Entenda a padronização da NFSe

Separamos neste artigo as principais informações sobre o módulo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe) e o projeto de instituição de sua padronização em âmbito nacional.

padronização da NFSe

Passamos por um momento marcado por rápidos avanços tecnológicos que estão mudando as formas de trabalho. Diariamente aparecem novidades nas áreas fiscais e contábeis que tornam as atividades dos contadores muito mais dinâmicas e exigem maior compromisso em relação a suas atualizações de conhecimento, como por exemplo as novidades do SPED e eSocial.

Além disso, daqui para frente os processos de automação tecnológica da indústria 4.0 influenciarão toda a cadeia produtiva, impondo aos governos a necessidade de convergência em processos mais eficientes. Por isso é essencial entender as últimas atualizações da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional ou NFSe Nacional.



Sistemas contábeis e suas evoluções

Antes de falar especificamente sobre NFSe nacional, é necessário entender seu histórico para conseguir compreender os ajustes que os sistemas contábeis e de escrituração fiscal estão passando hoje em dia, para se adequar aos novos padrões tecnológicos.

O Programa de Aceleração do Crescimento, do Governo Federal instituiu em 22 de janeiro de 2007, através do Decreto nº 6.022, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A partir dessa criação, esse sistema teve por objetivo oferecer um projeto amplo de evolução, via informatização da relação entre o fisco e contribuintes. Ele seria implementado por etapas ou partes, sendo as três principais a Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NFe Ambiente Nacional.

SPED e seus benefícios

O SPED representou uma iniciativa integrada nas administrações tributárias das três esferas governamentais (federal, estadual e municipal), que criou inúmeras propostas de melhoria, como seguem topicalizadas abaixo:

  • Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;
  • Eliminação do papel;
  • Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
  • Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;
  • Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
  • Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
  • Simplificação e agilidade dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);
  • Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
  • Rapidez no acesso às informações;
  • Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
  • Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
  • Redução dos custos administrativos;
  • Melhoria da qualidade da informação;
  • Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
  • Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
  • Redução do “Custo Brasil”;
  • Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
  • Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.

Módulos do SPED

Além disso, no projeto SPED foram previstos 12 módulos. Eram cinco documentos fiscais e sete escriturações, todos concentrados nas áreas de tributos estaduais e federais, obrigações sociais e contábeis, sendo eles:

  • Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD Contribuições);
  • Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI (EFD ICMS IPI);
  • Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD Reinf);
  • e-Financeira;
  • e-Social;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

O que são as notas fiscais?

A Nota fiscal é um documento fiscal que registra a transferência de propriedade sobre um bem ou sobre uma atividade comercial, que tenha sido prestada por uma empresa para uma pessoa física ou para outra empresa.

Se essa nota fiscal registrar que houve transferência de valores monetários entre as partes, então haverá recolhimento de impostos sobre essas operações.

As notas podem também ser utilizadas como instrumentos que auxiliam na regularização de doações, transportes de bens, empréstimos, prestações de serviços e entre outros, ou seja, não se limitam exclusivamente a situações em que ocorrem benefícios financeiros à entidade emissora.

Pode-se utilizar ainda uma nota fiscal para cancelar a validade de outra, como por exemplo, na devolução de produtos industrializados, cancelamento de contratos de serviços e produtos.

Nota Fiscal eletrônica (NFe)

 Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NFe) foi desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil. Sua implementação se deu a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2005, de 27/08/2005. Esse protocolo atribuiu ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NFe.

Conforme documento da Secretaria de Estado da fazenda, a nota fiscal eletrônica (NFe) é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente. Com o objetivo de documentar, para fins fiscais, a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços, ocorrida entre as partes. A validade jurídica da nota é garantida pela assinatura digital do remetente (garantindo, assim a autoria e integridade) e pela recepção, pela Administração Tributária, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.

NFe segundo a Secretária da Fazenda

Segundo a Secretaria da fazenda do Estado de São Paulo, o objetivo do projeto NFe foi a implantação de um modelo brasileiro de documento fiscal eletrônico para substituição da emissão do documento fiscal em papel. E que teria, ainda, a validade jurídica, pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

Esse mecanismo de emissão constituiu um grande avanço, facilitador para o contribuinte e para o fisco nas atividades de fiscalização sobre operações envolvendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Os maiores benefícios da NFe:

  • Redução dos custos;
  • Comodidade para o cliente;
  • Integração com os sistemas de gestão;
  • Maior rapidez no atendimento;
  • Aumento na produtividade;
  • Maior transparência nas atividades envolvendo a emissão de NFe;
  • Incentivo ao relacionamento com clientes business to business (B2B);
  • Integração simples com o seu meio de pagamento;
  • Automatização dos serviços;
  • A segurança de dados (gerenciamento nas nuvens);
  • Possibilidade de reimpressão ou de download dos arquivos XML.

NFSe Nacional

A Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFSe) será um documento digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal, padronizado em formato nacional único, com o objetivo de auxiliar as prefeituras na documentação das operações de prestação de serviços, assim como ocorrido na padronização da NFe (Nota Fiscal Eletrônica de Venda de Mercadorias). O projeto começou a ser debatido há alguns anos, e foi anunciado oficialmente no final de 2016.

A Prefeitura como responsável pela emissão de notas de NFSe

No Brasil, a responsabilidade pela fiscalização da emissão das notas fiscais de serviço é das prefeituras, sem a obrigatoriedade de padronização. Por isso, por exemplo, é comum ainda em algumas cidades a emissão das notas em papel.

Por isso a NFSe tem o intuito de padronizar, de eliminar e guardar versões impressas, além de gerar benefícios às administrações tributárias para melhorar a qualidade das informações. Tudo de modo a racionalizar os custos e gerar maior eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias.

Cidades selecionada para implementação

Em dezembro de 2017, estava previsto que as cidades selecionadas para a implantação inicial começaram a testar o novo projeto, porém isso não ocorreu. As cidades escolhidas foram Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Brasília (DF), Belo Horizonte (DF), Porto Alegre (RS), Maringá (PR) e Marabá (PA).

O cronograma atual prevê que os municípios escolhidos para testes começaram a emitir NFSe em junho de 2019. Prevê também disponibilizar a Busca de Notas de Serviços, emitidas para um contribuinte ainda em 2019.

Como será a NFSe Nacional?

As principais mudanças que serão apresentadas nessa nova nota serão:

  • Guia único de emissão de ISS;
  • Exigência do certificado digital para emissão e consulta da(s) NFSe(s);
  • Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (CCNFS);
  • Declaração de Prestação de Serviço (DPS);
  • Emissor Público de NFSe Web;
  •  Emissor Público de NFSe Mobile;

Mesmo o projeto se encontrando ainda em fases pré-operacionais, essas são as principais informações já disponíveis para nos auxiliar na adequação as futuras mudanças, por isso é importante olharmos e entendê-las com atenção.

Conteúdo Original https://arquivei.com.br/blog