O Medo da Contabilidade, como enfrentá-lo de maneira legal e eficiente?
Contabilidade é a ciência que estuda, interpreta e registra os fenômenos que afetam o patrimônio de uma entidade, essa é definição clássica, mas nosso propósito aqui não é explanar a parte técnica dessa ciência e sim mostrar a importância da sua aplicação.
Apesar de muitos acreditarem que a área das ciências contábeis está ligada às ciências de exatas, na verdade ela faz parte do grupo de estudos humanos. Além disso, encontra-se no subgrupo de Ciências Sociais Aplicadas, isso porque, apesar de utilizar matemática e estatística, sua função é mensurar, analisar e demonstrar os fluxos financeiros. Assim como o comportamento do patrimônio e subsidiar a gestão garantindo sua sustentabilidade econômica e financeira.
O profissional contábil, é claro, deve ter habilidade com números e cálculos, mas também precisa ser dotado de atributos de natureza social humana como responsabilidade e ética.
Pelos objetivos da contabilidade e das características do profissional, fica evidente que a contabilidade é sem dúvida, a melhor amiga da empresa, não devendo ser temida e sim amplamente aplicada.
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1. Como aplicar a contabilidade na minha empresa?
O primeiro passo é ter confiança na organização ou profissional que irá contratar. Todos os contadores responsáveis, técnicos ou empresas de contabilidade devem estar regularmente inscritos e em situação regular o Conselho de Contabilidade.
É preciso verificar essas informações antes da contratação através dos conselhos regionais de contabilidade, obtenha referências com outros empresários, afinal é o patrimônio da sua empresa que estará em jogo.
2. Sou obrigado a ter uma contabilidade? Sim!
Vejamos o Artigo 1.179 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
- § 1º Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.
- § 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.”
Todas empresas, com exceção do MEI-Microempreendedor Individual, devem ter um sistema de contabilidade que aponte as Demonstrações Contábeis, Balanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado. Esses documentos são elaborados de acordo com as leis, decretos, resoluções, normas técnicas e profissionais os quais são ditados exclusivamente pelo Conselho Federal de Contabilidade.
O fisco está atento e ágil na coleta e processamento dados, implementando inteligência artificial e novas tecnologias da informação contra uma robusta base de cruzamento de dados. E é justamente a contabilidade que irá garantir a conformidade das declarações prestadas através das obrigações acessórias, todas entregues em formato digital com validade jurídica garantida por meio de assinatura digital.
Toda a inovação por parte do fisco, exige atenção das empresas, seja qual for o seu porte. O cruzamento de dados é feito em tempo real, basta apenas um parâmetro ser provocado e pronto! Estará lá brilhando na tela do auditor todas informações prestadas e não prestadas.
Aquelas que não tiveram as informações recolhidas serão obtidas de maneira irregular por meio de denúncias através das declarações entregues pelos setores envolvidos no mundo dos negócios (bancos, cartórios, fornecedores, fontes pagadoras, administradoras de cartão de crédito, etc.).
3. Contabilidade e a Evasão Fiscal
A Receita Federal opera em dois tipos de sistemas: a “malha fiscal” que é utilizada para as pequenas e médias empresas, e o “pente fino” para as empresas de grande porte.
A prática de sonegar documentos total ou parcialmente cometida para a finalidade de atingir o fisco, inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública, também é considerado crime de sonegação fiscal, passível de multa e detenção.
A evasão fiscal é a forma ilegal, na qual a má fé e a ilegalidade levam a desvios éticos, fraudes e crimes que depreciam a imagem da empresa, acarretam processos e multas. Conhecida como a prática do “caixa 2”, a compra e venda de mercadoria sem nota fiscal, são exemplos, bem típicos do quanto são nocivas as práticas nesse sentido no ambiente mercantil.
Ao analisarmos uma situação onde o fornecedor oferece determinado produto com valor abaixo do mercado, porém sem nota fiscal, e é aceita a proposta com a perspectiva de lucros maiores, inicia-se um sucessão de ilícitos:
- A rastreabilidade da mercadoria fica comprometida, podendo ter origem em carga roubada, e o roubo da carga pode ter custado a vida do transportador;
- Pode-se tratar de fruto do trabalho escravo, com mão de obra mal remunerada, sem qualquer garantia da lei trabalhista e não o recolhimento dos encargos sociais sobre a folha de pagamento, que contribui para a desigualdade social e concorrência desleal;
- Por não ter nota fiscal o pagamento deverá ser feito através de “caixa 2”, ou seja, com malabarismos financeiros para ocultar a origem do dinheiro, que geralmente é produto de transação sem lastro legal;
- Se a compra foi feita sem emissão de nota fiscal, a venda ocorrerá da mesma forma, visto que não há como dar saída do estoque de uma mercadoria que não teve entrada. E os riscos de transitar com mercadoria sem NF vão desde autuação fiscal até a perda da mesma em caso de acidente, pois as seguradoras não fazem seguro de carga sem o acompanhamento da nota fiscal.
4. Ética e consciência
Cria-se então um ciclo de ilegalidades que tem sérias consequências. Mas e se a ilegalidade não for descoberta? Foi lucro para a empresa? Isso depende da consciência do empresário, em relação à responsabilidade social, ética e integridade nos negócios.
Ao se envolver com crimes contra a ordem tributária, a empresa pode carregar consigo o risco de responder criminalmente ao profissional contábil, que jamais deverá ser induzido a lesar os cofres públicos por omissão de documentos e informações inverídicas.
Para que ambos tenham o resguardo da lei, ao assumir a responsabilidade técnica pela contabilidade, o profissional ou empresa contábil, deverá respeitar os preceitos éticos inerentes ao desempenho de suas funções. O vínculo deverá ser amparado por contrato firmado entre as partes, onde fiquem claras as obrigações, os direitos e responsabilidades.
A contabilidade organizada e transparente, contendo todos elementos e documentos hábeis para a elaboração, evita a prática de evasão fiscal, a quantidade de impostos e a alta carga tributária no Brasil. Esses são fatores que pesam da decisão do empresário e cabe aos contadores o papel de esclarecer e desmistificar o medo de entregar tudo o que é relativo a pessoa jurídica para contabilizar.
O profissional contábil quando abastecido de informações e documentos idôneos, irá orientar e implantar a elisão fiscal.
A elisão fiscal ou economia legal, tem o mesmo objetivo da evasão, diminuir a carga tributária e por consequência pagar menos impostos, porém, de forma legal, através do planejamento tributário.
5. Concluindo
Para que o contador faça um planejamento tributário, é necessário ter acesso a todos os elementos pertinentes a realidade da empresa.
Muitas vezes o empresário é levado a encarar situações desgastantes do ponto de vista financeiro por mero desconhecimento, o ideal é expor sempre o cenário pretendido ao contador, manter a comunicação de forma a planejar e prever todo o contexto que envolve o negócio.
Além de evitar e minimizar riscos, desvios éticos e fraudes, terá bases concretas para a tomada de decisão. Ter um Balanço que dê credibilidade e transmita confiança, não é tão difícil quanto parece, mas para isso é necessário uma forte aliança entre o contador e o gestor.
Dessa maneira a empresa se torna muito bem estruturada atrativa para investidores. E ainda, terá mais oportunidades estando à frente em ações governamentais ou parcerias público privada de incentivo, estímulo e fomento no seu segmento.
Vá sem medo, pratique a elisão e diga não à evasão, os benefícios farão valer à pena!
Se você tiver dúvidas sobre o assunto ou desejar fazer suas considerações, deixe seu comentário ou escreva diretamente para a autora: mariaogelia@vamosescrever.com.br.
Fonte: Blog Arquivei