Nota Técnica 2020.005 da NFe e NFCe: novos campos e validações

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Nota Técnica 2020.005

Foi publicada, em novembro de 2020, a Nota Técnica 2020.005 versão 1.00 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As novidades desta NT impactam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.

Essa Nota Técnica divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes, além de incrementar novos campos para códigos de barras, ICMS-ST e Deferido, entre outras diversas novidades. Trata-se de uma NT bem extensa e de grande impacto.

Quando as alterações da NT 2020.005 serão implantadas?

Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2020.005 são:

  • Ambiente de homologação: 01/07/2021
  • Ambiente de produção: 01/09/2021

Alteração e criação de Novos Campos na Nota Técnica 2020.005

Produtos e Serviços / Declaração de Importação (Grupo I01) 

Conforme ficou colocado na Nota Técnica 2017.001, foram criados os campos cBarra (I03a) e cBarraTrib (I12a), sem validações, para que seja possível a informação de códigos de barras diferentes do padrão GTIN usados pelo emitente e pelo destinatário.

Novos códigos no campo para informação da via de transporte internacional (tpViaTransp – I23a) foram adicionados, devido alterações relacionadas com as declarações de importação: 

  • 8=Conduto/Rede Transmissão 
  • 9=Meios Próprios 
  • 10=Entrada/Saída Ficta 
  • 11=Courier 
  • 12=Em mãos 
  • 13=Por reboque 

O Grupo adi (I25) também foi alterando: 

  • Aumentado o número máximo de ocorrências do grupo
  • Grupo também pode registar itens da Declaração Única de Importação (DUImp), não apenas adições a documentos de importação
  • O número do ato concessório de Drawback agora pode ser alfanumérico, e seu tamanho máximo foi aumentado.

Alteração e criação de outros campos 

  • Alteração no campo cAgreg de numérico para Alfanumérico (Grupo I80)
  • Criação dos campos destinados à informação do Valor do ICMS-ST desonerado (vICMSSTDeson – N28.11) e Motivo da desoneração do ICMS-ST (motDesICMSST – N28.12)
  • Criação dos campos para informação do percentual do diferimento do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) (pFCPDif – N17d), do valor do ICMS relativo ao FCP diferido (vFCPDif – N17e) e do valor efetivo do ICMS relativo ao FCP (vFCPefet – N17f), no grupo relativo a operações com tributação por diferimento (CST 51) 

Nova modalidade, inclusões e demais alterações

  • Criação de novo tipo de modalidade de Base de Cálculo do ICMS ST (modBCST – N18) para operações com tributação do ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária (CST 70)
  • Inclusão de campos indicadores sobre valores de PIS Substituição Tributária (indSomaPISST – R07) e de COFINS Substituição Tributária (indSomaCOFINSST – T07) integram o valor total da Nota
  • O número do ato concessório de Drawback agora pode ser alfanumérico, e seu tamanho máximo foi aumentado (Produtos e Serviços / Declaração de Exportação – Grupo I03) 

Alterações de regras de validação na Nota Técnica 2020.005 

  • CEST Inexistente (regra I05c-10): Impedir a utilização de Código Especificador da Substituição Tributária inexistente
  • CFOP, Melhoria da Validação em Anulação de Serviço de Transporte (regra I08- 90): Permitir o uso de CFOP de operação interestadual para anulação de serviço de transporte com tomador e prestador estabelecidos na mesma UF
  • CFOP Utilizado em Operação Destinada a Consumidor Final (regra I08-200): Impedir a utilização de CFOP de transferência em operação com consumidor final
  • CST incompatível em Operação com Não Contribuinte (regra N12-70): Inclusão de Exceção para incluir Operação de Aquisição de Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre
  • CST incompatível em Operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (regra N12-80): Inclusão de Exceção para incluir Operação de Remessa para Industrialização por Encomenda
  • Novo CFOP para Desoneração em Operações Destinadas à ZFM (regra N28-200): Inclusão do CFOP 6923 na lista de CFOP permitidos nas operações isentas destinadas à Zona Franca de Manaus
  • Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino (regras NA15-10 e NA17-10): Reativação da regra que verifica o repasse do diferencial de alíquotas
  • Uso dos Indicadores Relacionados com Valor Total da Nota (regra W16-10): Uso correto dos campos indicadores (indSomaPISST – R07 e indSomaCOFINSST – T07) sobre os valores de PIS Substituição Tributária (vPIS – R06) e de Cofins Substituição Tributária (vCOFINS – T06) que integram o valor total da Nota
  • Responsável Técnico (regras do grupo ZD): Dispensada a informação do grupo de informações do Responsável Técnico em caso de NF-e avulsa e corrigidas as redações das regras ZD02-10 e ZD07-10

Novas Razões para Impedir o Cancelamento (4P15-30 e 4P15-34)

Não será mais possível cancelar uma NFe que tenha registrado algum dos seguintes eventos fiscais:

  • 790700 – Registro de Averbação para Exportação 
  • 990100 – Registro de Cessão de Parcela de Fat-e por IMF
  • 900120 – Transferência de Parcela de Fat-e por IMF
  • 900140 – Ativação de monitoramento de parcela de Fat-e informada por ESF
  • 900138 – Envio de Parcela de Fat-e para Cobrança Judicial
  • 900110 – Recebível em Avaliação

Rejeição em Razão de Destinatário Bloqueado na UF (regra 5E17-63)

A maioria das UF’s exigem a inscrição de contribuintes(empresa) estabelecidos em outras UF’s para efeitos de recolhimento de valores correspondentes a substituição tributária.

Sendo que, algumas UF’s definem que certos tipos de IE de Substituto Tributário podem ser destinatários de NFe, enquanto outras não têm este tipo de situação.

Para efeito do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), devem ser informadas as inscrições estaduais de Substituto Tributário (IE-ST), sinalizando se esta IE pode ou não ser utilizada como destinatário da NFe como segue:  

  • cSitCNPJ = “1-Sem Restrição”: IE-ST pode ser usada como destinatário na NFe
  • cSitCNPJ = “2-Bloqueado”: IE-ST não pode ser usada como destinatário na NFe. 

Estas condições aplicam-se para a situação em que o remetente informa o par IE/CNPJ. No caso da IE-ST do destinatário não ser informada na Nota Fiscal, a NFe não deve ser rejeitada. Pensando nisso que a regra 5E17-63 (Rejeição 305, IE-ST Não Pode Ser Usada Como Destinatário) foi alterada.

Novas Rejeições da Nota Técnica 2020.005

  • 446 Rejeição: Informado CEST inexistente [nItem:999] 
  • 937 Rejeição: CFOP inválido para operação com consumidor final 
  • 938 Rejeição: Código de Bandeira de Cartão de crédito/débito inválido 
  • 939 Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento de Averbação para Exportação 
  • 940 Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento Financeiro