Se encerra em 30 de maio de 2018 o prazo para entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital), que é a escrituração dos documentos contábeis em ambiente digital no ambiente SPED.
Se você ainda não está preparado para a entrega, que foi prorrogada para até o dia 30 de maio de 2018, saiba quais itens são necessários para a entrega da obrigação sem erros:
O que é necessário para entregar a ECD
Saber se o regime em que a empresa está enquadrada (e suas exceções) é o primeiro passo para seguir em frente quanto à ECD.
Sabendo que sua entrega deve ser efetuada, é importante ter em mãos o Manual da ECD.
Passo a passo
A empresa deverá gerar o arquivo da ECD com recursos próprios. O arquivo será obrigatoriamente submetido ao PGE do Sped Contábil para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.
O bloco 0 é formado, basicamente, por campos a serem preenchidos com a identificação da empresa.
Bloco I – Lançamentos Contábeis
Neste bloco começa a escrituração. É necessário informar as seguintes movimentações:
- Identificação da escrituração contábil
- Livros auxiliares ao diário
- Identificação das contas da escrituração resumida a que se refere a escrituração auxiliar
- Campos adicionais
- Termo de abertura
- Plano de contas
- Plano de contas referencial
- Indicação de códigos de aglutinação Subcontas correlatas
- Tabela de histórico padronizado
- Centro de custos
- Saldos periódicos – identificação do período
- Assinatura digital dos arquivos que contém as fichas de lançamento utilizadas no período
- Detalhes dos saldos periódicos
- Transferência de saldos do plano de contas anterior
- Lançamento contábil
- Partidas do lançamento contábil
- Balancetes diários – identificação da data
- Detalhes do balancete diário
- Saldos das contas de resultado antes do encerramento – identificação da data
- Detalhes dos saldos das contas de resultado antes do encerramento
- Encerramento do bloco I
Bloco J – Demonstrações contábeis
O bloco J da ECD é onde ficarão concentradas as informações de resultado como:
- Demonstrações contábeis
- Balanço patrimonial
- Demonstrações dos resultados
- Tabela de histórico de fatos contábeis que modificam a conta lucros acumulados ou a conta prejuízos acumulados ou todo o patrimônio líquido
- Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA)/Demonstração de mutações do patrimônio líquido (DMPL)
- Fato contábil que altera a conta lucros acumulados ou a conta prejuízos acumulados ou o patrimônio líquido
- Termo de verificação para fins de substituição da ECD
- Identificação dos signatários da escrituração e do termo de verificação para fins de substituição da ECD
- Identificação dos auditores independentes.
Quem é obrigado a apresentar a ECD
A Escrituração Contábil Digital sofreu diversas mudanças para sua entrega em 2018. Uma dessas atualizações diz respeito às empresas que são obrigadas a entregar a obrigação, que tem prazo estipulado para entrega até 30 de maio de 2018 e refere-se ao ano-calendário de escrituração de 2017.
Parte inferior do formulário
Segundo o art. 3º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil a que se refere a Escrituração Contábil Digital, deverão apresentar a ECD todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.
As Sociedades em Conta de Participação (SCP) enquadradas nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD devem apresentá-la como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo:
- SCP tributada pelo lucro real
- SCP tributada pelo lucro presumido, que distribuir, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.
- SCP de imunes e isentas que auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período.
Ou seja, se a empresa é obrigada por lei a manter escrituração contábil, também é obrigada a entregar a ECD.
A exceção é para Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que receber aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006, essas empresas deverão realizar a ECD, mesmo que esteja desobrigada à escrituração.
Quem está isento da entrega da ECD
A isenção para entrega da ECD 2018 acontece em alguns casos específicos, esclarecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017. São eles:
- Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, porém, a isenção não se aplica caso a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha recebido aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006; esses artigos incentivam as atividades de inovação e os investimentos produtivos e permitem o aporte de capital com investidores-anjo.
- Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
- Pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham realizado, durante o ano-calendário, atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais as quais devem cumprir as obrigações assessórias previstas na legislação específica;
- Pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil; e
- Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do IRRF diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.
Demais blocos (K e 9)
O bloco K é onde serão inseridas informações sobre as empresas que participam de evento societário, caso haja e é onde há um “resumo consolidado” da saúde financeira da empresa, com plano de contas e saldos.
Já o bloco 9 é onde são abertos e encerrados os registros.
A ordem de apresentação dos registros é sequencial e ascendente. São obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital relacionado na tabela de blocos. Também são exigidos os registros que trazem a indicação “registro obrigatório”.
OBRIGATORIEDADE:
O = REGISTRO OBRIGATÓRIO
F = REGISTRO FACULTATIVO
N = NÃO SE APLICA AO TIPO DE ESCRITURAÇÃO
Entenda a ECD
A Escrituração Contábil Digital surgiu com o lançamento do projeto SPED e seu objetivo é a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Conclusão
É importante que toda empresa se organize durante o ano e auxilie seu contador para que haja uma entrega da ECD dentro do prazo e sem erros.
Para que o contador tenha sempre em mãos os documentos necessários para a entrega de obrigações dentro dos prazos e sem erros (o que evita retificações e multas) é importante sempre haver uma boa comunicação entre o profissional e seu cliente.
Contar com soluções que otimizem tempo de trabalho também são ótimos recursos para uma gestão fiscal e financeira com excelência.
O governo vem utilizando cada vez mais recursos tecnológicos para identificar erros e falhas das empresas, por isso é importante ter total controle da gestão fiscal, tributária e financeira.