A Secretaria de Estado da Fazenda, conhecida como SEFAZ, é o órgão vinculado ao Ministério da Fazenda e possui a responsabilidade de controlar as receitas e despesas dos estados e do Distrito Federal.
Ela administra as receitas arrecadadas dos tributos, dos impostos e das taxas estaduais e, também, as despesas destinadas a sustentar todas as obrigações públicas estaduais, estabelecidas pela constituição brasileira – como as estradas, as escolas públicas, os hospitais entre outros.
Além disso, cada estado possui sua Sefaz com seus respectivos regulamentos e normas estabelecidas em seu âmbito. Deste modo, enquanto o Ministério da Fazenda atua em todo o Brasil representando a União, as Secretarias da Fazenda atuam em âmbito municipal e estadual.
1. Quais são os principais impostos e taxas cobrados pela SEFAZ?
Os principais impostos arrecadados pela SEFAZ são por meio das operações de vendas de mercadorias e bens, as prestações de serviços e comunicação e os impostos de propriedade.
Esses impostos arrecadados que custeiam os gastos públicos, conheça alguns impostos obrigatórios:
Essas taxas são definidas por cada estado. O Sefaz de São Paulo, por exemplo, é cobrado as seguintes taxas:
E os serviços disponíveis na SEFAZ de São Paulo são:
2. Quais as principais funções da SEFAZ?
A SEFAZ basicamente cuida das finanças dos estados e suas principais funções são as arrecadações, fiscalizações, contabilidade e estruturação da receita e da despesa do estado.
Algumas funções principais são:
- A prestação de serviços ao contribuinte e empresário e a administração da inscrição estadual;
- Fiscalização dos pagamentos de tributos;
- Administração sobre os documentos fiscais eletrônicos como a Nf-e – Nota fiscal eletrônica.
Além disso, conhecer cada função e serviços ajuda a entender melhor como funciona o sistema tributário do Brasil.
3. Qual a relação da SEFAZ com a nota fiscal eletrônica (NF-e)?
A nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e) foi instituída para simplificar a emissão da nota fiscal correspondente a uma operação. O objetivo do projeto é facilitar a maneira que os contribuintes fazem as emissões e, também, para a fiscalização.
A nota é conceituada pelo próprio Fisco como “um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes”.
Para que o documento eletrônico tenha validade jurídica é necessário contar com a assinatura digital por um certificado digital do remetente e com a autorização e recepção da NF-e pela respectiva Sefaz, antes da saída da mercadoria do estabelecimento.
Somente deve ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da autorização de uso da NF-e, ou ainda, na emissão em contingência prevista no inciso III da cláusula sétima e décima do Ajuste Sinief nº 7/2005.
A concessão da autorização deverá ser formalizada através do fornecimento do correspondente número de protocolo recepcionado pela Sefaz de origem, o qual deverá ser impresso no Danfe – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, ressalvadas as hipóteses previstas para o caso de contingência.
Deverão manter a NF-e em arquivo digital sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo de 5 anos conforme prevê o artigo 174 do código tributário nacional, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a administração tributária quando solicitado. Ademais, o destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de autorização de uso da NF-e.
Abaixo alguns links de acesso da SEFAZ de cada estado:
- Acre (AC) – http://www.sefaz.acre.gov.br/
- Alagoas (AL) – http://www.sefaz.al.gov.br/
- Amapá (AP) – https://www.sefaz.ap.gov.br/
- Amazonas (AM) – http://www.sefaz.am.gov.br/
- Bahia (BA) – https://www.sefaz.ba.gov.br/
- Ceará (CE) – https://www.sefaz.ce.gov.br/
- Distrito Federal (DF) – https://www.site.fazenda.df.gov.br/
- Espírito Santo (ES) – https://internet.sefaz.es.gov.br/
- Goiás (GO) – http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/
- Maranhão (MA) – https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf
- Mato Grosso (MT) – http://www5.sefaz.mt.gov.br/
- Mato Grosso do Sul (MS) – http://www.sefaz.ms.gov.br/
- Minas Gerais (MG) – http://www.fazenda.mg.gov.br/
- Pará (PA) – http://www.sefa.pa.gov.br/
- Paraíba (PB) – https://www.sefaz.pb.gov.br/
- Paraná (PR) – https://www.fazenda.pr.gov.br/
- Pernambuco (PE) – https://www.sefaz.pe.gov.br/SitePages/Home.aspx
- Piauí (PI) – https://www.sefaz.pi.gov.br/
- Rio de Janeiro (RJ) – http://www.rj.gov.br/
- Rio Grande do Norte (RN) – http://www.rn.gov.br/
- Rio Grande do Sul (RS) – https://www.fazenda.rs.gov.br/inicial
- Rondônia (RO) – https://www.sefin.ro.gov.br/
- Roraima (RR) – https://www.sefaz.rr.gov.br/
- Santa Catarina (SC) – http://www.sef.sc.gov.br/
- São Paulo (SP) – https://portal.fazenda.sp.gov.br/
- Sergipe (SE) – http://www.sefaz.se.gov.br/
- Tocantins (TO) – http://www.sefaz.to.gov.br/
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