Proposta reduz jornada de trabalho semanal de 44 para 36 horas

Proposta de Emenda à Constituição 221/19 reduz a jornada de trabalho semanal do trabalhador de 44 para 36 horas. A redução terá prazo de dez anos para se concretizar.

O texto, do deputado Reginaldo Lopes, tramita na Câmara dos Deputados. Com a medida, o parlamentar espera atacar o desemprego no País.

“Em vários países, a redução da jornada de trabalho sem redução salarial tem sido discutida como um dos instrumentos para preservar e criar empregos de qualidade e possibilitar a construção de boas condições de vida”, afirma.

jornada de trabalho 36 horas

Jornada de Trabalho

No texto, o deputado alega ser importante considerar a Jornada de Trabalho dos outros Países. Em recentes alterações nas normas trabalhistas, todos foram reduzidos para menos de 44 horas semanais.

“Em vários países, a RJT sem redução salarial tem sido discutida como um dos instrumentos para preservar e criar novos empregos de qualidade e também possibilitar a construção de boas condições de vida”, explica.

De acordo com as informações levantadas pelo deputado, a Itália é o país que tem a maior carga horária de trabalho semanal, 36 horas, ainda assim, abaixo que o Brasil. Os rendimentos dos trabalhadores é de 2.900 dólares em média, e contam com quatro semanas de férias ao ano.

Já a Holanda conta com a menor jornada de trabalho semanal, 29 horas, sendo a média salarial mensal de R$ 9.900 dólares por pessoa. Isso, sem contar benefícios como prerrogativas para as mães trabalhadoras, que chegam a ter jornadas trabalhistas de quatro dias à semana

“Esta redução poderia impulsionar a economia e levar à melhoria do mercado de trabalho. Isto permitiria a geração de novos postos, diminuição do desemprego, da informalidade, da precarização, aumento da massa salarial e da produtividade. Teria como consequência o crescimento do consumo.”

Tramitação

Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais e jurídicos. Se admitida, será analisada por uma comissão especial a ser criada e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Jornal Contábil