NT 2018.005 v1.30 da NFe: prorrogada novamente

NT 2018.005 prorrogada novamente

A NT 2018.005 v1.30 prorroga, outra vez, a exigência das informações do responsável técnico na NF-e e NFC-e. Saiba tudo que mudou.

Foi publicada em abril de 2019 a versão 1.30 da Nota Técnica 2018.005, no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Essa NT institui validações e alterações de layout na Nota Fiscal Eletrônica – NFe, modelo 55, e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFCe, modelo 65.

A principal novidade da NT 2018.005 v1.30 é uma nova prorrogação das validações de esquema sobre o grupo de identificação do responsável técnico, além de outras alterações de menor impacto.

Esta é a quarta atualização da Nota Técnica 2018.005 da NFe e NFCe, cujo principal tema, desde sua primeira versão, é a informação do responsável técnico.

O que mudou na NT 2018.005 v1.30 da NFe e NFCe?

Esta atualização apresenta mais uma prorrogação do grupo de informações do responsável técnicoVamos analisar detalhadamente esta alteração

Prorrogação do grupo de informações do responsável técnico

Na versão anterior da NT 2018.005, publicada em março/2019, os prazos de entrada em produção das regras das validação sobre a identificação do responsável técnico foram prorrogadas pela primeira vez.

Neste contexto, as UFs afirmaram que não tinham prazo definido para exigir essas informações, exceto as seguintes:

  • Alagoas
  • Amazonas
  • Mato Grosso do Sul
  • Pernambuco
  • Paraná
  • Santa Catarina
  • Tocantins

Para as UFs acima, essas validações começariam a ser aplicadas a partir do dia 7 de maio de 2019 em ambiente de produção.

Porém, esta nova versão, NT 2018.005 v1.30, prorrogou de novo este prazo. Agora, para o dia3 de junho de 2019. 

Além disso, o Estado do Alagoas saiu desta lista de estados, e portanto, também não tem previsão para exigir as informações do responsável técnico.

NT 2018.005 v1.30

E o CSRT?

A validação ZD07-10, que verifica o preenchimento dos campos idCSRT hashCSRT continua marcada como “implementação futura” para todas as UFs, até mesmo as citadas anteriormente. Não há previsão.

A única novidade desta NT sobre o CSRT é um trecho adicionado ao texto sobre o Fornecimento do Cadastro de CSRT. Confira:


O processo de fornecimento do CSRT para o Responsável Técnico será feito por meio de página web específica da Secretaria da Fazenda da UF de cada emissor. Por meio desta página, o Responsável Técnico deverá solicitar, consultar ou revogar o CSRT. A critério da UF, poderá o CSRT ser fornecido também por Web Service. Cada unidade federada que tenha a intenção de utilizar este código deverá publicar como os contribuintes nela estabelecidos deverão obtê-lo.


Estes campos formam um subgrupo dentro do grupo de informações do responsável técnico, e referem-se ao identificador do Código de Segurança do Responsável Técnico ou CSRT, e sua respectiva hash. Ambas tem o objetivo de provar a autenticidade do responsável técnico pelo emitente daquele documento.

Prazos de implantação da NT 2018.005 v1.30

A versão 1.30 prorrogou a entrada em produção para o dia 3 de junho de 2019.

  • Ambiente de homologação: 25/02/2019
  • Ambiente de produção: 07/05/2019 03/06/2019