O período de entrega da declaração de Imposto de Renda 2019 teve início no último dia 7 de março e vai até 30 de abril de 2019. O contribuinte que não
entregar a declaração no prazo estabelecido terá que pagar uma multa mínima de R$ 165,74, ou até o limite de 20% do imposto devido.
Para a declaração de 2019, a Receita Federal anunciou novas regras que precisam da atenção do contribuinte. Uma das principais é o preenchimento
obrigatório da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para dependentes de todas as idades, diferentemente do que era praticado até o
ano passado, que possibilitava a declaração de dependentes menores de oito anos que não possuíam CPF.
A inclusão de dependentes gera para o contribuinte uma dedução anual de R$ 2.275,08 na base de cálculo da declaração por dependente. A nova medida ajudará tanto os contribuintes quanto a Receita Federal a incluir os gastos referentes aos dependentes adequadamente, bem como a verificar gastos ligados a um determinado dependente, ainda que pago pelo contribuinte não responsável pelo dependente. a mudança facilita a alocação de despesas, como, por exemplo, as com planos de saúde, apontados no informe de rendimentos dos responsáveis.
No que diz respeito aos bens e direitos, a Receita incluiu, em 2018, novos campos com informações complementares. Diferentemente do que era esperado para este ano, os dados acerca da área total e o número de registro do imóvel, além do Renavam, continuam sendo facultativos. Entretanto, vale lembrar que esses campos estão previstos como obrigatórios para 2020.
Em relação às aplicações financeiras e contas correntes, o contribuinte também é incentivado a informar o CNPJ das respectivas instituições financeiras, mas sua ausência também não dará erro impeditivo de transmissão da declaração.
Outra alteração importante realizada pela Receita Federal está no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, que passa a contar com uma nova coluna específica para pensão alimentícia, encontrada por “Pensão Alimentícia e Outros”. Essa mudança traz uma clareza muito importante para quem recebe pensão alimentícia, pois se trata de um rendimento tributável cuja tributação cabe a quem usufruir dessa renda. Muitos contribuintes acreditavam que o recebimento da pensão era líquido e que não precisariam submetê-la à tributação. Agora fica claro não somente onde declarar, mas também que quem recebe é responsável por tributá-la.
Já o contribuinte responsável pelo pagamento da pensão alimentícia poderá deduzir integralmente os gastos com o alimentando, desde que estejam previstos em acordo judicial.
No âmbito das doações, os incentivos destinados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) agora contam uma ficha própria na declaração. Até a declaração anterior, a ficha ficava dentro da aba “Resumo da Declaração”, o que podia dificultar o processo de visualização e até mesmo a sensibilização do contribuinte para esse tipo de contribuição.
Em relação às doações ao ECA, há mais uma boa notícia: o contribuinte que desejar, pode reverter ainda entre março e abril de 2019 parte de seu imposto devido para o ECA e ter o retorno integral do que doou. A vantagem da doação ao ECA é que pode ser feita diretamente na declaração, emitindo-se o Darf correspondente de imediato.
Mas a principal novidade apresentada pela Receita Federal diz respeito ao processamento das declarações entregues. Até o ano passado, a Receita Federal demorava em média 15 dias para concluir a análise e processamento das declarações apresentadas. Para este ano, o prazo é de 24 horas após o envio, o que possibilita que o contribuinte reveja e verifique se sua declaração possui pendências e possa corrigi-la em tempo hábil, antes de cair na malha-fina. (Fonte Ernst Young para Valor Econômico).
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