Receita tributa descontos obtidos em parcelamento

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A Receita Federal decidiu que descontos obtidos em multas e juros de mora de dívida incluída no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) devem ser tributados pelo Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins. O
entendimento está na Solução de Consulta nº 65, editada recentemente pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Na Solução de Consulta nº 17, de 2010, o órgão já havia afirmado que os descontos configuram acréscimo patrimonial e devem ser tributados. Ainda não há jurisprudência consolidada sobre o assunto. No caso, a empresa aderiu ao Pert em outubro de 2017. Na solução de consulta, a Receita entende que com a adesão ao parcelamento há uma “bonificação” ao contribuinte em forma de redução de juros e multas, o que reduz o passivo tributário. A contrapartida deve ser uma conta de receita.

De acordo com o órgão, caso na apropriação dos juros e multas compensatórias a empresa tenha aproveitado as despesas para redução da base do IRPJ e CSLL, a reversão ou a recuperação dessas parcelas deverá compor o cálculo dos tributos no momento em que revertidas ou recuperadas.

Já para o PIS e a Cofins, a recuperação de custos ou despesas que foram revertidos em razão de adesão ao Pert configuram-se como receita da empresa no regime de apuração não cumulativa. Por isso, a Receita entende que os valores devem ser inseridos nas bases de cálculo dos tributos. (Fonte: Valor Econômico)

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