Nota Fiscal Mercantil de Importação: o que muda para as empresas

Nota Fiscal Mercantil de Importação: o que muda para as empresas

Antes de falarmos exatamente da Nota Fiscal Mercantil de Importação, é importante fazermos um breve contexto sobre importação. Afinal, é um assunto que possui diversas particularidades.

Finalidade da importação de mercadorias

Sucintamente, a importação refere-se ao processo denominado desembaraço aduaneiro. Portanto, seu objetivo é a liberação de uma ou mais mercadorias transitadas pela alfândega.

A finalidade é a entrada no país mediante recolhimento dos tributos exigidos oportunamente.

Despacho aduaneiro

O despacho aduaneiro de importação tem a incumbência de efetuar a verificação dos dados apresentados na Declaração de Importação (DI).

A DI é emitida pelo importador no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), de acordo com o artigo 1° da Instrução Normativa RFB n° 680/2006.

Responsabilidade pelo controle aduaneiro do país

A criação do Siscomex teve o objetivo de trazer maior transparência nas transações do comércio exterior. Além disso, também é sua finalidade buscar agilidade nos processos e, principalmente, a eliminar a burocracia e o acúmulo de papéis.

Diante deste cenário, o Ministério da Fazenda – sendo o responsável pelo controle aduaneiro – está, então, munido de informações online, disponibilizadas pelo Siscomex.

Isso faz com que o Ministério tenha função de fiscal e de controle sobre o comércio exterior, atuações essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, conforme previsto na Constituição Federal, artigo 237.

Habilitação para importadores

A Instrução Normativa RFB n° 1.603/2015 dispõe sobre procedimentos a serem adotados aos importadores para obterem a habilitação à prática de importação, sendo necessário efetuar seu cadastro no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).



Cenário das empresas importadoras

Portanto, para concluir uma transação comercial advinda do exterior – com fins de trazer mercadorias para o território nacional – necessariamente precisa submeter-se a essas exigências.

No entanto, existe ainda um fator que é determinante para viabilizar esse tipo de operação, que seriam os aspectos tributários.

O importador, em regra, possui os seguintes tributos a serem pagos na importação, tendo como parâmetro a aplicação da alíquota, a depender da NCM do respectivo produto, podendo ser:

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre produto industrializado (IPI);
  • Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Obrigatoriedade de emissão de NF-e

Além dos pré-requisitos expostos, é obrigatório o uso da Nota Fiscal Eletrônica em operação de importação de mercadoria ou bem do exterior, conforme dispõe a Cláusula Oitava do Ajuste SINIEF n° 005/2007.

E, também como dispõe a Instrução Normativa RFB 680/2006, art. 54, a apresentação da nota é obrigatória para a retirada da mercadoria do recinto alfandegado, salvo se a legislação estadual a dispensar.

Checklist – 5 campos de atenção para emissão de nota fiscal mercantil de importação

Para ajudar na hora de emitir a nota fiscal de importação é importante fazer um checklist:

1. Ter em mãos a Declaração de Importação (DI)

2.Ficha de dados da NFe:

(Tipo de documento): (0 – Entrada)

(Destino da operação): (3 – Operação com Exterior)

Natureza da operação: preencher com a finalidade da aquisição. 

3.Destinatário/Remetente 

“Estrangeiro”: é preciso indicar o país, a UF (EX) e município (Exterior) do exportador.  

4. Produtos e Serviços

Código: trata-se do número de referência do próprio importador.

Descrição: recomenda-se preencher a descrição com base na Declaração de Importação. Esses dados devem estar obrigatoriamente em português.

NCM: exatamente igual ao código constante na DI.

Unidade de comercialização: informação constante na DI. 

Valor unitário tributável: trata-se do valor aduaneiro da mercadoria. 

5. Declaração de Importação 

O número da DI é composto pelo ano de registro, seguido do número sequencial gerado automaticamente pelo Siscomex. Dessa forma, se o número for maior que a quantidade de caracteres aceitos no campo, sugere-se que sejam eliminados os números que correspondem ao ano.

Informa-se o número da adição e o código do fabricante, que obedece à mesma regra do exportador. Sendo assim, não há lista oficial e se deve incluir um número de fácil identificação do importador.

Nota Fiscal Mercantil de Importação: empresas de importação assumem complexas responsabilidades

Sabemos que uma empresa habilitada a realizar importações assume, dado o contexto e as atribuições de responsabilidades, um papel complexo e com importantes incumbências e compromissos a serem seguidos.

Portanto, sob aspectos burocráticos e técnicos, podemos dizer que a importação está à frente no quesito complexidade, se comparada a uma operação de aquisição no mercado interno. Isso acontece porque, por exemplo, a emissão de um documento fiscal de importação possui mais campos do que uma aquisição no mercado interno. Dessa forma, naturalmente, passa a gerar uma demanda diferenciada, dada a natureza desta operação.

Por fim, para demonstrar o alcance das responsabilidades da empresa que importa exposta às situações sujeitas a riscos, podemos trazer como exemplo, em âmbito de escala de prioridade, o simples fato de uma análise equivocada para classificação fiscal de produto, como uma definição de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), pode provocar diversos prejuízos: alfandegários, multas, atrasos e até apreensão da carga, por isso a importância de as empresas estarem atentas às mudanças.

Conteúdo Original Blog Arquivei