Divulgada Nota Conjunta nº 01/2019 SEPRT/RFB/SED sobre a simplificação do eSocial

Nota Conjunta nº 01-2019 SEPRT RFB SED

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SED) divulgaram nesta quinta-feira (8) Nota Conjunta nº 01/2019 esclarecendo pontos sobre a simplificação do eSocial e a forma de envio das informações.



MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019

Brasília, 8 de agosto de 2019.

Assunto: Simplificação do eSocial

A presente Nota trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

2. O Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 instituiu eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

3. O eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.

4. No mesmo sentido, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará a perda de investimentos aplicados pelo setor público nem tampouco pelo setor privado. Esse processo está sob gestão da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho.

5. As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

6. As informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

7. Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:

a) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social; 
b) CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT; 
c) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais; 
d) LRE – Livro de Registro de Empregados; 
e) CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho; 
f) CD – Comunicação de Dispensa; g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social; 
h) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; 
i) DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte; 
j) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; 
k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho; 
l) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; 
m) Folha de pagamento; 
n) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e 
o) GPS – Guia da Previdência Social

Rogério Simonetti Marinho
Secretário Especial de Previdência e Trabalho

Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque 
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

Paulo Antonio Spencer Uebel 
Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital


Conteúdo publicado pelo MINISTÉRIO DA ECONOMIA