O eSocial e as Férias após Licença-Maternidade

Férias

É um direito de descanso garantido ao empregado após 12 meses de trabalho na mesma empresa.

Com a reforma trabalhista, as férias poderão ser concedidas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias.

As férias não podem ter início em dois dias antecedentes a feriado ou descanso semanal remunerado e seu pagamento deve ser feito com 2 dias úteis de antecedência ao início do descanso.

Licença-maternidade

É um período de afastamento de 120 dias (ou 180 dias) concedidos à gestante, sem prejuízo do salário.

O afastamento do emprego poderá ocorrer entre o 28° dia anterior à data prevista para o parto e a ocorrência do mesmo.

Férias após a licença-maternidade e o eSocial

É muito comum conceder férias para a empregada antes que retorne da licença-maternidade.

A norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, NR 7, estabelece que o exame de retorno deve ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho da empregada afastada por parto.

Desse modo, não é possível conceder as férias para a empregada seguida da licença-maternidade. Não pode juntar licença-maternidade com férias!

É necessário que a empregada faça o exame de retorno ao trabalho.

Estando apta, poderá o empregador providenciar o documento das férias e fazer o pagamento.

Ou seja, considerando que o pagamento deve ser feito com antecedência de dois dias, após a licença maternidade, a empregada poderá iniciar férias, em aproximadamente, 3 dias.

Conteúdo original via AIC Contadores