A Receita Federal pretende ampliar as regras sobre responsabilização de terceiros por dívidas tributárias. Tratam-se daquelas situações em que a pessoa não é o contribuinte em si, mas pode ser considerada como responsável pelo pagamento – por exemplo, sócios e administradores de uma empresa que tem débitos com o Fisco ou mesmo o empregador que retém o Imposto de Renda do empregado. As alterações previstas tratam basicamente do momento em que esses terceiros devem ser indiciados. Hoje a fiscalização segue o que está estabelecido na Portaria nº 2.284, de 2010. Pela norma, a inclusão dessas
pessoas só pode ocorrer quando o fiscal lavra o auto de infração com as cobranças que considera devidas. Com a mudança, a indicação seria permitido também em outros quatro momentos: quando a compensação não é
homologada (ou seja, o contribuinte deu por quitados débitos por meio de créditos que achava ter direito e a Receita não concordou), antes do julgamento do processo na primeira instância administrativa, depois que houver decisão definitiva do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e em situações de débitos declarados e não pagos. As novas regras devem constar numa instrução normativa (IN) ainda sem data para ser publicada. A Receita Federal
colocou o texto em discussão. Interessados podem se manifestar, fazendo críticas e sugerindo mudanças, até o dia 6 de dezembro. Trata-se da consulta pública de nº 7, já disponível no site do órgão. Para advogados que estão acompanhando o assunto, a possibilidade de responsabilizar um terceiro a qualquer tempo – tanto no curso como depois de finalizado o processo administrativo – teria, na verdade, objetivo arrecadatório, já que
aumentaria as chances da fiscalização de encontrar alguém para pagar as dívidas. Também entendem que a defesa do terceiro, da forma como está prevista no texto elaborado pela Receita Federal, não suspende a exigibilidade do crédito, o que normalmente ocorre nos processos administrativos e criticam ainda o fato de a mudança nas regras ser estabelecida por meio de instrução normativa. “Por mera portaria busca-se a ampliação dos institutos da solidariedade tributária e redirecionamento da certidão de dívida ativa”. (Fonte Valor Econômico)