Nota Técnica 2020.006 da NFe e NFCe: Intermediador da Operação

Nota Técnica 2020.006 da NFe e NFCe: Intermediador da Operação

Foi publicada, no final do mês de Setembro, a Nota Técnica 2020.006 versão 1.00 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As novidades desta NT impactam tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, quanto a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.

Esta nota técnica tem como objetivo criar campos para melhor definição de notas emitidas por Intermediador ou Marketplace, um modelo de negócio cada vez mais comum. Confira as alterações e prepare seu software!

O que mudou na Nota Técnica 2020.006 da NFe e NFCe?

A alteração causada pela Nota Técnica 2020.006 versão 1.00 é a criação dos campos relativos ao Intermediador/Marketplace. 

Novo Campo: indIntermed (Intermediador/Marketplace)

Foi incluído um novo campo no layout da NFe e da NFCe, com objetivo de operação com Intermediador/Marketplace será obrigatório informar quando o indicador de presença for 2=Operação não presencial, pela Internet; 3=Operação não presencial, Teleatendimento; 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou 9=Operação não presencial, outros.

O Campo pode receber os valores:

  • 0=Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria) *
  • 1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediários/marketplace)**

*Considera-se site/plataforma própria as vendas que não foram intermediadas por Marketplace, como venda em site próprio e teleatendimento. 

**É considerado intermediador/Marketplace quando os prestadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS

Alteração no grupo YA (Informações de Pagamento)

Houve uma alteração na descrição do campoYA05 para “CNPJ da instituição de pagamento” e sua observação foi alterada para “Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente. Caso o pagamento seja processado pelo intermediador da transação, informar o CNPJ deste.

Também foram incluídos novos códigos no campo YA02 (Meio de pagamento). São eles: 

  • 16=Depósito Bancário
  • 17=Pagamento Instantâneo (PIX)
  • 18=Transferência bancária, Carteira Digital
  • 19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual.

Novo Grupo: YB (Informações do Intermediador da Transação)

Foi criado um grupo no layout da NFe e NFCe para incluir as informações do Intermediador de transação, contendo apenas 2 campos. São eles:

  • CNPJ (CNPJ do intermediador da Transação)
  • idCadIntTran (Identificador Cadastro Intermediador)

Novas Rejeições

Teremos também novos códigos de rejeição sendo eles: 

  • 434 Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador;
  • 435 Rejeição: NF-e não pode ter o indicativo do intermediador;
  • 436 Rejeição: Informado 99-Outros como meio de pagamento;
  • 437 Rejeição: CNPJ da instituição de pagamento inválido;
  • 438 Rejeição: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros;
  • 439 Rejeição: Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente;
  • 440 Rejeição: CNPJ do intermediador da transação inválido;

Leia a Nota Técnica 2020.006 na íntegra

Quando as alterações da NT 2020.006 versão 1.00 serão implantadas? 

Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2020.006 versão 1.00 são:

  • Ambiente de homologação: 01/02/2021
  • Ambiente de produção: 05/04/2021