Conhecido como NFA-e, a nota fiscal avulsa é uma boa opção para quem não realiza operações de venda de produtos com frequência ou para aquelas que não têm a obrigatoriedade de emitir Nota Fiscal Eletrônica.
Ela é bastante utilizada por microempreendedores individuais (MEIs).
A Nota Fiscal Avulsa permite aos MEI’s negociar com empresas maiores
É um documento fiscal emitido individualmente.
O microempreendedor individual não é obrigado a emitir nota fiscal quando vende produtos para pessoas físicas.
Porém, isso muda quando a transação é feita com outro CNPJ, ou seja, uma pessoa jurídica.
Quando isso ocorre, o MEI tem que emitir uma NF-e, ou o cliente precisa emitir uma nota fiscal de entrada.
Pode acontecer do cliente não querer emitir essa nota, então, se isso acontecer, cabe ao MEI gerar a Nota Fiscal Avulsa.
Para emitir a Nota Fiscal Avulsa você precisará da autorização da Sefaz do seu estado.
Então, antes de qualquer coisa é preciso procurar esse órgão para se informar sobre as regras.
Sobre a NFA-e
– O objetivo da NFA-e é comprovar a regularidade da transação comercial, além de servir para o recolhimento correto de impostos.
– A Nota Fiscal Avulsa permite informar apenas 10 itens, portanto, caso sua venda seja de +10 produtos, é preciso o registro de mais de uma nota;
– Uma grande vantagem é que ela permite que Microempreendedores realizem negociações com empresas maiores, já que muitas só fecham negócio com quem emite nota fiscal.
– A 2° via de uma NFA-e deve ser solicitada pelo emissor junto com a SEFAZ.
– Não é possível fazer a correção de uma NFA-e, nesse caso será preciso cancelar a nota e emitir uma nova e isso poderá levar até uma semana.
– As NFA-e devem ser guardadas impressas por um período de cinco anos.
Conteúdo Original Jornal Contábil