ que, existe a unicidade entre os estabelecimentos, matriz/filial, sendo possível penhora de bens por dívidas, sendo extensiva também a expedição de certidão de regularidade fiscal. 

Com a atual mudança de entendimento do STJ, a tese defendida de que, pelo fato de as filiais possuírem registro próprio junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, – CNPJ, teriam personalidade autônoma da Matriz, o que não impossibilitaria a expedição de certidão de regularidade fiscal a uma das entidades caso a outra possuísse debito junto a Fazenda perdera força, tornando assim, dificultosa a emissão das referias certidões em caso de uma filial ou a própria matriz possuir pendencias.

Nesse sentido, como a presente decisão é extremamente recente, entendemos que, não haverá obstes quanto a pedidos de expedição de certidões de regularidade fiscal por hora. 

Entretanto, não se pode deixar de ter certo temor quanto a mantença de débitos com a fazenda, seja da matriz ou de uma de suas filiais, principalmente de empresas que contratam com a administração pública, pois, a munda do entendimento do STJ para emissão das certidões em comento, breve trará os obstáculos pretendidos pela Procuradoria da Fazenda, impossibilitando empresas devedoras de emitir suas certidões de regularidade fiscal. 

Vitor Luiz Costa – Advogado – Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Penal da OAB/SP – Especialista em Direito Tributário, Penal, Processual Penal e Penal Econômico.

Conteúdo Original Jornal Contábil Brasil – Notícias do Brasil e do Mundo