Receita Federal dá continuidade às ações de malha da Pessoa Jurídica relativas à Contribuição Previdenciária

desembaraço

A  Receita Federal iniciou mais uma etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da  Pessoa  Jurídica,  novamente  com  foco  em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária.

A   Receita   Federal   enviará   cartas   às   empresas   alertando  sobre inconsistências declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à   Previdência   Social  (GFIP)  e  apuradas  pela  Fiscalização  que,  se confirmadas,  gerarão  a  necessidade  de  o  contribuinte  encaminhar GFIP retificadora  e  efetuar  o  recolhimento  das  diferenças  de  valores  de Contribuição  Previdenciária  decorrente  dessa retificação, com os devidos acréscimos  legais. Constatado o erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até 31/10/2018.

As  inconsistências  encontradas  pelo  Fisco,  bem como orientações para a autorregularização,  podem  ser  consultadas na referida carta enviada pela Receita  Federal para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Destaca-se  que  para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal   encaminhou   mensagem   para   a  caixa  postal  dos  respectivos contribuintes,   que   podem   ser   acessadas   por   meio   do   e-CAC  (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).

Nessa  etapa,  22.299  contribuintes  serão  alertados por meio de carta e, mesmo  aqueles  que  ainda  não  a  receberem, ao identificarem equívoco na prestação  de  informações  à  Receita  Federal,  podem  também  promover a autorregularização evitando, assim, autuações com multas que chegam a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação
fiscal entre outros.

Os indícios constatados no referido projeto surgiram a partir do cruzamento de  informações  eletrônicas, com o objetivo de verificar a regularidade do cumprimento   das  obrigações  previdenciárias,  relativas  à  contribuição patronal  destinada  ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau  de  incidência  de  incapacidade  laborativa  decorrente  dos  riscos ambientais  do  trabalho  (GILRAT), incidentes sobre a remuneração paga aos segurados empregados.

O  total de indícios de sonegação verificado nessa operação, para o período de setembro de 2013 a dezembro de 2017, é de aproximadamente R$ 1,6 bilhão.

SRRF           |Qtde Empresas | Total do Indício R$
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01                |        2.328          |       138.241.919,95
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02                |        1.211          |        94.069.608,76
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03                |        1.191         |       100.282.015,26
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04                |        1.392         |        99.933.636,26
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05                |        1.139         |       152.049.213,37
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06                |        2.304         |       170.881.855,83
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07                |        2.164         |       121.820.176,73
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08                |        6.861         |       493.510.973,67
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09                |        2.335         |       178.334.998,14
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10                |        1.374         |        69.657.832,66
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Total Brasil   |       22.299        |     1.618.782.230,63