O contribuinte que tiver conhecimento de alguma vantagem tributária obtida por um concorrente, por meio de decisão judicial, poderá compartilhar a informação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão criou uma ferramenta em seu site para receber esses dados.
No recém-criado Canal de Auxílio à Garantia da Justiça Fiscal, basta indicar o nome da empresa e a PGFN se encarregará de buscar a decisão. Quanto mais informações forem fornecidas, mais fácil será a localização do tema no Judiciário e a estratégia a ser traçada pela procuradoria. “Ou todo mundo paga ou ninguém paga”, afirma Seefelder. O procurador lembra que o papel da PGFN é garantir a isonomia tributária, o que engloba atacar decisões judiciais que prejudiquem a concorrência.
Em setores que têm tributação elevada, como cigarros e bebidas, a isonomia fiscal é ainda mais relevante e a PGFN, lembra, já atuou em parceria com o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) e com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) para evitar possíveis prejuízos à concorrência.
A ação em parceria com a Fiesp ainda aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Trata da incidência de IPI na revenda de importados. Em 2015, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, com efeito repetitivo, que deve haver tributação. Os importadores, porém, recorreram ao STF. Segundo a PGFN, uma decisão do STF pela desoneração dos importados poderia causar desequilíbrio no mercado nacional. Enquanto o Supremo não julga o assunto, há empresas que ainda se beneficiam de decisões anteriores do STJ que afastaram a tributação.
Levar informação de uma decisão favorável a um concorrente pode não ser, necessariamente, a estratégia mais interessante visto que uma decisão judicial de uma empresa pode representar a oportunidade de obter a mesma decisão favorável para outros contribuintes, segundo advogados.
(Fonte:Valor Econômico).