Propaganda gera créditos de PIS e Cofins a varejista

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A Receita Federal considerou despesas com publicidade e propaganda como essenciais e relevantes ao comércio varejista, equiparando-as a insumos – o
que gera direito a créditos de PIS e Cofins. A decisão administrativa foi obtida pela rede Ricardo Eletro.

Com o entendimento favorável da 1ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) em Juiz de Fora, a rede conseguiu reduzir um
auto de infração de R$ 258 milhões para R$ 125 milhões. Trata-se da primeira decisão que considera despesas com publicidade e propaganda como essenciais e relevantes à atividade de uma empresa do comércio varejista de eletrodomésticos e eletroeletrônicos.

No caso, a fiscalização tinha autuado a empresa por ter tomado créditos de PIS e Cofins sobre a aquisição de serviços de publicidade e propaganda, sem que exista legislação específica. Essas despesas, segundo o fiscal, não se enquadrariam no conceito de insumo, uma vez que não foram aplicadas na produção de bens ou prestação de serviços.

Porém, a 1ª Turma da DRJ de Juiz de Fora, composta por auditores fiscais da Receita Federal, foi unânime ao anular a parte do auto de infração referente à tomada de créditos de PIS e Cofins pela rede varejista. Ainda cabe recurso para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

No julgamento, os auditores fiscais levaram em consideração o que foi decidido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.221.170). O entendimento, segundo os julgadores, é vinculante para a Receita Federal. De acordo com a decisão do STJ, tomada no início de 2018, deve ser considerado insumo e, portanto, apto a gerar crédito, tudo que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica. Deve-se levar em consideração a essencialidade e a relevância do insumo – bem ou serviço – para a empresa. A análise deve ser feita caso a caso, por depender de provas. (Fonte: Valor Econômico)