Além das práticas já adotadas previstas em lei, a Receita Federal divulgou novos procedimentos que os auditores fiscais devem adotar ao apontar a responsabilidade de sócios e diretores de empresas por dívidas tributárias.Trata-se da instrução normativa nº 1.862, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira, que considera que a dívida pode ser cobrada também de sócios e diretores fora do momento em que é feita a autuação.
A norma permite o redirecionamento no despacho que nega a declaração de compensação (Dcomp) e durante o processo administrativo fiscal, desde que antes do julgamento de primeira instância. Prevê ainda que a medida pode ser adotada após a decisão definitiva na esfera administrativa e antes da inscrição em dívida ativa ou quando o crédito tributário for confessado em declaração constitutiva.
Fonte: Valor Econômico.
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