O que é ponto facultativo? Descubra como ele afeta o controle de horas

O que é ponto facultativo

Você sabe o que é ponto facultativo? No calendário existem feriados em que o empregador pode escolher permitir ou não que seus colaboradores folguem. Parece simples, mas essas datas podem afetar o controle de horas e, por isso, o tema merece atenção.

Atualmente, não existe uma legislação específica para o feriado facultativo. Em verdade, nem mesmo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) temos algum artigo que trata do assunto. Por isso, é comum que dúvidas existam e este post foi desenvolvido especialmente para solucioná-las.

Trabalho em dia de ponto facultativo resulta em pagamento em dobro? Se a empresa decide não funcionar, o funcionário é obrigado a fazer a compensação de horas? Siga em frente com a leitura para saber a resposta dessas e de outras perguntas!



A diferença entre feriado e ponto facultativo

Para entender o que é ponto facultativo, podemos recorrer à definição apresentada pelo dicionário: aquilo o “que pode ser feito, ou não; definido por haver escolha e não obrigação; optativo”.

Teoricamente, segundo o artigo 70 da Consolidação das Leis do trabalho, o trabalho em feriados nacionais e religiosos é proibido, exceto nos casos previstos pelos artigos 68 e 69 da mesma legislação.

Com isso em mente, o feriado facultativo é aquele em que essa obrigação legal não precisa ser respeitada. Assim sendo, as datas em que a Portaria que o Ministério do Planejamento ou governadores e prefeitos elencam como facultativas ficam na dependência da decisão do empregador em conceder ou não o descanso ao funcionário.

Em geral, são elencados como feriados nacionais:

  • Confraternização Universal (1° de janeiro);
  • Paixão de Cristo (data varia);
  • Tiradentes (21 de abril);
  • Dia Mundial do Trabalho (1º de maio);
  • Independência do Brasil (7 de setembro);
  • Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro);
  • Finados (2 de novembro);
  • Proclamação da República (15 de novembro);
  • Natal (25 de dezembro).

Já os pontos facultativos variam muito, inclusive de uma localidade para a outra. Como exemplo, podemos mencionar:

  • Carnaval;
  • Quarta-feira de cinzas (facultativo até as 14h);
  • Corpus Christi;
  • Véspera de Natal (facultativo até as 14h);
  • Véspera de Ano Novo (facultativo até as 14h).

Quanto a isso, é interessante ressaltar, por exemplo, que em alguns lugares o Carnaval é feriado, como em Belo Horizonte e no Rio de Janeiro, enquanto em outros é ponto facultativo, como em São Paulo.

Ponto facultativo e órgãos públicos

Aqui é importante fazer um adendo. Para os órgãos públicos, as datas consideradas como ponto facultativo são sempre tratadas como um feriado comum.

O feriado facultativo determina datas da semana em que servidores de repartições públicas não precisam comparecer ao trabalho. Isso desde que observadas a origem da data ― se de alcance nacional, estadual ou municipal ― e a alçada administrativa da repartição em questão.

Com tudo isso, servidores públicos não precisam se preocupar se vai existir ou não um acordo para definir a data como um dia de trabalho normal. Essa situação é relativa somente a organizações do setor privado.

Convenções e acordos coletivos

A não obrigatoriedade que caracteriza aquilo o que é ponto facultativo deixa a escolha sobre a concessão de folga ou não nas mãos do empregador. A questão, porém, é que essa decisão não precisa ser completamente unilateral.

Empregadores podem apostar no diálogo com seus gestores e até diretamente com os funcionários para chegar a um acordo sobre um feriado facultativo em específico. Outra opção passa pela interação com o sindicato.

Por meio de convenções coletivas ou acordos, pode haver definição prévia de que determinados pontos facultativos não devem ser entendidos como dias de trabalho normal. Nesse sentido, uma eventual necessidade de compensação de horas ou não também pode ser definida entre as partes.

O caso do feriado municipal

Uma dúvida comum é saber se feriado municipal é facultativo ou não, sendo um questionamento recorrente também sobre o feriado estadual. 

Geralmente, o questionamento acontece quando o noticiário informa que é feriado em alguma outra cidade ou estado, mas dia normal nas demais localidades.

Quanto a isso, é importante mencionar a lei n° 9.093, de 1995. É ela que determina que os feriados civis são aqueles declarados em lei federal, fixados como data comemorativa por lei estadual, além dos dias do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei estadual.

Os municípios têm direito ainda a decretar quatro feriados, contando com a Sexta-Feira da Paixão, de acordo com suas tradições. É por essa razão que datas como o aniversário da cidade são declarados como dias de feriado.

Assim, feriado municipal ― assim como o estadual ― não é facultativo. Se o profissional mora em uma cidade onde é feriado local, mas trabalha em outra, deve comparecer ao seu trabalho normalmente.

Feriado, ponto facultativo e remuneração 

Há muito tempo, o trabalho aos feriados é prática comum no mercado e acontece em diferentes circunstâncias. Até antes da Reforma Trabalhista ― lei n° 13.467, de novembro de 2017 ―, a legislação vigente determinava que a não concessão da folga aos feriados implicava no pagamento em dobro pelo dia de trabalho.

Apenas situações especiais relacionadas a serviços que não podem ser interrompidos, como serviços de transporte, saúde e setores do comércio, têm autorização legal para fugir da regra. Algo que acontece por meio do Decreto n° 27.049, de 1949.

O que mudou com a Reforma foi que, quando o trabalho precisa ser mantido no feriado, o empregador pode entrar em acordo com seus funcionários para que a data seja “paga” em outro dia. Em outras palavras, é possível acordar uma mudança de dias para que o feriado seja substituído por um descanso em outro dia.

Dessa forma, caso um feriado aconteça na terça-feira, por exemplo, é possível negociar uma mudança para que o trabalho aconteça normalmente naquela data e que o descanso ocorra na sexta-feira. Isso anula a necessidade do pagamento dobrado pelo dia de trabalho.

E o ponto facultativo?

Toda essa explicação foi importante para que o entendimento do que é ponto facultativo e quais suas regras fique claro, sobretudo com base nas diferenças para o feriado usual.

Por ser opcional e não obrigatório, não existe a possibilidade de pagamento em dobro caso o empregador defina não parar as atividades em dia de feriado facultativo.

Sendo assim, uma remuneração extra o trabalhador só passa a ser devida no caso da realização de horas extras. Esse fato traz consigo a informação de que o registro de ponto deve ser feito como de costume nessas datas.

Além disso, a necessidade de controle da jornada indica que qualquer atraso ou ausência não justificada do trabalhador precisa ser devidamente registrada, podendo ser proporcionalmente descontada de seu salário.

Ponto facultativo e o banco de horas

Agora, se o empregador decide que não haverá trabalho em um feriado facultativo, ele tem o direito de descontar esse dia na folha de pagamento caso não haja uma compensação de horas.

A empresa pode, portanto, optar por solicitar que seus funcionários façam a compensação das horas não trabalhadas pelo feriado facultativo. E isso demanda atenção no controle do banco de horas de cada colaborador.

A compensação de horas está prevista no artigo 59 da CLT e pode ser estabelecida em acordo individual ou coletivo, junto ao sindicato da categoria. O prazo para que cada funcionário compense as horas não trabalhadas pelo descanso cedido em razão do feriado facultativo varia de acordo com a política da empresa.

Caso o empregador permita, o trabalhador pode combinar outro dia de trabalho ou a realização de horas extras para que, pouco a pouco, elimine o déficit em seu banco de horas.

Ainda, existe a possibilidade de que o empregador simplesmente decida abonar o dia em questão, fazendo com que a compensação não seja devida. Algo que, por consequência, faz com que o feriado facultativo não tenha qualquer impacto no banco de horas.

É sempre importante ter atenção a essas questões porque a CLT não trata sobre o que é ponto facultativo e nem como lidar com essas datas. Como diferentes negociações podem acontecer, cada situação deve ser analisada cautelosamente para evitar problemas.

Conceder folga no feriado facultativo ou não?

A essa altura, está claro que não existe uma regra para embasar a decisão de conceder folga ou fazer do feriado facultativo um dia de trabalho normal. Cada empregador conhece as necessidades de sua empresa, bem como suas possibilidades para “perder” um dia de trabalho ou buscar uma forma de substituí-lo.

Assim, é interessante considerar que conceder a folga pode ser uma forma de manter um clima e relacionamento favorável com os colaboradores. Culturalmente, o brasileiro está habituado aos feriados e datas comemorativas e gosta de aproveitá-las para o repouso ou para o lazer. Causar um impedimento quanto a isso pode gerar incômodo.

Entretanto, é sempre bom lembrar que a empresa não é obrigada a conceder folga no feriado facultativo. Por isso, investir em uma comunicação clara para que os profissionais entendam e acatem de bom grado as decisões a cada nova data é uma boa estratégia.

Conteúdo Original Blog Tangerino.