O décimo terceiro salário é uma gratificação anual, paga em uma ou duas parcelas, instituída pela lei 4.090 de 1962.
Em teoria, todos os trabalhadores sob contratos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) têm direito a esse benefício. Todavia, existem algumas exceções no pagamento desse salário extra.
Neste post falamos mais sobre essas situações e sobre quem tem direito a essa gratificação. Boa leitura!
Quem tem direito ao décimo terceiro?
A lei 4.090/62 institui que todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm direito à gratificação de Natal, ou décimo terceiro salário.
Sendo assim, trabalhadores que são contratados por contratos de pessoa jurídica não possuem o direito garantido por lei. É possível que outras gratificações existam, mas isso depende da política interna de cada empresa e de contrato individual firmado com o empregado.
De toda forma, não são todos os trabalhadores contratados pelas regras da CLT que devem receber essa gratificação. Para entender quem tem direito ao décimo terceiro é preciso analisar as regras apresentadas pelo Governo Federal.
A primeira coisa a ser levada em consideração é que o valor do décimo terceiro corresponde ao acúmulo mensal de 1/12 da remuneração combinada. Ou seja, o trabalhador tem direito ao pagamento do décimo terceiro proporcional desde o seu primeiro mês de trabalho. Para efeitos legais, é preciso que o funcionário tenha trabalhado pelo menos 15 dias para que o mês seja contado de forma integral.
Quando o trabalhador acumula mais de 15 dias de faltas sem justificativa durante o mesmo mês, ele perde o direito à uma parcela do décimo terceiro salário. Por este motivo, o controle do absenteísmo é fundamental.
Os funcionários temporários possuem direito ao décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado, mesmo que não completem um ano de trabalho.
Já os estagiários não possuem esse direito, ou seja, não recebem essa gratificação.
O décimo terceiro na rescisão
Em caso da demissão de um funcionário, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional, de acordo com os meses trabalhados desde o último pagamento.
A exceção acontece no caso de funcionários demitidos por justa causa, na qual o funcionário perde esse direito. Qualquer outro tipo de desligamento, inclusive por solicitação do empregado, garante o pagamento da gratificação.
Pessoas afastadas do trabalho têm direito ao décimo terceiro?
Pessoas que sofreram acidentes de trabalho ou estão afastadas por doença recebem o 13º apenas pelo tempo em que trabalharam na empresa. O restante do valor é pago pelo INSS.
Funcionárias em licença maternidade devem ter seu 13º salário pago integralmente, como qualquer outro trabalhador. Entretanto, a empresa receberá de volta esse valor do INSS, no formato de um desconto no próximo pagamento para a Previdência Social.
Trabalhador avulso tem direito ao décimo terceiro?
Como dissemos, apenas os funcionários contratados sob o regime da CLT possuem esse direito garantido por lei.
Esse caso exclui os trabalhadores avulsos, sem carteira assinada, e os colaboradores contratados sob contratos de Pessoa Jurídica.
Entretanto, caso a sua empresa tenha empregados informais, cujo tempo de trabalho na organização ultrapasse três meses, pode configurar-se um vínculo empregatício. Nesse caso, mesmo sem a carteira assinada, é possível que tais funcionários abram processos trabalhistas para exigir o pagamento da gratificação.
Quais são as datas para pagamento do décimo terceiro?
Os trabalhadores que têm direito ao 13º salário devem recebê-lo em parcela única ou duas parcelas, que podem ser pagas junto ao salário ou não.
A primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro. Já a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Se o último dia permitido cair em um domingo ou feriado, o pagamento das parcelas deve ser antecipado.
A empresa não precisa pagar o 13º de todos os seus funcionários no mesmo mês. Ela pode optar pelo pagamento ao longo do ano dividido por setores, por exemplo.
O pagamento do 13º também pode ser feito no mês em que o trabalhador tirar suas férias remuneradas. Nesse caso, o valor da primeira parcela é adiantado. Para que isso aconteça, uma requisição deve ser feita ao empregador durante o mês de janeiro. O pagamento da segunda parcela continua com as mesmas regras gerais.
É possível negociar com o sindicato representante dos seus empregados para alterar os prazos de pagamentos, o que deve ser registrado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Quando a empresa não paga corretamente o décimo terceiro salário ou ultrapassa o prazo determinado, ela está sujeita à processos trabalhistas e ao pagamento de multas.Agora que você já sabe quem tem direito ao décimo terceiro e pode evitar problemas relacionados a esse assunto, acesse também nossos outros artigos sobre o tema e descubra como não errar no adiantamento da gratificação e como calcular o décimo terceiro da sua equipe!
Conteúdo Original Blog Tangerino