PGDAS – Qual sua importância para as empresas?

PGDAS – Qual sua importância para as empresas?

PGDAS – Qual sua importância para as empresas?
Constituição Federal de 1988 garante às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) tratamento diferenciado e favorecido por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Esse tratamento peculiar dispensado às ME e EPP, visa incentivar os pequenos negócios por meio, por exemplo, da simplificação de suas obrigações administrativas e tributárias.

Nesse sentido, foi instituído o Simples Nacional, regime único de arrecadação e obrigações acessórias, nas quais as empresas optantes pelo regime – desde não enquadradas em nenhuma das vedações ou exclusões constantes na Lei Complementar n.º 123/2006 – deverão prestar mensalmente ao Fisco, informações através de um sistema eletrônico denominado como PGDAS-D.

Neste artigo apresentaremos o que é o PGDAS-D e a importância de se zelar pelas informações a serem preenchidas.

1. O que é o PGDAS-D?

O PGDAS-D é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório.

Por meio deste aplicativo, o contribuinte efetuará o cálculo dos tributos devidos e a geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

2.  Versões

O contribuinte deverá observar a versão do PGDAS a ser utilizada, conforme o Período de Apuração

PGDAS – Qual sua importância para as empresas?

3. Caráter declaratório

A importância do preenchimento dessa declaração está no fato de suas informações terem caráter declaratório, ou seja, os valores de tributos informados no PGDAS-D constituirão confissão de dívida e serão instrumentos hábeis para que o Fisco cobre tais valores.

4. Prazos

As informações deverão ser fornecidas à Receita Federal do Brasil até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta ou até o dia útil imediatamente posterior.

5.  Pontos de atenção

Para cálculo dos tributos devidos no Simples Nacional, a empresa deve se atentar às diversas disposições legais previstas, em especial, as regras dispostas na Resolução CGSN n.º 140/2018.

Ao informar suas receitas, há a necessidade de se atentar à uma série de informações, como os campos que devem ou não ser preenchidos ou mesmo a tributação envolvida nas operações ou prestações efetuadas.

5.1 – Imunidade e Isenção/Redução – Cesta Básica

Nos últimos anos a Receita Federal tem intensificado a fiscalização de empresas do Simples Nacional e o ponto de partida para as autuações tem sido justamente as informações prestadas no PGDAS-D.

Um exemplo disso são as informações prestadas nos campos: Imunidade e Redução – Cesta Básica.

Nos casos da Imunidade, ou isenção, os campos não devem ser preenchidos sem amparo legal, uma vez que o preenchimento indevido reduz os valores dos tributos apurados no Simples Nacional. 

A imunidade é regra prevista na Constituição Federal, e para que seja usufruída pela empresa devem ser atendidos todos os requisitos previstos na lei.

Já a isenção e redução, somente devem ser preenchidas no PGDAS-D se tais benefícios foram concedidos especificamente às empresas optantes pelo Simples Nacional, por meio de legislação federal, distrital, estadual ou municipal.

5.2 – DAS inferior a R$ 10,00

Outro exemplo que denota a importância do preenchimento do PGDAS diz respeito aos valores devidos no Simples Nacional inferiores a R$ 10,00. O art. 44 da Resolução CGSN n.º 140/2018 veda a emissão de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com valor total inferior a R$ 10,00, devendo o valor ser acumulado com o devido nos meses subsequentes até que supere tal valor.

No entanto, ocorre que o PGDAS-D não controla o saldo inferior a R$ 10,00, e cabe ao contribuinte a tarefa de informar o valor através da geração de um DAS avulso.

Deste modo, no momento da apuração do mês subsequente, a empresa deverá acrescer o valor inferior a R$ 10,00 ao valor devido no mês de preenchimento da declaração.

Caso não acrescente o valor, poderá fazê-lo em qualquer outro mês, porém sujeito aos devidos acréscimos legais (multas e juros).

6 – PGDAS-D x Cruzamento de Dados

Os Fiscos federal, distrital, estaduais e municipais têm cruzado as receitas declaradas em PGDAS com outras informações prestadas.

Como exemplo, podemos citar as seguintes linhas de ação de fiscalização

PGDAS – Qual sua importância para as empresas?

O cruzamento apontado no Item 4, por exemplo, confronta informações das vendas realizadas por meio de cartão de crédito/débito (conforme informações prestadas pelas instituições financeiras) versus as receitas brutas informadas no PGDAS-D.

Quando o valor total das operações/prestações realizadas com cartão de crédito/débito é superior aos valores informados no PGDAS-D, os Fiscos interpretam a diferença como uma omissão de receitas e que as operações ou prestações da empresa estão descobertas de documento fiscal. Isso tem implicações seríssimas às empresas do Simples Nacional.

No tocante ao ICMS, por exemplo, os Estados, fundamentados no art. 13, § 1º, XIII, f, da Lei Complementar n.º 123/2006, tem lançado a diferença do imposto se baseando nas regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas, ou seja, sem observar as regras de cálculo do ICMS previstas no Simples Nacional.

7 – PGDAS-D – Entendimento e zelo pela informação

Conforme exposto neste artigo, a compreensão do PGDAS-D e as informações do seu preenchimento são de suma importância para as empresas do Simples Nacional.

Portanto, não podem faltar, entre outros, o conhecimento do negócio, da obrigação acessória e das regras tributárias inerentes à atividade empresarial.

Os erros no preenchimento do PGDAS-D podem obstaculizar oportunidades ou mesmo expor às empresas às contingências e autuações fiscais.

Assim, cabe aos profissionais, o zelo pelo cumprimento desta obrigação acessória com as exigências legais.

 Se você tiver dúvidas, ou deseja fazer suas considerações escreva diretamente para o autor: wellingtonsantos@vamosescrever.com.br.

Fonte: Blog Arquivei