NFSe e as dificuldades de consultá-la e gerenciá-la.

NFSe e as dificuldades

NFSe e as dificuldades de consultá-la e gerenciá-la.
Se você lida com gerenciamento e consulta de NFSe (Nota Fiscal de Serviços eletrônica), provavelmente sabe bem como ela funciona, em sua cidade, porém se um colega de profissão de outra cidade te perguntar como ele deve proceder com a nota fiscal dele, provavelmente você não saberá orientá-lo e a primeira coisa que fará é pedir para ele se informar no portal de prefeitura da cidade dele.

Isso representa e explica um dos maiores problemas das grandes empresas que recebem e consultam NFSe.

Acontece que a NFSe não é padronizada, e as regras dela variam de acordo com cada município. Além disso, ainda não há uma obrigatoriedade para as prefeituras aderirem ao sistema, fazendo com que milhares de contribuintes emitam notas fiscais de serviços manualmente, porque suas
cidades não aderiram à NFSe.

O problema central é que o trâmite diverso das notas fiscais de serviço e a morosidade do processo que ela envolve, gera uma dificuldade tamanha que atrapalha a rentabilidade e agilidade dos processos das grandes empresas, já que elas relacionam-se com diversos tipos de
prestação de serviços e estão, então, expostas a vulnerabilidade da falta de padrão durante esse processo.



O que é a NFSe 

O projeto da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) é considerado por muitos um caso de sucesso, desde sua implantação, há 11 anos. Mesmo precisando de ajustes necessários, esse projeto do Governo se mostrou bem planejado e executado, já que toda sua regulamentação acontece via Governo Federal.

Contudo esse sucesso está ainda longe de ser o descritivo da NFSe (Nota Fiscal de Serviço eletrônica), por vários motivos como por exemplo pelo fato de ser um projeto de adesão voluntária, mas também e principalmente por ser regulamento via prefeitura municipal e isso implica em diversidade de legislação e regulamentação.
Fazendo com que não haja uma padronização da desse documento e ocorra então intensas dificuldades das empresas em gerenciá-las.

Quem regulamenta a NFSe

NFSe diz respeito aos serviços prestados e acordados entre pessoas jurídicas e (ou entre) pessoas físicas, portanto o seu imposto referente é o ISS (imposto Sobre Serviço).

Uma vez que o ISS figura-se como um tributo que compete aos municípios arrecadar, então suas regras, e por consequências as regras das NFSe, são definidas em âmbitos locais de cada cidade.

Por isso quando um prestador precisa emitir uma nota fiscal, referente a serviços, é preciso que ele procure a prefeitura da cidade. Vale alertar que a prefeitura responsável pela regulamentação da NFSe é a prefeitura da cidade na qual está domiciliado o CNPJ do prestador de serviços (como consta no art. 3º da Lei Complementar nº116/2003).

Isso faz com que todo serviço prestado, independentemente do local da prestação, será regulamentado pelas diretrizes municipais do endereço natural do CNPJ.
Contudo se a prefeitura da cidade, na qual a empresa está domiciliada, ainda não aderiu à NFSe, então o prestador deverá emitir notas fiscais manualmente.

Porém se a prefeitura implementou a NFSe, será preciso verificar junto a essa prefeitura quais as diretrizes aplicadas, para poder compreender como emiti-la.
Isso tudo implica em uma intensa dificuldade na emissão desse tipo de nota, já que há variáveis amplas e diversas para o uso desse tipo de nota, devido à falta de padronização nacional.

O projeto da NFSe Nacional

Compreendendo todas as dificuldades postas, o Governo Federal, propõe um modelo padrão para o uso e emissão das NFS em todo o território brasileiro, no chamado Projeto NFSe Nacional. Que regulamentará e obrigará todos municípios a implementarem a NFSe.
Esse projeto nasceu, em 2016, de uma iniciativa da Receita Federal juntamente com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitas (ABRASF) com o intuito de “viabilizar o sincronismo de informações entre contribuintes e municípios”, como informa o Manual de orientação do Contribuinte da ABRASF (set. 2018).

Objetivos da NFSe Nacional

Dentre os principais objetivos desejados para esse projeto estão:

  • Racionalizar e padronizar as obrigações fiscais;
  • Reduzir os custos para os contribuintes;
  • Facilitar a troca de informações entre os Fiscos (municipal, estadual e federal);
  • Aumentar o controle sobre a circulação e declaração dos impostos;
  • Permitir que o Governo Federal tenha acesso à arrecadação das prefeituras e assim, possa otimizar os repasses para os
    municípios.

Quem deve emitir a NFSe

Toda empresa que emite um tipo de serviço, seja de forma principal ou de forma secundária, precisará realizar o pagamento de ISS e então, por consequência direta, está obrigada a emitir Nota Fiscal Serviço.

De acordo com a lista anexa à Lei Complementar nº116/2003, de modo resumido enquadram-se obrigados os seguintes prestadores de serviços de:
– informática e congêneres.
– pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
– saúde, assistência médica e congêneres.
– medicina e assistência veterinária e congêneres.
– cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
– educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e
avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
– intermediação e congêneres.
– guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
– diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
– transporte de natureza municipal.
– apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
– regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos
para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e
congêneres.
– distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou
cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização
e congêneres.
– registros públicos, cartorários e notariais.
– exploração de rodovia.
– programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
– chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
– coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores,
inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
– assistência social.
– avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
– biblioteconomia.
– biologia, biotecnologia e química.
– desenhos técnicos.
– desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
– investigações particulares, detetives e congêneres.
– reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
– meteorologia.
– artistas, atletas, modelos e manequins.
– museologia.
– ourivesaria e lapidação.
E também os prestadores de serviços relativos/relacionados:
– a prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

– a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza,
meio ambiente, saneamento e congêneres.
– a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
– a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
– a bens de terceiros.
– ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras
autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
– a obras de arte sob encomenda.
E pro fim os prestadores de serviços:
– portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e
metroviários.
– funerários.
– técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
Contudo, como já esclarecido aqui nesse artigo, a NFSe será obrigatória apenas aos contribuintes domiciliados em municípios que aderiram à NFSe, aos outros contribuintes (com empresas abertas) compete a obrigatoriedade de lançar nota fiscal de serviço, manual.

Como emitir a NFSe

Basicamente são dois os meios de emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica:

  • por meio da senha web;
  • via certificado digital.

Se o município que domicilia a empresa ainda não tiver aderido à obrigatoriedade do certificado digital, então o empresário contribuinte precisará ir até a prefeitura municipal para criar a chamada “senha web”.  Essa senha é o que permite o acesso do contribuinte ao portal de emissão da NFSe (lembrando que cada cidade pode possuir seu próprio sistema de emissão, ou seja, são sistema diferentes). Então de posse da
senha de acesso, o contribuinte conseguirá emitir a sua NFSe.
Já para as prefeituras que tornaram obrigatório o certificado digital aos seus contribuintes, não é preciso retirar a senha web, uma vez que de posse do certificado digital (que o próprio contribuinte deve adquirir), ele consegue emitir online a NFS e.
Em ambas as formas, é preciso que o contribuinte esteja conectado à rede web.
Porém há casos que não há essa conectividade no momento da emissão e uma forma paliativa de solucionar essa falta de acesso à rede momentânea foi a criação do Recibo Provisório de Serviços, o chamado RPS.

RPS: uma solução para quando não há conectividade online

O Recibo Provisório de Serviços é um documento de “responsabilidade do
contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por alguma aplicação local, possuindo uma numeração sequencial crescente e devendo ser convertido em NFSe no prazo estipulado pela legislação tributária municipal”, de acordo com o portal Sped.
Isso possibilita que as empresas, domiciliadas em cidades que aderiram à NFSe tenham, em todo momento a possibilidade de emitir suas notas fiscais.

Lembrando que as alternativas colocadas acima dizem respeitos aos contribuintes que têm suas empresas domiciliadas em cidade que já aderiram à NFSe. Quer dizer que todas as outras cidades que não aderiram a esse tipo de nota, fará com que seus contribuintes precisem emitir notas fiscais manuais, no antigo, mas ainda tão usado “talãozinho”.

Vantagens da NFSe

Se considerarmos que mais de 70% do PIB brasileiro (de acordo com dados domprimeiro trimestre do IBGE 2019) é composto por prestadores de serviços, entenderemos a necessidade de regulamentar e padronizar as NFS. Porém, como já falamos acima há ainda muitas cidades, calcula-se que em média mais de 4 mil municípios, que não disponibilizam o serviço da NFSe.
Isso impossibilita que tanto os empresários, quanto o governo, sejam beneficiados com as vantagens da NFSe, com especial destaque para a possibilidade de controle sobre a gestão fiscal, que poderia ser feito com mais segurança, se houve padronização desse tipo de nota (e, consequentemente, serviço).

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Gestão fiscal otimizada com consulta NFSe

A possibilidade de fazer uma gestão fiscal completa, que permita além da consulta da Nota Fiscal de Serviços, a escrituração, faz brilhar os olhos dos profissionais da área. Afinal, este tipo de gestão não só otimiza os processos como também garante um grau maior de controle, com a disponibilidade de informações mais precisas para a tomada de decisão.

A maior dificuldade enfrentada pelas grandes empresas é o tempo gasto com administração tributária para organizar, armazenar e controlar as NFS, já que muitas vezes há ainda notas fiscais em papel. Isso gera custos e impossibilita a otimização das obrigações acessórias à empresa que precisa prestar contas aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, com base, sobretudo, em suas notas de entradas.

Conclusão

Há um desafio, claro, posto a todo o sistema da NFSe, que é conseguir organizar e unificar todas as legislações e padrões de notas fiscais de serviço de cada prefeitura, além de criar e aprovar uma lei federal para que a NFSe seja implementada verticalmente, de modo que haja obrigatoriedade e cumprimento cabível a todas as 5.570 prefeituras do Brasil, que por si só figuram-se em pluralidade e diversidades
ímpares, mas que precisam ser respeitadas.

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