Parecer da Receita Federal reforça veto à compensação

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A Receita Federal não vai aceitar as compensações (pagamento de tributo por meio de crédito fiscal) feitas pelos contribuintes que recolhem Imposto de
Renda e CSLL por estimativa depois do dia 31 de maio. Aqueles que insistiram e deixaram de pagar o valor integral serão cobrados e estarão sujeitos a uma
multa pesada – que pode ser até duas vezes mais alta do que os próprios tributos devidos.
Essa informação consta no Parecer Normativo nº 2, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de ontem. A medida orienta a forma de atuação dos fiscais no país. Trata-se, segundo advogados, de um desdobramento da Lei nº 13.670.                                                                                                                                                  O impacto é específico às empresas que estão no regime do lucro real – as que têm faturamento acima de R$ 78 milhões – e que recolhem IR e CSLL por estimativa. As companhias, nessa modalidade, antecipam os valores mês a mês ao governo, com base em uma previsão de lucro, e no fim do ano fazem o encontro de contas (se pagaram a mais ficam com crédito e se pagaram a menos podem fazer o complemento). Até a publicação da Lei nº 13.670, elas podiam abater dos pagamentos mensais os valores que tinham a receber do Fisco. Esse crédito era gerado, por exemplo, com o recolhimento a maior, em outras ocasiões, do próprio IR e da CSLL e também de PIS e Cofins. Já depois da lei, com a compensação vetada, elas passaram a ser obrigadas a desembolsar os valores
integrais dos tributos.                                                                                                                                                                                                                                  A Receita afirma no texto que as compensações feitas depois da data de vigência da lei serão consideradas – para fins de fiscalização – como não declaradas. São as situações em que o contribuinte tentou compensar valores em uma hipótese não prevista. E, para esses casos, as multas são muito altas.
O Fisco pode aplicar entre 75% e 150% sobre o valor que foi objeto do pedido indevido de compensação. E, além disso, existe ainda a possibilidade de cobrar mais 75% de multa de ofício, depois de encerrado o ano, em razão de o contribuinte não ter pago o total dos tributos devidos.                                                          No parecer da Receita consta também a possibilidade de aplicação das duas multas com relação ao período anterior à Lei 13.670 (ou seja, quando a compensação dos tributos recolhidos por estimativa ainda era permitida). Nesses casos, no entanto, a multa se dá em razão da compensação não homologada – o contribuinte tem o direito de pedir, mas a fiscalização verificou que há alguma inconsistência, por exemplo, quanto aos valores que poderiam ser usados. A multa em decorrência da compensação, nesses casos, é de 50% sobre os valores devidos. E, depois, no ano seguinte, o Fisco ainda pode cobrar os mesmos 75% de multa de ofício em razão de o contribuinte ter recolhido menos do que deveria.                                                                                                                                            Para os contribuintes, o governo mudou as regras “no meio do jogo”. Isso porque a escolha da forma como vão recolher o imposto – se por estimativa, mês a mês, ou por trimestre – é feita no começo do ano e essa opção é irretratável e se é irretratável para o contribuinte, tem que ser irretratável para o governo também. (Fonte Valor Econômico)

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